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Document 52010AP0220

Direitos à interpretação e à tradução em processo penal ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de Junho de 2010 , sobre um projecto de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos direitos à interpretação e à tradução no âmbito do processo penal (00001/2010 – C7-0005/2010 – 2010/0801(COD))
P7_TC1-COD(2010)0801 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de Junho de 2010 tendo em vista a aprovação da Directiva 2010/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos direitos à interpretação e à tradução no âmbito do processo penal

JO C 236E de 12.8.2011, p. 185–186 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 236/185


Quarta-feira, 16 de Junho de 2010
Direitos à interpretação e à tradução em processo penal ***I

P7_TA(2010)0220

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de Junho de 2010, sobre um projecto de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos direitos à interpretação e à tradução no âmbito do processo penal (00001/2010 – C7-0005/2010 – 2010/0801(COD))

2011/C 236 E/45

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a iniciativa de um grupo de Estados-Membros (00001/2010),

Tendo em conta a alínea b) do artigo 76.o e a alínea b) do segundo parágrafo do n.o 2 do artigo 82.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a iniciativa lhe foi apresentada (C7-0005/2010),

Tendo em conta os n.os 3 e 15 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a proposta da Comissão (COM(2010)0082), que tem o mesmo objectivo legislativo,

Tendo em conta os pareceres fundamentados enviados ao seu Presidente pelos parlamentos nacionais sobre a observância pela iniciativa do princípio da subsidiariedade,

Tendo em conta os artigos 44.o e 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0198/2010),

1.

Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


Quarta-feira, 16 de Junho de 2010
P7_TC1-COD(2010)0801

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de Junho de 2010 tendo em vista a aprovação da Directiva 2010/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos direitos à interpretação e à tradução no âmbito do processo penal

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2010/64/UE.)


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