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Document 52008AE1191

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre Evolução do sector da construção na Europa

JO C 27 de 3.2.2009, p. 22–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 27/22


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre Evolução do sector da construção na Europa

(2009/C 27/05)

Em 6 de Dezembro de 2007, Margot WALLSTRÖM, Vice-Presidente da Comissão Europeia e Comissária para as Relações Institucionais e Estratégia de Comunicação, e Günter VERHEUGEN, Vice-Presidente da Comissão Europeia e Comissário para as Empresas e Indústria, solicitaram ao Comité Económico e Social Europeu um parecer exploratório sobre a:

«Evolução do sector da construção na Europa».

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Mercado Interno, Produção e Consumo que emitiu parecer em 13 de Junho de 2008, sendo relator Bernard HUVELIN.

Na 446.a reunião plenária de 9 e 10 de Julho de 2008 (sessão de 10 de Julho), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 57 votos a favor e 2 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusão

1.1

Contrariamente ao que se pode crer, o futuro do sector da construção não depende tanto do financiamento público (o que constituiria certamente uma vantagem em termos de continuidade da programação), mas da capacidade das autoridades competentes para fazerem evoluir o quadro regulamentar aplicável a todos tendo em vista obter o máximo de transparência na concorrência e tirar o maior partido do potencial e do saber-fazer das empresas de todas as dimensões.

1.2

Neste espírito, o presente parecer recomenda essencialmente:

A adopção o mais rápido possível, por via de regulamentos, de procedimentos de concurso unificados, dando aos clientes, nomeadamente aos públicos, a possibilidade de escolherem, enquanto responsáveis, entre um conjunto o mais alargado e claro possível de opções, o instrumento que melhor responde às suas necessidades.

A abertura aos profissionais do sector da construção de espaços regulamentares que lhes permitam dar um importante contributo para os desafios do desenvolvimento sustentável: através da tomada em conta do custo global e do recurso a parcerias público-privado de todas as dimensões e a financiamentos baseados nos desempenhos esperados, as pequenas e média empresas estão actualmente dispostas a fazer face a esses desafios e a vencê-los.

Trabalhar a imagem do sector da construção para o tornar atractivo para as jovens gerações escolares e remediar a falta de vocações;

Um considerável esforço de formação para as profissões que representam uma percentagem muito importante do emprego que não é deslocalizável na Europa.

A promoção de uma actividade de construção sustentável na UE.

A manutenção de um enquadramento económico saudável e de condições de emprego que respeitem as necessidades das pessoas nos países em que trabalham.

A promoção da competitividade europeia.

1.3

Só assim se pode preparar a provável chegada, num futuro próximo, de concorrentes de fora da Europa.

2.   Introdução — Antecedentes

2.1

Por ofício de 6 de Dezembro de 2007, os comissários europeus Margot Wallström e Günter Verheugen, no âmbito da Estratégia de Lisboa, solicitaram ao CESE que elaborasse um parecer exploratório para averiguar se os textos jurídicos que regem o sector da construção e o sector da prestação de serviços às empresas «formam um todo coerente, se estão em consonância com as mutações em curso e com as futuras e, finalmente, em que medida seria necessário iniciar um exercício de simplificação, racionalização e modernização legislativa neste domínio. Convém precisar que esta análise não deve limitar-se à regulamentação que rege especificamente estes dois sectores, mas abranger também qualquer outra legislação com influência no seu desenvolvimento (saúde, segurança no trabalho, protecção do ambiente, etc.) e integrar os interesses legítimos que se articulam em torno destes domínios».

2.2

É, portanto, necessário considerar, com rigor e método, o conjunto dos pontos mencionados no pedido de parecer, dado que o campo de investigação é muito vasto e já foi, no passado, objecto de vários estudos encomendados pela Comissão a consultores externos.

2.3

Contudo, o presente parecer cinge-se à análise dos aspectos apontados pelos destinatários, nomeadamente as modificações ou simplificações legislativas ou regulamentares aplicáveis ao sector da construção e susceptíveis, no quadro de uma visão estratégica e objectiva do sector, de assegurar melhores condições de funcionamento e desenvolvimento.

2.4

Por conseguinte, o CESE considera pertinente desenvolver aqui algumas considerações úteis para o sector da construção, de modo a enquadrá-lo no seu contexto, com todas as limitações que lhe são próprias.

