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Document 52010IP0068

    Coreia do Sul – a pena de morte é legalizada Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2010 , sobre a declaração da legalidade da pena de morte na República da Coreia

    JO C 349E de 22.12.2010, p. 95–96 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.12.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 349/95


    Quinta-feira, 11 de Março de 2010
    Coreia do Sul – a pena de morte é legalizada

    P7_TA(2010)0068

    Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2010, sobre a declaração da legalidade da pena de morte na República da Coreia

    2010/C 349 E/20

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a abolição da pena de morte e sobre a necessidade de uma moratória imediata sobre as execuções nos países em que a mesma ainda é aplicada,

    Tendo em conta a resolução 62/149 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 18 de Dezembro de 2007, sobre uma moratória na aplicação da pena de morte (com base no relatório da Terceira Comissão (A/62/439/Add.2)),

    Tendo em conta a versão revista e actualizada das Directrizes da UE sobre a Pena de Morte, aprovada pelo Conselho em 3 de Junho de 1998,

    Tendo em conta a declaração final aprovada pelo 4o Congresso Mundial contra a Pena de Morte, realizado em Genebra, de 24 a 26 de Fevereiro de 2010, na qual se preconiza a abolição da pena de morte a nível mundial,

    Tendo em conta o n.o 5 do artigo 122.o do seu Regimento,

    A.

    Considerando que a União Europeia está firmemente empenhada na abolição da pena de morte e visa conseguir a aceitação universal desse princípio,

    B.

    Considerando que, em 25 de Fevereiro de 2010, o Tribunal Constitucional da República da Coreia se pronunciou, por 5 votos a favor e 4 contra, pela constitucionalidade da pena capital, tendo não obstante os juízes igualmente salientado que o debate sobre a manutenção ou abolição da pena de morte deveria realizar-se na Assembleia Nacional, e não no âmbito de um processo sobre a constitucionalidade,

    C.

    Considerando que o acórdão do Tribunal Constitucional foi aprovado por 5 votos a favor e 4 contra, quando o resultado do acórdão de 1996 havia sido de 7 votos a favor e 2 contra,

    D.

    Considerando que a decisão do Tribunal Constitucional foi adoptada na sequência da petição de um cidadão coreano, de 72 anos de idade, condenado por assassinar 4 turistas em 2007, o qual invocou que a pena capital violava o seu direito constitucional à dignidade,

    E.

    Considerando que a República da Coreia mantém mais de 55 presos com sentenças de morte confirmadas,

    F.

    Considerando que a última execução na República da Coreia se verificou em Dezembro de 1997; considerando que à época do recém-empossado Presidente Kim Dae-Jung, ele próprio condenado à morte em 1980 antes de ser perdoado, a pena capital deixara de ser aplicada e a República da Coreia fizera parte, durante os últimos 13 anos, do grupo de nações «abolicionistas na prática»,

    G.

    Considerando que, em 2006, a Comissão Nacional dos Direitos do Homem apresentou um projecto legislativo sobre a abolição da pena de morte,

    H.

    Considerando que, em 18 de Dezembro de 2007, a Assembleia-Geral das Nações Unidas aprovou por larga maioria uma resolução solicitando aos países que aplicam a pena de morte a introdução de uma moratória sobre as execuções tendo como objectivo abolir a pena de morte, o que foi reafirmado numa segunda resolução, aprovada em 18 de Dezembro de 2008,

    1.

    Reconhece que a República da Coreia não procedeu a quaisquer execuções desde 1998, tornando-se assim um país abolicionista de facto, e acolhe favoravelmente as melhorias a nível da protecção e promoção dos direitos humanos;

    2.

    Lamenta profundamente a decisão do Tribunal Constitucional da República da Coreia de manter a pena de morte, mas regista que o acórdão foi aprovado por uma maioria muito escassa, contrariamente à decisão de 1996, aprovada por 7 votos a favor e 2 contra;

    3.

    Manifesta o seu apoio aos movimentos que lutam pela abolição da pena de morte na República da Coreia;

    4.

    Reitera a sua oposição geral à pena de morte, que é contrária a um sistema moderno de justiça penal, dado que não reduz as taxas de criminalidade, contrariamente a uma crença amplamente divulgada;

    5.

    Encoraja a República da Coreia a adoptar uma moratória legal sobre todas as execuções até que o Parlamento aprove uma lei favorável à abolição da pena de morte;

    6.

    Solicita ao Governo da República da Coreia que manifeste o seu apoio à resolução das Nações Unidas sobre a abolição da pena de morte e que decida co-patrocinar ou votar favoravelmente, no próximo Outono, uma resolução que será apresentada à Assembleia-Geral;

    7.

    Regista com satisfação que uma maioria clara dos países do mundo – representando mais de dois terços da comunidade internacional – procedeu à abolição completa da pena capital de jure ou impôs moratórias de facto sobre as execuções;

    8.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente/Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Governo da República da Coreia e à Comissão Nacional dos Direitos do Homem da Coreia (NHRCK).


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