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Dokument 52010IP0055

    Situação da sociedade civil e das minorias nacionais na Bielorrússia Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2010 , sobre a situação da sociedade civil e das minorias nacionais na Bielorrússia

    JO C 349E de 22.12.2010, str. 37—39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.12.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 349/37


    Quarta-feira, 10 de Março de 2010
    Situação da sociedade civil e das minorias nacionais na Bielorrússia

    P7_TA(2010)0055

    Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2010, sobre a situação da sociedade civil e das minorias nacionais na Bielorrússia

    2010/C 349 E/07

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta as suas anteriores Resoluções sobre a situação na Bielorrússia e, em especial, a sua Resolução de 17 de Dezembro de 2009 (1),

    Tendo em conta as conclusões sobre a Bielorrússia saídas do Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas», na sua reunião de 17 de Novembro de 2009, tendo em vista suspender de novo a aplicação da proibição de concessão de vistos a determinados funcionários bielorrussos – incluindo o Presidente Alexander Lukashenko – e prorrogar as medidas restritivas até Outubro de 2010,

    Tendo em conta as conclusões da 2996.a reunião do Conselho «Negócios Estrangeiros», de 22 de Fevereiro de 2010, e a declaração da Alta Representante Ashton sobre a situação da União dos Polacos da Bielorrússia, de 16 de Fevereiro de 2010,

    Tendo em conta a Declaração sobre a Parceria Oriental, emitida pelo Conselho Europeu em 19 de Março de 2009, e a Declaração Conjunta da Cimeira da Parceria Oriental, que teve lugar em Praga, em 7 de Maio de 2009,

    Tendo em conta a Convenção-Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais do Conselho da Europa, de 1 de Fevereiro de 1995,

    Tendo em conta os princípios e normas internacionais relativas aos direitos das minorias nacionais, especialmente as contidas nas convenções internacionais sobre Direitos Humanos, como a Acta Final de Helsínquia, de 1 de Agosto de 1975 (Secção 1.VII), o documento da reunião de Copenhaga sobre a Dimensão Humana, de 29 de Junho de 1990, e a Carta de Paris para uma Nova Europa, de 21 de Novembro de 1990,

    Tendo em conta o seu debate sobre a Bielorrússia, realizado em 24 de Fevereiro de 2010, e a missão da delegação «ad hoc» às eleições presidenciais na Bielorrússia, de 25 a 27 de Fevereiro de 2010, e respectivos resultados,

    Tendo em conta o n.o 4 do artigo 110.o do seu Regimento,

    A.

    Considerando que, em 15 de Fevereiro de 2010, foram detidos na Bielorrússia 40 activistas pertencentes, na sua maioria, à União dos Polacos da Bielorrússia (UPB), incluindo Angelika Borys (presidente da UPB), Igor Bancer (porta-voz da UPB), Mieczyslaw Jaskiewicz (vice-presidente), Andrzej Poczobut (presidente do conselho de supervisão da UPB) e Anatol Lebedzka, dirigente máximo do Partido da União Cívica, da oposição bielorrussa, com o objectivo de os impedir de participar no julgamento sobre a Casa da Polónia de Ivyanets; considerando que todos estes activistas foram libertados até ao dia 20 de Fevereiro,

    B.

    Considerando que a UPB, sob a presidência de Angelika Borys, que foi democraticamente eleita por duas vezes, em 2005 e em 2009, não é reconhecida pelas autoridades do Estado e tem vindo a enfrentar uma onda de assédios e perseguições regulares desde 2005, para além de que os membros que a integram foram repetidamente acusados de actividades ilícitas e tiveram de enfrentar processos criminais,

    C.

    Considerando que as autoridades bielorrussas usaram as forças policiais contra os membros da UPB em Hrodna, em 2005, e em Ivyanets, em 2010,

    D.

    Considerando que as autoridades bielorrussas impediram os representantes da UPB, que foram chamados a tribunal como testemunhas da deputada Teresa Sobol, presidente da UPB em Ivyanets, de assistir ao julgamento,

    E.

    Considerando que a discriminação da União dos Polacos, que é a maior ONG em actividade na Bielorrússia e é liderada por Angelika Borys, é sintomática do tratamento a que, em geral, são votadas a sociedade civil e a oposição democrática neste país,

    F.

    Considerando que a «Polonica», uma empresa sedeada em Hrodna e liderada por Angelika Borys, que é a única fonte de financiamento da UPB, foi multada em 71 milhões de rublos, por alegadamente ter violado a lei fiscal, estando agora em risco de falência,

    G.

    Considerando que as autoridades da Bielorrússia encaram Stanislaw Siemaszko como o presidente legítimo da União dos Polacos e declaram o seu apoio à organização que chefia, julgada ilegítima pela comunidade polaca,

    H.

    Considerando que os representantes das Instituições europeias, nomeadamente Jerzy Buzek, Presidente da Parlamento Europeu, a Baronesa Ashton, Vice-Presidente da Comissão/ Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Cecilia Malmström, Comissária para os Assuntos Internos, a par do Parlamento Polaco e o Ministério dos Negócios Estrangeiros francês, manifestaram a sua apreensão face às recentes acções das autoridades bielorrussas contra a UPB e condenaram o recurso às forças policiais contra os seus membros,

    I.

    Considerando que as acções das autoridades bielorrussas são contrárias às normas internacionais para a protecção das minorias nacionais consignadas, nomeadamente, na Convenção-Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais do Conselho da Europa, de 1 de Fevereiro de 1995, e sabendo-se que a Bielorrússia intensificou as suas acções contra a adesão a esta organização,

    J.

