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Document 62009CA0400

Processo C-400/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 28 de Julho de 2011 (pedidos de decisão prejudicial do Højesteret — Dinamarca) — Orifarm A/S, Orifarm Supply A/S, Handelsselskabet af 5. januar 2002 A/S, em liquidação, Ompakningsselskabet af 1. november 2005 A/S (C-400/09), Paranova Danmark A/S, Paranova Pack A/S (C-207/10)/Merck Sharp & Dohme Corp. (anteriormente Merck & Co. Inc.) Merck Sharp & Dohme BV, Merck Sharp & Dohme ( Marcas — Directiva 89/104/CEE — Artigo 7. o , n. o  2 — Produtos farmacêuticos — Importação paralela — Reacondicionamento do produto revestido da marca — Nova embalagem que indica o titular da autorização de introdução no mercado, sob cujas instruções o produto foi reacondicionado, como autor do reacondicionamento — Reacondicionamento físico feito por uma empresa independente )

JO C 298 de 8.10.2011, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 298/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 28 de Julho de 2011 (pedidos de decisão prejudicial do Højesteret — Dinamarca) — Orifarm A/S, Orifarm Supply A/S, Handelsselskabet af 5. januar 2002 A/S, em liquidação, Ompakningsselskabet af 1. november 2005 A/S (C-400/09), Paranova Danmark A/S, Paranova Pack A/S (C-207/10)/Merck Sharp & Dohme Corp. (anteriormente Merck & Co. Inc.) Merck Sharp & Dohme BV, Merck Sharp & Dohme

(Processo C-400/09) (1)

(Marcas - Directiva 89/104/CEE - Artigo 7.o, n.o 2 - Produtos farmacêuticos - Importação paralela - Reacondicionamento do produto revestido da marca - Nova embalagem que indica o titular da autorização de introdução no mercado, sob cujas instruções o produto foi reacondicionado, como autor do reacondicionamento - Reacondicionamento físico feito por uma empresa independente)

2011/C 298/03

Língua do processo: dinamarquês

Órgão jurisdicional de reenvio

Højesteret

Partes no processo principal

Recorrentes: Orifarm A/S, Orifarm Supply A/S, Handelsselskabet af 5. januar 2002 A/S, em liquidação, Ompakningsselskabet af 1. november 2005 A/S (C-400/09), Paranova Danmark A/S, Paranova Pack A/S (C-207/10)

Recorridos: Merck Sharp & Dohme Corp. (anteriormente Merck & Co. Inc.) Merck Sharp & Dohme BV, Merck Sharp & Dohme

Objecto

Pedidos de decisão prejudicial — Højesteret — Interpretação dos acórdãos do Tribunal de Justiça nos processos C-232/94, MPA Pharma, e C-427/93, Bristol-Myers Squibb, bem como da Primeira Directiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (JO L 40, p. 1) — Reacondicionamento de um produto farmacêutico objecto de importação paralela — Importador paralelo, titular da autorização de introdução no mercado de um medicamento importado, o qual se apresenta a ele próprio, na nova embalagem, como o autor do reacondicionamento, apesar do facto de a aquisição e o reacondicionamento do medicamento terem sido efectivamente realizados por uma empresa independente

Dispositivo

O artigo 7.o, n.o 2, da Primeira Directiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas, deve ser interpretado no sentido de que não permite ao titular de uma marca relativa a um produto farmacêutico, objecto de importações paralelas, opor-se à comercialização posterior desse produto reacondicionado apenas pelo facto de a nova embalagem indicar, como reacondicionador, não a empresa que, por encomenda, reacondicionou efectivamente o referido produto e que dispõe de uma autorização para esse efeito, mas a empresa que é titular da autorização de introdução no mercado do referido produto, sob cujas instruções o reacondicionamento foi feito e que assume a responsabilidade pelo mesmo.


(1)  JO C 312, de 19.12.2009.

JO C 179, de 3.7.2010.


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