3.   Importância do sector da construção na economia europeia

3.1

Com os seus 2,7 milhões de empresas, o sector da construção na UE a 27 representava, em 2006, as seguintes percentagens:

 

2006

Percentagem do valor acrescentado bruto do sector da construção no PIB

10,5 %

Percentagem da remuneração dos trabalhadores da construção no valor acrescentado bruto deste sector

54,5 %

Percentagem da formação bruta de capital fixo do sector da construção no total da formação bruta de capital fixo

50,5 %

Percentagem do total do emprego do sector da construção no total do emprego de todos os sectores (1)

7,2 %

3.2.   Algumas observações

3.2.1

A construção é uma actividade que não é susceptível de deslocalização e, como tal, revela-se essencial para o futuro do crescimento europeu e de todo o tecido industrial europeu.

3.2.2

Tendo em conta a estrutura da sua produção e a necessidade de dispor de pontos geográficos fixos repartidos por todos os territórios nacionais, e profundamente enraizados na vida local, a construção tem também um papel social e cívico que não deve ser esquecido mas, antes pelo contrário, encorajado.

3.2.3

Por último, a construção deve desempenhar um papel importante no conjunto das acções associadas ao desenvolvimento sustentável:

enquanto agente incontornável dos investimentos a realizar neste domínio (habitações, edifícios em geral, transportes, produção de energia, etc.);

adaptando as suas modalidades de execução, incluindo o sector dos materiais, às necessidades e às exigências do desenvolvimento sustentável.

3.2.4

A descrição do ambiente global do sector da construção ficaria incompleta se não se fizesse referência ao facto de que, apesar dos esforços consideráveis que têm vindo a ser desenvolvidos pelos operadores do sector nos últimos 30 anos, a imagem desta actividade continua a ser parcialmente negativa. O presente parecer tem em conta esta constatação que está subjacente ao:

espírito dos diplomas que regem em determinados países as condições de adjudicação de contratos e o tratamento a dar ao trabalho clandestino;

à dificuldade de recrutamento (atractividade directa) e de formação de jovens (desconfiança no sector da construção em relação ao sistema geral de ensino).

3.2.5

A própria natureza desta actividade, tanto no que diz respeito às necessidades dos clientes como aos diversos dados técnicos, faz com que o mercado da construção seja, e continue a ser nos próximos anos, um mercado extremamente «parcelado» que conduz inevitavelmente a uma co-habitação entre os artesãos, as pequenas, médias e grandes empresas.

Neste contexto, a noção de «grande empresa», que se dedica exclusivamente à realização de «grandes projectos», deve ser relativizada pelo facto de que, no mercado global europeu, o volume das operações de valor unitário superior a 20 milhões de euros não representa mais do que 2 a 5 % do mercado mundial da construção.

3.2.6

Assim, os grandes grupos europeus, que estão muitas vezes presentes nos mercados mundiais, são geralmente «federações» de pequenas e médias estruturas, implantadas muito localmente, que operam no mesmo contexto competitivo local das PME independentes.

3.2.7

De modo geral, os grandes actores europeus do sector da construção desenvolveram-se segundo um modelo diferente do chamado «modelo americano», ou seja, recorrendo a instrumentos para perpetuar e desenvolver os seus conhecimentos especializados e reivindicando o direito à inteligência e a participação na concepção.

3.2.8

Foi graças a esta abordagem que as empresas europeias conseguiram alcançar a posição que ocupam hoje nos mercados mundiais. Este modelo, baseado na integração das vertentes da concepção e realização, não é necessariamente apanágio dos grandes grupos, mas pode e deve aplicar-se a empresas de todas as dimensões.

4.   Alguns princípios básicos

4.1

Para além do objectivo de simplificação da legislação, o presente parecer exploratório, solicitado pela Comissão Europeia, visa propor uma via que permita:

uma verdadeira transparência e igualdade de oportunidades nos procedimentos de concursos;

a transição de uma cultura de desconfiança, herdada de um passado longínquo, para uma cultura de confiança e de parceria;

a integração dos critérios da oferta economicamente mais vantajosa (melhor oferta) e do custo global no ciclo de vida das obras realizadas;

a garantia da propriedade intelectual;

a designação de condições mínimas de trabalho no quadro da adjudicação de contratos, assim como controlo e sanção de infracções;

a redução dos encargos administrativos limitando o mais possível a regulamentação e os procedimentos, mantendo simultaneamente os aspectos da segurança e os direitos e obrigações essenciais dos contratantes.

4.2

Para além das flutuações do volume dos mercados, que não são objecto do presente parecer, estes diversos elementos a ter em consideração nos textos regulamentares deveriam permitir um desenvolvimento normal dos actores do sector da construção, assegurando ao mesmo tempo o respeito por uma política social coerente (emprego — segurança — remuneração) e permitindo melhorar a capacidade de atracção para as partes interessadas (jovens, pais, professores, etc.).

