This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62011CN0642
Case C-642/11: Reference for a preliminary ruling from the Administrativen Sad — Varna (Bulgaria) lodged on 15 December 2011 — EOOD Stroy Trans v Direktor na Direktsia ‘Obzhalvane i upravlenie na izpalnenieto’ — gr. Varna pri Tsentralno Upravlenie na Natsionalnata Agentsia po Prihodite
Processo C-642/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen Sad — Varna (Bulgária) em 15 de dezembro de 2011 — Stroy Trans EOOD/Direktor na Direktsia «Obzhalvane i upravlenie na izpalnenieto» — Varna pri Tsentralno Upravlenie na Natsionalnata Agentsia za Prihodite
Processo C-642/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen Sad — Varna (Bulgária) em 15 de dezembro de 2011 — Stroy Trans EOOD/Direktor na Direktsia «Obzhalvane i upravlenie na izpalnenieto» — Varna pri Tsentralno Upravlenie na Natsionalnata Agentsia za Prihodite
JO C 80 de 17.3.2012, p. 9–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 80/9 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen Sad — Varna (Bulgária) em 15 de dezembro de 2011 — Stroy Trans EOOD/Direktor na Direktsia «Obzhalvane i upravlenie na izpalnenieto» — Varna pri Tsentralno Upravlenie na Natsionalnata Agentsia za Prihodite
(Processo C-642/11)
2012/C 80/12
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Administrativen Sad — Varna
Partes no processo principal
Recorrente: Stroy Trans EOOD
Recorrido: Direktor na Direktsia «Obzhalvane i upravlenie na izpalnenieto» — Varna pri Tsentralno Upravlenie na Natsionalnata Agentsia za Prihodite
Questões prejudiciais
1. |
O artigo 203.o da Diretiva 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que o IVA mencionado por uma pessoa numa fatura é devido, independentemente de os motivos para a referida menção existirem (falta de um fornecimento ou serviço ou de um pagamento), e ainda no sentido de que os serviços que fiscalizam a aplicação da Zakon za danak varhu dobavenata stoynost (lei do IVA), tendo em conta uma disposição nacional segundo a qual uma fatura só pode ser retificada por quem a emite, não têm competência para proceder a retificações ao imposto mencionado pela referida pessoa? |
2. |
Os princípios da neutralidade fiscal, da proporcionalidade e da tutela da confiança são violados por uma prática da administração e dos órgãos jurisdicionais segundo a qual, através de uma liquidação adicional do imposto, se recusa a uma das partes (ao adquirente ou destinatário referido na fatura) o direito à dedução do imposto pago a montante, ao mesmo tempo que, em relação à outra parte (o emitente da fatura) — também através de uma liquidação adicional do imposto —, não se procede a nenhuma retificação do IVA mencionado, mais concretamente nos seguintes casos:
|
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).