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Document 62012TN0022

Processo T-22/12: Recurso interposto em 16 de janeiro de 2012 — Fomanu/IHMI (Qualität hat Zukunft)

JO C 80 de 17.3.2012, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 80/22


Recurso interposto em 16 de janeiro de 2012 — Fomanu/IHMI (Qualität hat Zukunft)

(Processo T-22/12)

2012/C 80/37

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Fomanu AG (Neustadt a.d. Waldnaab, Alemanha) (representante: T. Raible, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 27 de outubro de 2011, no processo R 1518/2011-1;

Condenar o IHMI nas despesas do processo de recurso e nas do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: marca nominativa «Qualität hat Zukunft» para produtos e serviços das classes 9, 16 e 40.

Decisão do examinador: recusa do registo.

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, dado que a marca comunitária em causa tem caráter distintivo.


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