5.   Principais propostas

5.1

O Comité propõe às autoridades competentes que concentrem os seus esforços nos seguintes elementos-chave:

Unificação e simplificação dos procedimentos de adjudicação de contratos, a fim de assegurar a transparência e optimizar os instrumentos e as competências;

Promoção da inovação, nomeadamente através da resolução do problema da propriedade intelectual de ideias e variantes;

Formação dos trabalhadores (tanto formação inicial como formação contínua ao longo da carreira profissional);

Contribuição para a modificação da imagem deste sector profissional que oferece trabalho aos jovens;

As regras sociais que regem as condições de trabalho e as boas práticas em matéria de saúde e segurança no local de trabalho;

O desenvolvimento sustentável, no sentido lato do termo, um domínio em que as empresas de construção têm um papel a desempenhar e novas responsabilidades a assumir.

5.2.   Unificação e simplificação dos procedimentos de adjudicação de contratos

5.2.1

As medidas a realizar poderão ser as seguintes:

transformar a legislação sobre contratos públicos em regulamentos, que substituiriam as directivas actuais, para que haja efectivamente uma unificação dos procedimentos a nível europeu e para assegurar a uniformidade das condições de concorrência;

aumentar a preferência sistemática pela «melhor oferta»;

criar um quadro mais rigoroso para o diálogo competitivo com as entidades adjudicantes, para que haja efectivamente um procedimento de optimização e não de pilhagem sistemática das ideias e da propriedade intelectual;

encorajar o recurso à «concepção-realização», permitindo associar desde a fase de concepção o saber-fazer das empresas e o talento dos projectistas;

recorrer mais aos contratos globais (construção-manutenção ou parcerias público-privado) para responder ao desafio do desenvolvimento sustentável; preparar e organizar formas de fazer face às tentativas de dumping de determinados países no mercado europeu;

proceder a uma verdadeira harmonização das normas e das técnicas para eliminar as barreiras técnicas existentes em cada Estado-Membro e unificar o mercado europeu;

ter em conta as necessidades das pequenas e médias empresas para que estas possam subsistir, manter os seus empregos e evitar assim uma bipolarização demasiado grande do sector.

Mas é preciso que fique claro que exigir uma determinada evolução na regulamentação não significa a imposição de soluções acabadas, devendo-se antes permitir aos donos das obras utilizarem todo um «conjunto de ferramentas» para responder às suas necessidades.

5.2.2

Todas estas modificações ou adaptações deveriam favorecer a transparência e a igualdade de oportunidades entre estruturas privadas, públicas ou para-públicas e estabelecer claramente que qualquer prestação económica deve ser posta a concurso e formalizada através de um contrato.

5.3   Inovação e propriedade intelectual

5.3.1

O sector da construção tem a particularidade de cada obra realizada ser sempre um «protótipo». Por conseguinte, a legislação europeia deve proteger a propriedade intelectual e ter em conta os dados específicos das ideias a proteger: essencialmente, trata-se de ideias que surgem no contexto de um dado concurso público e que não têm necessariamente um carácter sistemático repetitivo. Deveria haver uma legislação específica aplicável ao nível europeu que protegesse as ideias técnicas nos processos de concursos públicos e conferisse direitos aos concorrentes.

5.4   Formação

5.4.1

Na maior parte dos Estados-Membros, a constatação geral feita pelos profissionais do sector da construção é de que, no seu conjunto, os sistemas educativos nacionais, em todos os níveis de formação, estão longe de responder às necessidades da profissão. Ora se por um lado convém melhorar as relações entre as profissões e os sistemas de ensino nacionais, por outro há que dar um maior impulso ao nível europeu. Por exemplo:

promover uma legislação sobre formação a favor da construção subterrânea e de superfície na Europa (reconhecimento e equivalência de certificados e diplomas a todos os níveis);

contribuir para desenvolver a valorização, em termos práticos, dos recursos humanos, através da promoção da formação contínua. Conhecido pela tensão que o afecta, o sector da construção é objecto de um défice de imagem junto dos jovens e vem em último lugar na hierarquia das suas opções de carreira. Tem uma grande necessidade de competências, pois as suas profissões tornaram-se qualificadas ou altamente qualificadas e requerem conhecimentos de base sólidos. As empresas deveriam, pois, valorizá-las, permitindo aos seus trabalhadores aceder à formação contínua e a uma carreira assim tornada possível;

generalizar um sistema do tipo «Erasmus» para a formação no sector da construção subterrânea e de superfície na Europa, para os diversos níveis de formação, aproveitando a experiência adquirida em muito pequena escala (com a ajuda do FSE em três sectores: pintura, cantaria, restauro);

desenvolver universidades europeias para as profissões do sector da construção (subterrânea e de superfície) e criar um regime de reconhecimento de um «diploma europeu»;

criar instituições de ensino para a gestão de projectos na Europa, que permitam aos clientes públicos e privados das empresas conhecer melhor os contratos e as modalidades de intervenção das empresas;

criar estabelecimentos de ensino superior interprofissionais europeus;

promover qualificações europeias (por exemplo, línguas).

