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Document 62008TA0337
Case T-337/08: Judgment of the General Court of 17 December 2010 — Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli v OHIM (Representation of a reindeer made of chocolate) (Community trade mark — Application for a three-dimensional Community trade mark — Representation of a reindeer made of chocolate — Absolute ground for refusal — Lack of distinctive character — Article 7(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94 (now Article 7(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009))
Processo T-337/08: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de Dezembro de 2010 — Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli/IHMI (Representação de uma rena de chocolate) [ «Marca comunitária — Pedido de marca comunitária tridimensional — Representação de uma rena de chocolate — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de carácter distintivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]
Processo T-337/08: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de Dezembro de 2010 — Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli/IHMI (Representação de uma rena de chocolate) [ «Marca comunitária — Pedido de marca comunitária tridimensional — Representação de uma rena de chocolate — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de carácter distintivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]
JO C 46 de 12.2.2011, p. 9–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 46/9 |
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de Dezembro de 2010 — Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli/IHMI (Representação de uma rena de chocolate)
(Processo T-337/08) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca comunitária tridimensional - Representação de uma rena de chocolate - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009])
2011/C 46/15
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Chocoladefabriken Lindt Sprüngli AG (Kilchberg, Suiça) (representantes: R. Lange, E. Schalast e G. Hild, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Pohlmann, agente)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Junho de 2008 (processo R 780/2005-4), relativo a um pedido de registo de um sinal tridimensional constituído pela representação de uma rena de chocolate como marca comunitária.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Chocoladefabriken Lindt Sprüngli AG é condenada nas despesas. |