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Document 52010IP0356
EU cohesion and regional policy after 2013 European Parliament resolution of 7 October 2010 on EU cohesion and regional policy after 2013
Política de coesão e política regional da UE após 2013 Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Outubro de 2010 , sobre a política de coesão e a política regional da UE após 2013
Política de coesão e política regional da UE após 2013 Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Outubro de 2010 , sobre a política de coesão e a política regional da UE após 2013
JO C 371E de 20.12.2011, p. 39–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 371/39 |
Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010
Política de coesão e política regional da UE após 2013
P7_TA(2010)0356
Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Outubro de 2010, sobre a política de coesão e a política regional da UE após 2013
2011/C 371 E/07
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),
Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 25 e 26 de Março de 2010,
Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 17 de Junho de 2010 (EUCO 13/10) e em particular a sua aprovação da Estratégia «Europa 2020»,
Tendo em conta a posição aprovada pela Comissão do Desenvolvimento Regional na sua reunião de 13 de Julho de 2010,
Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre o Relatório Estratégico de 2010 da Comissão sobre a Execução dos Programas da Política de Coesão, aprovadas na 3023.a reunião do Conselho «Assuntos Externos», realizada no Luxemburgo em 14 de Junho de 2010,
Tendo em conta a pergunta à Comissão, de 14 de Julho de 2010, sobre a política de coesão e a política regional da UE após 2013 (O-0110/2010 – B7-0466/2010),
Tendo em conta o n.o 5 do artigo 115.o e o n.o 2 do artigo 110.o do seu Regimento,
1. |
Insiste em que a política de coesão, que visa reduzir as disparidades entre os níveis de desenvolvimento das regiões europeias e mobilizar o potencial de crescimento para atingir a coesão económica, social e territorial, se tem revelado essencial para o processo de integração europeia, que é uma política com valor acrescentado europeu, que facilita a procura da modernização e do crescimento sustentável e demonstra a solidariedade europeia, e que, em conformidade com o espírito dos Tratados, estas características exigem que se aplique uma política regional à escala da UE em todo o território da União, que abranja todas as regiões europeias; |
2. |
Observa que a actual acumulação de desafios a longo e curto prazo (1) com que a União Europeia se defronta implica a adopção de uma Estratégia «Europa 2020» adaptada e capaz de criar um quadro favorável a um crescimento económico estável e sustentável e à criação de emprego na Europa; salienta o facto de a aplicação da política de coesão ser indispensável para o êxito desta estratégia, continuando, no entanto, a ser uma política independente e que proporciona um quadro para o estabelecimento de fortes sinergias entre todas as políticas europeias; |
3. |
Rejeita qualquer tentativa de renacionalização da política; considera, além disso, que, como o actual quadro financeiro tem um importante impacto no desenvolvimento regional, é necessário que a dimensão regional seja plenamente tida em consideração na proposta de revisão do orçamento da UE e no futuro quadro financeiro e que uma política regional da UE forte e dotada do financiamento adequado é uma condição sine qua non para a realização da coesão social, económica e territorial; |
4. |
Chama a atenção para o facto de que, em conformidade com as disposições do Tratado de Lisboa, a coesão territorial implica uma abordagem orientada para o desenvolvimento territorial que garanta o desenvolvimento policêntrico, criando sinergias e evitando a dispersão sectorial dos recursos da política regional, pelo que deve existir também flexibilidade suficiente para uma adaptação às especificidades regionais e um apoio às regiões menos desenvolvidas nos seus esforços para superar as dificuldades socioeconómicas; considera que as regiões ultraperiféricas, as regiões fronteiriças, as regiões com características geográficas específicas e as outras regiões que enfrentam desafios específicos de desenvolvimento devem continuar a beneficiar de disposições específicas; |
5. |
