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Document 52010IP0356

    Política de coesão e política regional da UE após 2013 Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Outubro de 2010 , sobre a política de coesão e a política regional da UE após 2013

    JO C 371E de 20.12.2011, p. 39–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.12.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 371/39


    Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010
    Política de coesão e política regional da UE após 2013

    P7_TA(2010)0356

    Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Outubro de 2010, sobre a política de coesão e a política regional da UE após 2013

    2011/C 371 E/07

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

    Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 25 e 26 de Março de 2010,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 17 de Junho de 2010 (EUCO 13/10) e em particular a sua aprovação da Estratégia «Europa 2020»,

    Tendo em conta a posição aprovada pela Comissão do Desenvolvimento Regional na sua reunião de 13 de Julho de 2010,

    Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre o Relatório Estratégico de 2010 da Comissão sobre a Execução dos Programas da Política de Coesão, aprovadas na 3023.a reunião do Conselho «Assuntos Externos», realizada no Luxemburgo em 14 de Junho de 2010,

    Tendo em conta a pergunta à Comissão, de 14 de Julho de 2010, sobre a política de coesão e a política regional da UE após 2013 (O-0110/2010 – B7-0466/2010),

    Tendo em conta o n.o 5 do artigo 115.o e o n.o 2 do artigo 110.o do seu Regimento,

    1.

    Insiste em que a política de coesão, que visa reduzir as disparidades entre os níveis de desenvolvimento das regiões europeias e mobilizar o potencial de crescimento para atingir a coesão económica, social e territorial, se tem revelado essencial para o processo de integração europeia, que é uma política com valor acrescentado europeu, que facilita a procura da modernização e do crescimento sustentável e demonstra a solidariedade europeia, e que, em conformidade com o espírito dos Tratados, estas características exigem que se aplique uma política regional à escala da UE em todo o território da União, que abranja todas as regiões europeias;

    2.

    Observa que a actual acumulação de desafios a longo e curto prazo (1) com que a União Europeia se defronta implica a adopção de uma Estratégia «Europa 2020» adaptada e capaz de criar um quadro favorável a um crescimento económico estável e sustentável e à criação de emprego na Europa; salienta o facto de a aplicação da política de coesão ser indispensável para o êxito desta estratégia, continuando, no entanto, a ser uma política independente e que proporciona um quadro para o estabelecimento de fortes sinergias entre todas as políticas europeias;

    3.

    Rejeita qualquer tentativa de renacionalização da política; considera, além disso, que, como o actual quadro financeiro tem um importante impacto no desenvolvimento regional, é necessário que a dimensão regional seja plenamente tida em consideração na proposta de revisão do orçamento da UE e no futuro quadro financeiro e que uma política regional da UE forte e dotada do financiamento adequado é uma condição sine qua non para a realização da coesão social, económica e territorial;

    4.

    Chama a atenção para o facto de que, em conformidade com as disposições do Tratado de Lisboa, a coesão territorial implica uma abordagem orientada para o desenvolvimento territorial que garanta o desenvolvimento policêntrico, criando sinergias e evitando a dispersão sectorial dos recursos da política regional, pelo que deve existir também flexibilidade suficiente para uma adaptação às especificidades regionais e um apoio às regiões menos desenvolvidas nos seus esforços para superar as dificuldades socioeconómicas; considera que as regiões ultraperiféricas, as regiões fronteiriças, as regiões com características geográficas específicas e as outras regiões que enfrentam desafios específicos de desenvolvimento devem continuar a beneficiar de disposições específicas;

    5.

    Sublinha a necessidade de utilizar a experiência passada, os exemplos das melhores práticas e as iniciativas comunitárias anteriores que tenham sido bem-sucedidas para adoptar uma abordagem mais orientada para a dimensão urbana da política de coesão; salienta ainda o facto de que as cidades desempenham um papel dinâmico no desenvolvimento económico regional, conferindo um estímulo económico positivo às zonas rurais vizinhas, e entende, por conseguinte, que no próximo período de programação devem ser atribuídos recursos financeiros para os investimentos em projectos urbanos e suburbanos, sendo de opinião que deve ser considerada a hipótese da aplicação de um instrumento adequado para atingir estes objectivos;

    6.