5.5   Regulamentação social e em matéria de saúde e segurança no local de trabalho

5.5.1

A regulamentação em vigor teve um impacto muito positivo e muito significativo nas formas de trabalhar no sector da construção. No entanto, conviria:

promover o intercâmbio de boas práticas relacionadas com a saúde e segurança no local de trabalho;

lutar contra o trabalho clandestino através de mecanismos europeus de sanção (consulta e interligação de bases de dados, cartões e sistemas de identificação dos trabalhadores) e de uma fiscalidade adaptada (por exemplo, IVA a taxa reduzida);

facilitar a aplicação do Regulamento REACH;

facilitar o fluxo de trabalhadores, mas sem dumping social (aceitar as formalidades prévias aplicadas nos Estados em caso de destacamentos), e permitir o regresso dos trabalhadores europeus ao respectivo país de origem;

possibilitar a execução de sanções pecuniárias em todos os países da UE;

basear qualquer tipo de mobilidade de trabalhadores na aceitação das condições do país onde se irá trabalhar.

5.6   Desenvolvimento sustentável

5.6.1

Face aos desafios mundiais, incluindo o que resulta das alterações climáticas, os profissionais do sector da construção, como já referido, têm um papel importante a desempenhar. Actualmente, eles estão dispostos a assumir responsabilidade na medida em que a regulamentação e os incentivos lhes permitam criar uma mais-valia no mercado europeu e colocar o seu saber-fazer técnico à disposição do resto do mundo, se bem que sejam necessários grandes esforços para tornar os efeitos das acções das empresas perceptíveis para todos.

5.6.2

Para tal, impõe-se:

introduzir na regulamentação europeia sobre adjudicação de contratos públicos uma abordagem de custos totais (no ciclo de vida de um investimento) e definir o conceito de «melhor oferta» (tendo por contexto de referência o «desenvolvimento sustentável»), o que permitiria aos donos das obras ter completamente em conta a dimensão do «desenvolvimento sustentável» nas suas decisões;

promover as parcerias público-privado que, pela sua própria natureza, integram a concepção, a realização e a manutenção, podendo assim constituir o melhor meio de optimizar a noção de custo global;

proceder à redistribuição de determinados auxílios financeiros, concentrando-os, em todos os Estados-Membros, na área da renovação energética;

encorajar os grandes projectos de renovação de obras e edifícios públicos;

promover o desenvolvimento e a valorização dos bairros ecológicos (criação de um rótulo comunitário, atribuição de incentivos financeiros, etc.).

5.6.3

Tanto no domínio da construção como no dos transportes, as empresas de construção, desde que lhes seja dada a possibilidade de intervirem no conjunto da cadeia «concepção-realização-manutenção», estão em condições de melhorar decisivamente, nomeadamente para assegurar o financiamento das operações necessárias, a sua capacidade de gerir os custos globais e o financiamento dos investimentos graças às poupanças de energia que poderão realizar no futuro.

5.7   As PME do sector da construção

5.7.1

Contrariamente ao que sucede noutros sectores, o problema das pequenas e médias empresas do sector da construção não se coloca em termos de acesso a este ou àquele tipo de mercado (ver o ponto 2.2.5 supra).

5.7.2

Posto isto, os representantes destas profissões consideram, e com razão, que a argumentação das «quotas», defendida por alguns mas contestada pelas autoridades europeias, não se justifica, tanto mais que em todos os países europeus os números, na prática, são muito superiores ao indicado.

5.7.3

A resolução do problema das PME, para além das questões tratadas no Acto Europeu das Pequenas Empresas, passa:

por soluções inteligentes de transferência de empresas;

por soluções de ajuda ou de mutualização de serviços ou meios financeiros, que permitam, sem falsear a concorrência, estabelecer uma igualdade de oportunidades, nomeadamente no acesso das PME às operações complexas (parcerias público-privado e desenvolvimento sustentável);

por soluções que facilitem o acesso das PME à normalização e às normas.

Bruxelas, 10 de Julho de 2008.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Dimitris DIMITRIADIS


(1)  O emprego no sector da construção representa 30,4 % do emprego industrial. Fontes: Eurostat e FIEC.


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