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Document 62008TA0337

Processo T-337/08: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de Dezembro de 2010 — Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli/IHMI (Representação de uma rena de chocolate) [ «Marca comunitária — Pedido de marca comunitária tridimensional — Representação de uma rena de chocolate — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de carácter distintivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]

JO C 46 de 12.2.2011, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 46/9


Acórdão do Tribunal Geral de 17 de Dezembro de 2010 — Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli/IHMI (Representação de uma rena de chocolate)

(Processo T-337/08) (1)

(Marca comunitária - Pedido de marca comunitária tridimensional - Representação de uma rena de chocolate - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009])

2011/C 46/15

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Chocoladefabriken Lindt Sprüngli AG (Kilchberg, Suiça) (representantes: R. Lange, E. Schalast e G. Hild, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Pohlmann, agente)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Junho de 2008 (processo R 780/2005-4), relativo a um pedido de registo de um sinal tridimensional constituído pela representação de uma rena de chocolate como marca comunitária.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Chocoladefabriken Lindt Sprüngli AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 260, de 11.10.2008.


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