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Document 52008AE1191
Opinion of the European Economic and Social Committee on Developments in the construction sector in Europe
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre Evolução do sector da construção na Europa
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre Evolução do sector da construção na Europa
JO C 27 de 3.2.2009, p. 22–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 27/22 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre Evolução do sector da construção na Europa
(2009/C 27/05)
Em 6 de Dezembro de 2007, Margot WALLSTRÖM, Vice-Presidente da Comissão Europeia e Comissária para as Relações Institucionais e Estratégia de Comunicação, e Günter VERHEUGEN, Vice-Presidente da Comissão Europeia e Comissário para as Empresas e Indústria, solicitaram ao Comité Económico e Social Europeu um parecer exploratório sobre a:
«Evolução do sector da construção na Europa».
Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Mercado Interno, Produção e Consumo que emitiu parecer em 13 de Junho de 2008, sendo relator Bernard HUVELIN.
Na 446.a reunião plenária de 9 e 10 de Julho de 2008 (sessão de 10 de Julho), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 57 votos a favor e 2 abstenções, o seguinte parecer:
1. Conclusão
1.1 |
Contrariamente ao que se pode crer, o futuro do sector da construção não depende tanto do financiamento público (o que constituiria certamente uma vantagem em termos de continuidade da programação), mas da capacidade das autoridades competentes para fazerem evoluir o quadro regulamentar aplicável a todos tendo em vista obter o máximo de transparência na concorrência e tirar o maior partido do potencial e do saber-fazer das empresas de todas as dimensões. |
1.2 |
Neste espírito, o presente parecer recomenda essencialmente:
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1.3 |
Só assim se pode preparar a provável chegada, num futuro próximo, de concorrentes de fora da Europa. |
2. Introdução — Antecedentes
2.1 |
Por ofício de 6 de Dezembro de 2007, os comissários europeus Margot Wallström e Günter Verheugen, no âmbito da Estratégia de Lisboa, solicitaram ao CESE que elaborasse um parecer exploratório para averiguar se os textos jurídicos que regem o sector da construção e o sector da prestação de serviços às empresas «formam um todo coerente, se estão em consonância com as mutações em curso e com as futuras e, finalmente, em que medida seria necessário iniciar um exercício de simplificação, racionalização e modernização legislativa neste domínio. Convém precisar que esta análise não deve limitar-se à regulamentação que rege especificamente estes dois sectores, mas abranger também qualquer outra legislação com influência no seu desenvolvimento (saúde, segurança no trabalho, protecção do ambiente, etc.) e integrar os interesses legítimos que se articulam em torno destes domínios». |
2.2 |
É, portanto, necessário considerar, com rigor e método, o conjunto dos pontos mencionados no pedido de parecer, dado que o campo de investigação é muito vasto e já foi, no passado, objecto de vários estudos encomendados pela Comissão a consultores externos. |
2.3 |
Contudo, o presente parecer cinge-se à análise dos aspectos apontados pelos destinatários, nomeadamente as modificações ou simplificações legislativas ou regulamentares aplicáveis ao sector da construção e susceptíveis, no quadro de uma visão estratégica e objectiva do sector, de assegurar melhores condições de funcionamento e desenvolvimento. |
2.4 |
Por conseguinte, o CESE considera pertinente desenvolver aqui algumas considerações úteis para o sector da construção, de modo a enquadrá-lo no seu contexto, com todas as limitações que lhe são próprias. |
3. Importância do sector da construção na economia europeia
3.1 |
Com os seus 2,7 milhões de empresas, o sector da construção na UE a 27 representava, em 2006, as seguintes percentagens:
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3.2. Algumas observações
3.2.1 |
A construção é uma actividade que não é susceptível de deslocalização e, como tal, revela-se essencial para o futuro do crescimento europeu e de todo o tecido industrial europeu. |
3.2.2 |
Tendo em conta a estrutura da sua produção e a necessidade de dispor de pontos geográficos fixos repartidos por todos os territórios nacionais, e profundamente enraizados na vida local, a construção tem também um papel social e cívico que não deve ser esquecido mas, antes pelo contrário, encorajado. |
3.2.3 |
Por último, a construção deve desempenhar um papel importante no conjunto das acções associadas ao desenvolvimento sustentável:
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3.2.4 |
A descrição do ambiente global do sector da construção ficaria incompleta se não se fizesse referência ao facto de que, apesar dos esforços consideráveis que têm vindo a ser desenvolvidos pelos operadores do sector nos últimos 30 anos, a imagem desta actividade continua a ser parcialmente negativa. O presente parecer tem em conta esta constatação que está subjacente ao:
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3.2.5 |
A própria natureza desta actividade, tanto no que diz respeito às necessidades dos clientes como aos diversos dados técnicos, faz com que o mercado da construção seja, e continue a ser nos próximos anos, um mercado extremamente «parcelado» que conduz inevitavelmente a uma co-habitação entre os artesãos, as pequenas, médias e grandes empresas. Neste contexto, a noção de «grande empresa», que se dedica exclusivamente à realização de «grandes projectos», deve ser relativizada pelo facto de que, no mercado global europeu, o volume das operações de valor unitário superior a 20 milhões de euros não representa mais do que 2 a 5 % do mercado mundial da construção. |
3.2.6 |
