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Document C2010/035/02
Non-opposition to a notified concentration (Case COMP/M.5584 — Belgacom/BICS/MTN) Text with EEA relevance
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5584 — Belgacom/BICS/MTN) Texto relevante para efeitos do EEE
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5584 — Belgacom/BICS/MTN) Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 35 de 12.2.2010, p. 1–1
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.2.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5584 — Belgacom/BICS/MTN)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 35/02
Em 26 de Outubro de 2009, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade, |
— |
em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32009M5584. |