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Document 62012CN0023
Case C-23/12: Reference for a preliminary ruling from the Augstākās tiesas Senāts (Latvia) lodged on 17 January 2012 — Mohamad Zakaria
Processo C-23/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākās tiesas Senāts (Letónia) em 17 de janeiro de 2012 — Mohamad Zakaria
Processo C-23/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākās tiesas Senāts (Letónia) em 17 de janeiro de 2012 — Mohamad Zakaria
JO C 80 de 17.3.2012, p. 12–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 80/12 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākās tiesas Senāts (Letónia) em 17 de janeiro de 2012 — Mohamad Zakaria
(Processo C-23/12)
2012/C 80/18
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Augstākās tiesas Senāts.
Parte no processo principal
Recorrente: Mohamad Zakaria.
Questões prejudiciais
1. |
O artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006 (1), que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), prevê o direito de recorrer não só da decisão que recusa a entrada no país, mas também das infrações cometidas durante o procedimento que levou à tomada da decisão que autoriza a entrada? |
2. |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, a referida norma jurídica impõe ao Estado-Membro, tendo em conta o disposto no vigésimo considerando e no artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento n.o 562/2006, assim como no artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a obrigação de garantir um recurso efetivo perante um órgão jurisdicional? |
3. |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão e de resposta negativa à segunda, o artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento n.o 562/2006 impõe ao Estado-Membro, tendo em conta o disposto no vigésimo considerando e no artigo 6.o, n.o 1, deste Regulamento, e no artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a obrigação de garantir um recurso efetivo perante um órgão administrativo que, do ponto de vista institucional e funcional, ofereça as mesmas garantias que um órgão jurisdicional? |
(1) JO L 105, p. 1