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Document 52010XP0344
Appointment of a Member of the Court of Auditors (Mr Gijs M. de Vries, NL) European Parliament decision of 7 October 2010 on the nomination of Gijs M. de Vries as a Member of the Court of Auditors (C7-0191/2010 – 2010/0819(NLE))
Nomeação de um membro do Tribunal de Contas (Gijs M. de Vries - NL) Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de Outubro de 2010 , sobre a nomeação de Gijs M. de Vries para o cargo de membro do Tribunal de Contas (C7-0191/2010 – 2010/0819(NLE))
Nomeação de um membro do Tribunal de Contas (Gijs M. de Vries - NL) Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de Outubro de 2010 , sobre a nomeação de Gijs M. de Vries para o cargo de membro do Tribunal de Contas (C7-0191/2010 – 2010/0819(NLE))
JO C 371E de 20.12.2011, p. 46–46
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 371/46 |
Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010
Nomeação de um membro do Tribunal de Contas (Gijs M. de Vries - NL)
P7_TA(2010)0344
Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de Outubro de 2010, sobre a nomeação de Gijs M. de Vries para o cargo de membro do Tribunal de Contas (C7-0191/2010 – 2010/0819(NLE))
2011/C 371 E/11
(Consulta)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 286.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C7-0191/2010),
Tendo em conta o facto de, no decurso da sua reunião de 27 de Setembro de 2010, a Comissão do Controlo Orçamental ter procedido à audição do candidato proposto pelo Conselho para o cargo de membro do Tribunal de Contas,
Tendo em conta o artigo 108.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0255/2010),
A. |
Considerando que Gijs M. de Vries preenche as condições previstas no n.o 1 do artigo 286.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
1. |
Emite um parecer favorável sobre a nomeação de Gijs M. de Vries para o cargo de membro do Tribunal de Contas; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e, para conhecimento, ao Tribunal de Contas, bem como às restantes Instituições da União Europeia e às instituições de controlo dos Estados-Membros. |