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Document 62008FB0094
Case F-94/08: Order of the Civil Service Tribunal (First Chamber) of 29 October 2009 — Marcuccio v Commission (Staff case — Officials — Execution of a judgment — Reimbursement of expenses — Intention of the administration to make a deduction from the invalidity allowance of the official — No act adversely affecting the applicant — Action for damages — Manifestly inadmissible)
Processo F-94/08: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 29 de Outubro de 2009 — Marcuccio/Comissão (Função pública — Funcionários — Execução de um acórdão — Reembolso das despesas — Intenção da administração de proceder a uma retenção sobre o subsídio de invalidez do funcionário — Inexistência de acto cause prejuízo — Pedido de indemnização — Inadmissibilidade manifesta)
Processo F-94/08: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 29 de Outubro de 2009 — Marcuccio/Comissão (Função pública — Funcionários — Execução de um acórdão — Reembolso das despesas — Intenção da administração de proceder a uma retenção sobre o subsídio de invalidez do funcionário — Inexistência de acto cause prejuízo — Pedido de indemnização — Inadmissibilidade manifesta)
JO C 24 de 30.1.2010, p. 78–78
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/78 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 29 de Outubro de 2009 — Marcuccio/Comissão
(Processo F-94/08) (1)
(Função pública - Funcionários - Execução de um acórdão - Reembolso das despesas - Intenção da administração de proceder a uma retenção sobre o subsídio de invalidez do funcionário - Inexistência de acto cause prejuízo - Pedido de indemnização - Inadmissibilidade manifesta)
2010/C 24/147
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, e A. Dal Ferro, advogado)
Objecto
Anulação da decisão da Comissão de reclamar as despesas relativas ao processo T-241/03, e pedido de indemnização pelos danos sofridos pelo recorrente em consequência desse acto.
Dispositivo
1. |
O recurso de L. Marcuccio é julgado manifestamente inadmissível. |
2. |
L. Marcuccio é condenado nas despesas. |
(1) JO C 6, de 10.1.2009, p. 46.