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Document 62009CA0545
Case C-545/09: Judgment of the Court (First Chamber) of 2 February 2012 — European Commission v United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland (Convention defining the Statute of the European Schools — Interpretation and application of Articles 12(4)(a) and 25(1) — Right of seconded teachers to access to the same progression in status and pay as those enjoyed by their national counterparts — Exclusion of certain teachers seconded by the United Kingdom to the European Schools from access to improved pay scales and other additional payments available to their national counterparts — Incompatibility with Articles 12(4)(a) and 25(1))
Processo C-545/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 2 de fevereiro de 2012 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte ( «Convenção relativa ao Estatuto das Escolas Europeias — Interpretação e aplicação dos artigos 12. °, n. ° 4, alínea a), e 25. °, n. ° 1 — Direito dos professores destacados à mesma progressão na carreira e à mesma progressão salarial que os seus homólogos nacionais — Exclusão de certos professores destacados pelo Reino Unido nas Escolas Europeias do acesso a escalas salariais mais vantajosas e a outros pagamentos adicionais atribuídos aos homólogos nacionais — Incompatibilidade com os artigos 12. °, n. ° 4, alínea a), e 25. °, n. ° 1» )
Processo C-545/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 2 de fevereiro de 2012 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte ( «Convenção relativa ao Estatuto das Escolas Europeias — Interpretação e aplicação dos artigos 12. °, n. ° 4, alínea a), e 25. °, n. ° 1 — Direito dos professores destacados à mesma progressão na carreira e à mesma progressão salarial que os seus homólogos nacionais — Exclusão de certos professores destacados pelo Reino Unido nas Escolas Europeias do acesso a escalas salariais mais vantajosas e a outros pagamentos adicionais atribuídos aos homólogos nacionais — Incompatibilidade com os artigos 12. °, n. ° 4, alínea a), e 25. °, n. ° 1» )
JO C 80 de 17.3.2012, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 80/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 2 de fevereiro de 2012 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-545/09) (1)
(Convenção relativa ao Estatuto das Escolas Europeias - Interpretação e aplicação dos artigos 12.o, n.o 4, alínea a), e 25.o, n.o 1 - Direito dos professores destacados à mesma progressão na carreira e à mesma progressão salarial que os seus homólogos nacionais - Exclusão de certos professores destacados pelo Reino Unido nas Escolas Europeias do acesso a escalas salariais mais vantajosas e a outros pagamentos adicionais atribuídos aos homólogos nacionais - Incompatibilidade com os artigos 12.o, n.o 4, alínea a), e 25.o, n.o 1)
2012/C 80/02
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)
Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: H. Walker, agente, e J. Coppel, Barrister)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 12.o, n.o 4, alínea a), da Convenção relativa ao Estatuto das escolas europeias (JO L 212, p. 3) — Remuneração dos professores destacados nas Escolas Europeias — Exclusão, durante o seu destacamento, das adaptações salariais concedidas aos professores colocados nas escolas nacionais
Dispositivo
1. |
A última frase do artigo 12.o, n.o 4, alínea a), da Convenção relativa ao Estatuto das Escolas Europeias, de 21 de junho de 1994, deve ser interpretada no sentido de que obriga os Estados-Membros partes nesta Convenção a assegurar que os professores afetos ou destacados nas Escolas Europeias gozem, durante o seu destacamento ou a sua afetação, dos mesmos direitos à progressão na carreira e à reforma de que gozam os seus homólogos nacionais ao abrigo da regulamentação do respetivo Estado-Membro de origem. |
2. |
Ao excluir os professores ingleses e galeses afetos ou destacados nas Escolas Europeias, durante o período de afetação ou de destacamento, do acesso a escalas salariais mais vantajosas, nomeadamente as chamadas «threshold pay», «excellent teacher system» ou «advanced skills teachers», e a outros pagamentos adicionais, como os «teaching and learning responsibility payments», previstos pelo «School Teachers Pay and Conditions Document», o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte fez uma aplicação incorreta dos artigos 12.o, n.o 4, alínea a), e 25.o, n.o 1, desta Convenção. |
3. |
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas. |