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Document 62009CN0462

    Processo C-462/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 25 de Novembro de 2009 — Stichting de Thuiskopie/Mijndert van der Lee e o.

    JO C 24 de 30.1.2010, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.1.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 24/38


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 25 de Novembro de 2009 — Stichting de Thuiskopie/Mijndert van der Lee e o.

    (Processo C-462/09)

    2010/C 24/66

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Hoge Raad der Nederlanden

    Partes no processo principal

    Recorrente: Stichting de Thuiskopie

    Recorridos: Mijndert van der Lee, Hananja van der Lee, Opus Supplies Deutschland GmbH

    Questões prejudiciais

    1.

    A Directiva 2001/29/CE (1), em especial o seu artigo 5.o, n.os 2, alínea b), e 5, fornece elementos para a resposta à questão de saber quem deve ser considerado, na legislação nacional, devedor da «compensação equitativa» a que se refere o artigo 5.o, n.o 2, alínea b)? Em caso de resposta afirmativa, quem é o devedor?

    2.

    Se estiver em causa uma compra à distância, em que o comprador e o vendedor estão estabelecidos em Estado-Membros diferentes, o artigo 5.o, n.o 5, da Directiva obriga a uma interpretação do direito nacional tão ampla que a «compensação equitativa» a que se refere o artigo 5.o, n.o 2, alínea b), é devida em pelo menos um dos Estados-Membros envolvidos nessa compra à distância por um devedor que exerça profissionalmente a sua actividade?


    (1)  Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO L 167, p. 10).


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