    Considerando que a Declaração Conjunta da Cimeira da Parceria Oriental, co-assinada pelo Primeiro Vice-Primeiro-Ministro da República da Bielorrússia, afirma, no seu n.o 1 que: «Os participantes na Cimeira de Praga acordam em que a Parceria Oriental assentará nos compromissos relativos aos princípios do direito internacional e aos valores fundamentais, incluindo a democracia, o Estado de Direito e o respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais»,

    K.

    Considerando que o Conselho, nas suas conclusões de 17 de Novembro de 2009, reconheceu o surgimento de novas oportunidades para o diálogo e para o fomento da cooperação entre a UE e a Bielorrússia, tendo em vista a realização de progressos genuínos no sentido da Democracia e da observância dos Direitos do Homem, para além de ter reafirmado a sua disponibilidade para reforçar o relacionamento da União Europeia com a Bielorrússia e para a ajudar a alcançar tais objectivos, na condição de o país progredir na senda da Democracia, dos Direitos do Homem e do Estado de Direito,

    1.

    Manifesta a sua profunda preocupação com as recentes violações dos Direitos Humanos de determinados elementos da sociedade civil da República da Bielorrússia, em especial, os filiados na União dos Polacos, e declara toda a sua solidariedade aos cidadãos impedidos de usufruir plenamente dos seus direitos cívicos;

    2.

    Condena as acções policiais e judiciais desencadeadas contra a União dos Polacos e quaisquer outras tentativas de impor uma nova estrutura dirigente à comunidade polaca por parte das autoridades bielorrussas; exige que as autoridades bielorrussas voltem a legalizar a UPB liderada por Angelika Borys e garantam a devolução em tempo útil das propriedades desta organização;

    3.

    Reitera o seu interesse num diálogo aberto e estruturado com a Bielorrússia, desde que a democratização do sistema político neste país conduza a resultados concretos e reflicta o respeito dos Direitos Humanos e do Estado de Direito;

    4.

    Insta a Bielorrússia a respeitar os seus compromissos, quer no plano internacional, quer ao nível da OSCE, em tudo o que diga respeito à defesa e à promoção dos direitos das minorias; solicita, paralelamente, às autoridades que melhorem as condições de funcionamento da sociedade civil, designadamente no que se refere às liberdades de expressão e de reunião, à situação dos meios de comunicação social independentes, incluindo o acesso à Internet, e ao registo das ONG, com vista à preparação e à viabilização de um processo eleitoral livre e justo no quadro das próximas eleições municipais, marcadas para o dia 25 de Abril de 2010;

    5.

    Reitera o seu apelo feito em resoluções recentes, em particular as de 15 de Janeiro e de 17 de Dezembro de 2009, para garantir a liberdade de expressão e de associação, assegurar a liberdade de legalização dos partidos políticos, nomeadamente a Democracia Cristã bielorrussa (BDC), a liberdade religiosa e a criação de condições propícias à actividade de entidades da sociedade civil, de ONG (como a «Viasna») e dos meios de comunicação independentes na Bielorrússia;

    6.

    Exorta as autoridades da Bielorrússia a libertarem activistas políticos, como Andrei Bandarenko, e objectores de consciência, como Ivan Mikhailau e Aristyom Dubski, a revogarem as medidas restritivas contra militantes da sociedade civil, como Tatiana Shaputsko, uma das participantes no Fórum da Sociedade Civil da Parceria Oriental, e a absterem-se de medidas destinadas a controlar o conteúdo das páginas electrónicas bielorrussas na Internet;

    7.

    Sublinha que o diálogo da UE com a Bielorrússia pode ser benéfico para ambas as partes e entende que a Bielorrússia pode ser apoiada, de molde a beneficiar ao máximo da Parceria Oriental, nomeadamente no que toca à utilização mais eficaz dos fundos atribuídos no âmbito deste programa às infra-estruturas, à energia e a projectos sociais, bem como através da aplicação de outros instrumentos e políticas da UE, desde que as autoridades da Bielorrússia se comprometam a efectuar mudanças reais na área da liberdade, da Democracia, do Estado de Direito e do respeito pelos Direitos Humanos e, em particular, dos direitos das minorias nacionais;

    8.

    Recorda que a União Europeia já demonstrou uma abertura considerável em relação aos seus compromissos com a Bielorrússia, aliás, bem expressos na inclusão da Bielorrússia no âmbito da Parceria Oriental; lembra que o sucesso desses compromissos depende dos passos que forem dados pelo Governo da Bielorrússia no sentido da democratização e da defesa dos Direitos Humanos, incluindo os direitos das minorias;

    9.

    Assinala que, se as autoridades bielorrussas cumprirem os requisitos em matéria de direitos humanos fundamentais e de Democracia, a Bielorrússia beneficiará:

    da conclusão e ratificação do Acordo de Parceria e Cooperação UE-Bielorrússia (APC),

    da utilização eficaz dos instrumentos financeiros da UE, como os instrumentos do Banco Europeu de Investimento (BEI) e Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP),

    da extensão do financiamento do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) a projectos envolvendo entidades estatais na Bielorrússia,

    do restabelecimento do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG+) à Bielorrússia,

    de mais uma parcela do empréstimo de estabilização do Fundo Monetário Internacional (FMI),

    da retoma das negociações de adesão da Bielorrússia à OMC,

    do apoio ao alargamento do programa da OCDE à Bielorrússia;

    10.

    Atribui grande importância à liberalização da vida política e cívica na Bielorrússia, e salienta que outras violações dos Direitos Humanos e do Estado de Direito na Bielorrússia poderão conduzir à revisão da postura da UE relativamente a este país, incluindo o restabelecimento das sanções;

    11.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral da ONU, às Assembleias Parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa, ao Secretariado da Comunidade de Estados Independentes e ao parlamento e ao governo da Bielorrússia.


    (1)  Textos Aprovados, P7_TA(2009)0117.


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