    Salienta o facto de a governação a vários níveis constituir um dos princípios fundamentais da política de coesão e ser fundamental para garantir a qualidade do processo decisório, da programação estratégica e da execução dos objectivos; considera, portanto, que no futuro deverá ser obrigatória uma abordagem integrada para a aplicação das políticas; considera ainda que, para a correcta aplicação de todas as políticas da UE, o princípio da subsidiariedade, na sua forma mais ampla e reforçada, tal como definido no TFUE, bem como um princípio de parceria mais bem definido, e a transparência são elementos essenciais que há que reforçar;

    7.

    É de opinião que deve manter-se a concepção de base dos objectivos actuais e reforçar-se a cooperação territorial, que tem um evidente valor acrescentado europeu, ao passo que outras medidas, incluindo a afectação de recursos e as boas práticas, devem ser avaliadas e identificados os problemas comuns e as suas soluções: considera que entre estas medidas poderiam figurar a definição de objectivos comuns e a utilização racional dos recursos partilhados e que as despesas devem concentrar-se nas prioridades fundamentais que constituem o valor acrescentado europeu;

    8.

    Solicita que a arquitectura da política de coesão após 2013 constitua um regime de transição simples, justo e transparente que tenha em conta as experiências passadas e as últimas tendências da situação social e económica das regiões em causa e lhes permita continuar o seu caminho para o crescimento e o desenvolvimento;

    9.

    Considera que o PIB deve manter-se o principal critério para determinar a elegibilidade em termos de ajuda da política regional, podendo ser aditados indicadores de aferição cuja importância fique comprovada e deixando espaço para que as autoridades nacionais apliquem, a um nível adequado de tomada de decisão, outros indicadores que tenham em conta os atributos específicos das regiões e das cidades;

    10.

    Insiste em que o Fundo Social Europeu deve permanecer no quadro do regulamento que estabelece disposições gerais sobre os Fundos a título da política de coesão, mas que necessita de ser provido de regras próprias;

    11.

    Solicita que se coordene o desenvolvimento rural, no âmbito do segundo pilar da PAC, com os objectivos de desenvolvimento da coesão e se proceda à sua gestão a nível regional para garantir a sua adaptação às necessidades;

    12.

    Preferia que a Política de Coesão e o seu sistema de execução fossem mais orientados para os resultados e visassem uma maior eficiência e eficácia, estabelecendo um equilíbrio óptimo entre a qualidade do desempenho e o controlo financeiro; salienta que tal requer melhorias significativas nos sistemas de acompanhamento e avaliação, um aumento da eficiência da capacidade administrativa e a redução de erros, bem como a identificação de indicadores objectivos e mensuráveis que sejam comparáveis em toda a UE;

    13.

    Partilha a opinião de que a simplificação da execução da política deve prosseguir e ser acompanhada da simplificação dos procedimentos nacionais e regionais; neste contexto, realça a necessidade de estabelecer um justo equilíbrio entre a simplicidade e a eficiência dos procedimentos e a boa gestão financeira, alimentando a esperança de que a política de coesão se torne, portanto, menos complexa e dotada de maior visibilidade;

    14.

    Incentiva a utilização de instrumentos de engenharia financeira, de fundos renováveis e de subvenções globais e apela a um acesso simplificado ao capital de risco e ao microfinanciamento; pensa que os Estados-Membros devem fazer uma maior utilização dos recursos de assistência técnica disponíveis para aumentar as capacidades das autoridades locais e regionais, bem como das outras partes interessadas, nomeadamente as ONG e as PME;

    15.

    É de opinião que a política de desenvolvimento regional é o cerne do desenvolvimento económico, social e territorial da União, merecendo, portanto, ser dotada de uma estrutura ministerial formal enquanto plataforma política, e que deve igualmente ser reforçado o papel de gestão e concepção das políticas da Comissão Europeia;

    16.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


    (1)  Ver «Regiões 2020 – uma avaliação dos desafios futuros para as regiões da UE», Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão, Novembro de 2008.


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