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Document 62009CA0400
Joined Cases C-400/09 and C-207/10: Judgment of the Court (First Chamber) of 28 July 2011 (references for a preliminary ruling from the Højesteret — Denmark) — Orifarm A/S, Orifarm Supply A/S, Handelsselskabet af 5. januar 2002 A/S, in liquidation, Ompakningsselskabet af 1. november 2005 A/S (C-400/09), Paranova Danmark A/S, Paranova Pack A/S (C-207/10) v Merck Sharp & Dohme Corporation (formerly Merck & Co.), Merck Sharp & Dohme BV, Merck Sharp & Dohme (Trade marks — Directive 89/104/EEC — Article 7(2) — Pharmaceutical products — Parallel imports — Repackaging of the product bearing the trade mark — New packaging indicating as the repackager the holder of the marketing authorisation on whose instructions the product was repackaged — Physical repackaging carried out by a separate undertaking)
Processo C-400/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 28 de Julho de 2011 (pedidos de decisão prejudicial do Højesteret — Dinamarca) — Orifarm A/S, Orifarm Supply A/S, Handelsselskabet af 5. januar 2002 A/S, em liquidação, Ompakningsselskabet af 1. november 2005 A/S (C-400/09), Paranova Danmark A/S, Paranova Pack A/S (C-207/10)/Merck Sharp & Dohme Corp. (anteriormente Merck & Co. Inc.) Merck Sharp & Dohme BV, Merck Sharp & Dohme ( Marcas — Directiva 89/104/CEE — Artigo 7. o , n. o 2 — Produtos farmacêuticos — Importação paralela — Reacondicionamento do produto revestido da marca — Nova embalagem que indica o titular da autorização de introdução no mercado, sob cujas instruções o produto foi reacondicionado, como autor do reacondicionamento — Reacondicionamento físico feito por uma empresa independente )
Processo C-400/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 28 de Julho de 2011 (pedidos de decisão prejudicial do Højesteret — Dinamarca) — Orifarm A/S, Orifarm Supply A/S, Handelsselskabet af 5. januar 2002 A/S, em liquidação, Ompakningsselskabet af 1. november 2005 A/S (C-400/09), Paranova Danmark A/S, Paranova Pack A/S (C-207/10)/Merck Sharp & Dohme Corp. (anteriormente Merck & Co. Inc.) Merck Sharp & Dohme BV, Merck Sharp & Dohme ( Marcas — Directiva 89/104/CEE — Artigo 7. o , n. o 2 — Produtos farmacêuticos — Importação paralela — Reacondicionamento do produto revestido da marca — Nova embalagem que indica o titular da autorização de introdução no mercado, sob cujas instruções o produto foi reacondicionado, como autor do reacondicionamento — Reacondicionamento físico feito por uma empresa independente )
JO C 298 de 8.10.2011, p. 2–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 298/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 28 de Julho de 2011 (pedidos de decisão prejudicial do Højesteret — Dinamarca) — Orifarm A/S, Orifarm Supply A/S, Handelsselskabet af 5. januar 2002 A/S, em liquidação, Ompakningsselskabet af 1. november 2005 A/S (C-400/09), Paranova Danmark A/S, Paranova Pack A/S (C-207/10)/Merck Sharp & Dohme Corp. (anteriormente Merck & Co. Inc.) Merck Sharp & Dohme BV, Merck Sharp & Dohme
(Processo C-400/09) (1)
(Marcas - Directiva 89/104/CEE - Artigo 7.o, n.o 2 - Produtos farmacêuticos - Importação paralela - Reacondicionamento do produto revestido da marca - Nova embalagem que indica o titular da autorização de introdução no mercado, sob cujas instruções o produto foi reacondicionado, como autor do reacondicionamento - Reacondicionamento físico feito por uma empresa independente)
2011/C 298/03
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Højesteret
Partes no processo principal
Recorrentes: Orifarm A/S, Orifarm Supply A/S, Handelsselskabet af 5. januar 2002 A/S, em liquidação, Ompakningsselskabet af 1. november 2005 A/S (C-400/09), Paranova Danmark A/S, Paranova Pack A/S (C-207/10)
Recorridos: Merck Sharp & Dohme Corp. (anteriormente Merck & Co. Inc.) Merck Sharp & Dohme BV, Merck Sharp & Dohme
Objecto
Pedidos de decisão prejudicial — Højesteret — Interpretação dos acórdãos do Tribunal de Justiça nos processos C-232/94, MPA Pharma, e C-427/93, Bristol-Myers Squibb, bem como da Primeira Directiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (JO L 40, p. 1) — Reacondicionamento de um produto farmacêutico objecto de importação paralela — Importador paralelo, titular da autorização de introdução no mercado de um medicamento importado, o qual se apresenta a ele próprio, na nova embalagem, como o autor do reacondicionamento, apesar do facto de a aquisição e o reacondicionamento do medicamento terem sido efectivamente realizados por uma empresa independente
Dispositivo
O artigo 7.o, n.o 2, da Primeira Directiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas, deve ser interpretado no sentido de que não permite ao titular de uma marca relativa a um produto farmacêutico, objecto de importações paralelas, opor-se à comercialização posterior desse produto reacondicionado apenas pelo facto de a nova embalagem indicar, como reacondicionador, não a empresa que, por encomenda, reacondicionou efectivamente o referido produto e que dispõe de uma autorização para esse efeito, mas a empresa que é titular da autorização de introdução no mercado do referido produto, sob cujas instruções o reacondicionamento foi feito e que assume a responsabilidade pelo mesmo.