Assim, os grandes grupos europeus, que estão muitas vezes presentes nos mercados mundiais, são geralmente «federações» de pequenas e médias estruturas, implantadas muito localmente, que operam no mesmo contexto competitivo local das PME independentes. |
3.2.7 |
De modo geral, os grandes actores europeus do sector da construção desenvolveram-se segundo um modelo diferente do chamado «modelo americano», ou seja, recorrendo a instrumentos para perpetuar e desenvolver os seus conhecimentos especializados e reivindicando o direito à inteligência e a participação na concepção. |
3.2.8 |
Foi graças a esta abordagem que as empresas europeias conseguiram alcançar a posição que ocupam hoje nos mercados mundiais. Este modelo, baseado na integração das vertentes da concepção e realização, não é necessariamente apanágio dos grandes grupos, mas pode e deve aplicar-se a empresas de todas as dimensões. |
4. Alguns princípios básicos
4.1 |
Para além do objectivo de simplificação da legislação, o presente parecer exploratório, solicitado pela Comissão Europeia, visa propor uma via que permita:
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4.2 |
Para além das flutuações do volume dos mercados, que não são objecto do presente parecer, estes diversos elementos a ter em consideração nos textos regulamentares deveriam permitir um desenvolvimento normal dos actores do sector da construção, assegurando ao mesmo tempo o respeito por uma política social coerente (emprego — segurança — remuneração) e permitindo melhorar a capacidade de atracção para as partes interessadas (jovens, pais, professores, etc.). |
5. Principais propostas
5.1 |
O Comité propõe às autoridades competentes que concentrem os seus esforços nos seguintes elementos-chave:
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5.2. Unificação e simplificação dos procedimentos de adjudicação de contratos
5.2.1 |
As medidas a realizar poderão ser as seguintes:
Mas é preciso que fique claro que exigir uma determinada evolução na regulamentação não significa a imposição de soluções acabadas, devendo-se antes permitir aos donos das obras utilizarem todo um «conjunto de ferramentas» para responder às suas necessidades. |
5.2.2 |
Todas estas modificações ou adaptações deveriam favorecer a transparência e a igualdade de oportunidades entre estruturas privadas, públicas ou para-públicas e estabelecer claramente que qualquer prestação económica deve ser posta a concurso e formalizada através de um contrato. |
5.3 Inovação e propriedade intelectual
5.3.1 |
O sector da construção tem a particularidade de cada obra realizada ser sempre um «protótipo». Por conseguinte, a legislação europeia deve proteger a propriedade intelectual e ter em conta os dados específicos das ideias a proteger: essencialmente, trata-se de ideias que surgem no contexto de um dado concurso público e que não têm necessariamente um carácter sistemático repetitivo. Deveria haver uma legislação específica aplicável ao nível europeu que protegesse as ideias técnicas nos processos de concursos públicos e conferisse direitos aos concorrentes. |
5.4 Formação
5.4.1 |
Na maior parte dos Estados-Membros, a constatação geral feita pelos profissionais do sector da construção é de que, no seu conjunto, os sistemas educativos nacionais, em todos os níveis de formação, estão longe de responder às necessidades da profissão. Ora se por um lado convém melhorar as relações entre as profissões e os sistemas de ensino nacionais, por outro há que dar um maior impulso ao nível europeu. Por exemplo:
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5.5 Regulamentação social e em matéria de saúde e segurança no local de trabalho
5.5.1 |
A regulamentação em vigor teve um impacto muito positivo e muito significativo nas formas de trabalhar no sector da construção. No entanto, conviria:
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5.6 Desenvolvimento sustentável
5.6.1 |
Face aos desafios mundiais, incluindo o que resulta das alterações climáticas, os profissionais do sector da construção, como já referido, têm um papel importante a desempenhar. Actualmente, eles estão dispostos a assumir responsabilidade na medida em que a regulamentação e os incentivos lhes permitam criar uma mais-valia no mercado europeu e colocar o seu saber-fazer técnico à disposição do resto do mundo, se bem que sejam necessários grandes esforços para tornar os efeitos das acções das empresas perceptíveis para todos. |
5.6.2 |
Para tal, impõe-se:
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5.6.3 |
Tanto no domínio da construção como no dos transportes, as empresas de construção, desde que lhes seja dada a possibilidade de intervirem no conjunto da cadeia «concepção-realização-manutenção», estão em condições de melhorar decisivamente, nomeadamente para assegurar o financiamento das operações necessárias, a sua capacidade de gerir os custos globais e o financiamento dos investimentos graças às poupanças de energia que poderão realizar no futuro. |
5.7 As PME do sector da construção
5.7.1 |
Contrariamente ao que sucede noutros sectores, o problema das pequenas e médias empresas do sector da construção não se coloca em termos de acesso a este ou àquele tipo de mercado (ver o ponto 2.2.5 supra). |
5.7.2 |
Posto isto, os representantes destas profissões consideram, e com razão, que a argumentação das «quotas», defendida por alguns mas contestada pelas autoridades europeias, não se justifica, tanto mais que em todos os países europeus os números, na prática, são muito superiores ao indicado. |
5.7.3 |
A resolução do problema das PME, para além das questões tratadas no Acto Europeu das Pequenas Empresas, passa:
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Bruxelas, 10 de Julho de 2008.
O Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Dimitris DIMITRIADIS
(1) O emprego no sector da construção representa 30,4 % do emprego industrial. Fontes: Eurostat e FIEC.