Sublinha a necessidade de utilizar a experiência passada, os exemplos das melhores práticas e as iniciativas comunitárias anteriores que tenham sido bem-sucedidas para adoptar uma abordagem mais orientada para a dimensão urbana da política de coesão; salienta ainda o facto de que as cidades desempenham um papel dinâmico no desenvolvimento económico regional, conferindo um estímulo económico positivo às zonas rurais vizinhas, e entende, por conseguinte, que no próximo período de programação devem ser atribuídos recursos financeiros para os investimentos em projectos urbanos e suburbanos, sendo de opinião que deve ser considerada a hipótese da aplicação de um instrumento adequado para atingir estes objectivos; |
6. |
Salienta o facto de a governação a vários níveis constituir um dos princípios fundamentais da política de coesão e ser fundamental para garantir a qualidade do processo decisório, da programação estratégica e da execução dos objectivos; considera, portanto, que no futuro deverá ser obrigatória uma abordagem integrada para a aplicação das políticas; considera ainda que, para a correcta aplicação de todas as políticas da UE, o princípio da subsidiariedade, na sua forma mais ampla e reforçada, tal como definido no TFUE, bem como um princípio de parceria mais bem definido, e a transparência são elementos essenciais que há que reforçar; |
7. |
É de opinião que deve manter-se a concepção de base dos objectivos actuais e reforçar-se a cooperação territorial, que tem um evidente valor acrescentado europeu, ao passo que outras medidas, incluindo a afectação de recursos e as boas práticas, devem ser avaliadas e identificados os problemas comuns e as suas soluções: considera que entre estas medidas poderiam figurar a definição de objectivos comuns e a utilização racional dos recursos partilhados e que as despesas devem concentrar-se nas prioridades fundamentais que constituem o valor acrescentado europeu; |
8. |
Solicita que a arquitectura da política de coesão após 2013 constitua um regime de transição simples, justo e transparente que tenha em conta as experiências passadas e as últimas tendências da situação social e económica das regiões em causa e lhes permita continuar o seu caminho para o crescimento e o desenvolvimento; |
9. |
Considera que o PIB deve manter-se o principal critério para determinar a elegibilidade em termos de ajuda da política regional, podendo ser aditados indicadores de aferição cuja importância fique comprovada e deixando espaço para que as autoridades nacionais apliquem, a um nível adequado de tomada de decisão, outros indicadores que tenham em conta os atributos específicos das regiões e das cidades; |
10. |
Insiste em que o Fundo Social Europeu deve permanecer no quadro do regulamento que estabelece disposições gerais sobre os Fundos a título da política de coesão, mas que necessita de ser provido de regras próprias; |
11. |
Solicita que se coordene o desenvolvimento rural, no âmbito do segundo pilar da PAC, com os objectivos de desenvolvimento da coesão e se proceda à sua gestão a nível regional para garantir a sua adaptação às necessidades; |
12. |
Preferia que a Política de Coesão e o seu sistema de execução fossem mais orientados para os resultados e visassem uma maior eficiência e eficácia, estabelecendo um equilíbrio óptimo entre a qualidade do desempenho e o controlo financeiro; salienta que tal requer melhorias significativas nos sistemas de acompanhamento e avaliação, um aumento da eficiência da capacidade administrativa e a redução de erros, bem como a identificação de indicadores objectivos e mensuráveis que sejam comparáveis em toda a UE; |
13. |
Partilha a opinião de que a simplificação da execução da política deve prosseguir e ser acompanhada da simplificação dos procedimentos nacionais e regionais; neste contexto, realça a necessidade de estabelecer um justo equilíbrio entre a simplicidade e a eficiência dos procedimentos e a boa gestão financeira, alimentando a esperança de que a política de coesão se torne, portanto, menos complexa e dotada de maior visibilidade; |
14. |
Incentiva a utilização de instrumentos de engenharia financeira, de fundos renováveis e de subvenções globais e apela a um acesso simplificado ao capital de risco e ao microfinanciamento; pensa que os Estados-Membros devem fazer uma maior utilização dos recursos de assistência técnica disponíveis para aumentar as capacidades das autoridades locais e regionais, bem como das outras partes interessadas, nomeadamente as ONG e as PME; |
15. |
É de opinião que a política de desenvolvimento regional é o cerne do desenvolvimento económico, social e territorial da União, merecendo, portanto, ser dotada de uma estrutura ministerial formal enquanto plataforma política, e que deve igualmente ser reforçado o papel de gestão e concepção das políticas da Comissão Europeia; |
16. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) Ver «Regiões 2020 – uma avaliação dos desafios futuros para as regiões da UE», Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão, Novembro de 2008.