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Document 52009AP0110
The liability of carriers of passengers by sea in the event of accidents ***III European Parliament legislative resolution of 11 March 2009 on the joint text approved by the Conciliation Committee for a regulation of the European Parliament and of the Council on the liability of carriers of passengers by sea in the event of accidents (PE-CONS 3724/2008 – C6-0047/2009 – 2005/0241(COD))
Responsabilidade das transportadoras de passageiros por mar em caso de acidente ***III Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009 , sobre um projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à responsabilidade das transportadoras de passageiros por mar em caso de acidente (PE-CONS 3724/2008 – C6-0047/2009 – 2005/0241(COD))
Responsabilidade das transportadoras de passageiros por mar em caso de acidente ***III Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009 , sobre um projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à responsabilidade das transportadoras de passageiros por mar em caso de acidente (PE-CONS 3724/2008 – C6-0047/2009 – 2005/0241(COD))
JO C 87E de 1.4.2010, p. 342–342
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.4.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 87/342 |
Quarta-feira, 11 de Março de 2009
Responsabilidade das transportadoras de passageiros por mar em caso de acidente ***III
P6_TA(2009)0110
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009, sobre um projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à responsabilidade das transportadoras de passageiros por mar em caso de acidente (PE-CONS 3724/2008 – C6-0047/2009 – 2005/0241(COD))
2010/C 87 E/58
(Processo de co-decisão: terceira leitura)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação (PE-CONS 3724/2008 – C6-0047/2009),
Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0592),
Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2007)0645),
Tendo em conta a sua posição em segunda leitura (2) sobre a posição comum do Conselho (3),
Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição comum (COM(2008)0831),
Tendo em conta o n.o 5 do artigo 251.o do Tratado CE,
Tendo em conta o artigo 65.o do Regimento,
Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A6-0102/2009),
1. |
Aprova o projecto comum; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.o 1 do artigo 254.o do Tratado CE; |
3. |
Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução legislativa ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 74 E de 20.3.2008, p. 562.
(2) Textos Aprovados de 24.9.2008, P6_TA(2008)0445.
(3) JO C 190 E de 29.7.2008, p. 17.