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Document C2010/035/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5764 — BNP Paribas/Dexia Epargne Pension) Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 35 de 12.2.2010, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 35/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5764 — BNP Paribas/Dexia Epargne Pension)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 35/03

Em 8 de Fevereiro de 2010, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua francês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade,

em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32010M5764.


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