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Document 62011TN0437
Case T-437/11: Action brought on 5 August 2011 — Golden Balls v OHIM — Intra-Presse (GOLDEN BALLS)
Processo T-437/11: Recurso interposto em 5 de Agosto de 2011 — Golden Balls/IHMI — Intra-Presse (GOLDEN BALLS)
Processo T-437/11: Recurso interposto em 5 de Agosto de 2011 — Golden Balls/IHMI — Intra-Presse (GOLDEN BALLS)
JO C 298 de 8.10.2011, p. 22–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 298/22 |
Recurso interposto em 5 de Agosto de 2011 — Golden Balls/IHMI — Intra-Presse (GOLDEN BALLS)
(Processo T-437/11)
2011/C 298/42
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Golden Balls Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: M. Edenborough, QC, e S. Smith, Solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Intra-Presse (Boulogne-Billancourt, França)
Pedidos
— |
Anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 26 de Maio de 2011, no processo R 1310/2010-1, na medida em que julgou procedente o recurso no que respeita aos produtos da classe 16; e |
— |
Condenação do recorrido ou, em alternativa, da outra parte no processo na Câmara de Recurso, nas despesas efectuadas pelo recorrente no presente recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: a marca nominativa «GOLDEN BALLS» para produtos das classes 9, 21 e 24 — Pedido de marca comunitária n.o 6324164
Titular da marca invocada no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca invocada no processo de oposição: registo de marca comunitária n.o 4226148 da marca nominativa «BALLON D’OR», para, entre outros, produtos e serviços das classes 9, 14, 16, 25 e 41
Decisão da Divisão de Oposição: rejeitou a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: anulou a decisão da Divisão de Oposição e acolheu parcialmente a oposição e o recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, b) do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso considerou erradamente que havia um eventual conflito entre o pedido de marca comunitária e a marca anterior.