EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52008AE1187

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre As diferentes medidas políticas, para além de um financiamento adequado, susceptíveis de contribuir para o crescimento e o desenvolvimento das PME

JO C 27 de 3.2.2009, p. 7–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 27/7


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «As diferentes medidas políticas, para além de um financiamento adequado, susceptíveis de contribuir para o crescimento e o desenvolvimento das PME»

(2009/C 27/02)

Em 20 de Setembro de 2007, Andrej VIZJAK, Ministro da Economia, convidou o Comité Económico e Social Europeu, em nome da futura Presidência eslovena do Conselho, a elaborar um parecer exploratório sobre:

«As diferentes medidas políticas, para além de um financiamento adequado, susceptíveis de contribuir para o crescimento e o desenvolvimento das PME».

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo, que emitiu parecer em 11 de Junho de 2008, sendo relator C. CAPPELLINI.

Na 446.a reunião plenária realizada em 9 e 10 de Julho de 2008 (sessão de 9 de Julho), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 122 votos a favor e 5 abstenções, o seguinte parecer.

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O CESE considera que o Small Business Act (Lei das pequenas empresas) para a Europa (SBAE) que por várias vezes tinha solicitado, permitirá o relançamento da Carta Europeia das Pequenas Empresas e constitui uma importante oportunidade de desenvolver o potencial das pequenas empresas, mas também um teste à real vontade das instituições e dos Estados-Membros de iniciar uma verdadeira política voluntarista e continuada de apoio às PME e às mais pequenas empresas.

1.2

Essa política não se deve limitar aos períodos de dificuldades económicas, momentos em que os políticos redescobrem os encantos das PME e das empresas mais pequenas para reabsorver os défices de emprego e diminuir as estatísticas do desemprego, mas tornar-se uma política bem ponderada de apoio a longo prazo à sua competitividade.

1.3

O CESE recomenda 10 medidas fundamentais para apoiar e relançar o desenvolvimento das PME através da criação de um ambiente que lhes seja verdadeiramente favorável e de um Small Business Act para a Europa eficaz que seja algo mais do que mais uma simples declaração política:

ter um bom conhecimento do tecido europeu das diferentes categorias de PME, das suas evoluções e das suas necessidades ao nível horizontal e sectorial, na perspectiva do mercado interno nas suas dimensões interna, externa e transfronteiriça, nomeadamente através da publicação de relatórios anuais;

integrar a dimensão das PME em todas as políticas comunitárias e no processo legislativo;

prosseguir a estratégia de simplificação administrativa a todos os níveis e instituir um novo método de consulta com as diferentes categorias de PME e as suas organizações intermediárias representativas;

assegurar que as legislações a todos os níveis têm em consideração as situações e necessidades das diferentes categorias de PME e aplicam o princípio «Think small first» (pensar primeiro em pequena escala);

assegurar que as legislações têm em conta quatro princípios fundamentais: 1) análises de impacto eficazes, 2) proporcionalidade, 3) «only once» (uma vez só), 4) salvaguarda, com, nomeadamente, a extensão dos poderes do SME Envoy (ou seja, do representante das PME) e a criação de um provedor das PME para o mercado interno;

apoiar as actividades de acompanhamento e aconselhamento das organizações intermediárias representativas de PME;

relançar os programas de cooperação de empresas, de intercâmbios entre as suas organizações e a colocação em rede dos seus serviços de apoio;

instituir uma política alargada e permanente de inovação para as empresas mais pequenas;

simplificar e promover o acesso das PME aos programas da UE;

estabelecer uma política a favor da transmissão-retoma das empresas;

1.4

O CESE solicita que o SBAE se imponha a todos os níveis na forma de um instrumento juridicamente vinculativo;

1.5

Solicita também que o SBAE permita incentivar o diálogo social entre os parceiros sociais das PME para instituir o melhor ambiente de trabalho possível de forma a promover a criatividade e a inovação inclusivamente nas condições de trabalho, cuidando em particular da melhoria da segurança e da análise dos riscos no local de trabalho.

2.   (Contexto) Apresentação do parecer exploratório

2.1

Todos reconhecem a importância das pequenas e médias empresas (PME) para a economia da União Europeia como um elemento fundamental para o crescimento e o emprego a nível da UE e para responder aos novos desafios da mundialização. Uma avaliação dos resultados da política das PME realizada no período de 2005-2007 revelou que se realizaram progressos importantes, tanto a nível comunitário como nacional, graças à aplicação do princípio «pensar primeiro em pequena escala».

2.2

A Comissão Europeia sublinhou a necessidade de libertar totalmente o potencial de crescimento e de criação de emprego das PME e de beneficiar plenamente das suas capacidades de inovação. Esta orientação reflecte-se no relatório sobre a Estratégia de Lisboa renovada para o Crescimento e o Emprego adoptada em 11 de Dezembro de 2007. Neste contexto, foi lançado o princípio de um « Small Business Act » para a Europa (SBAE) cujo objectivo principal consistirá em definir os princípios e as medidas concretas para melhorar o ambiente das PME europeias tendo plenamente em conta a sua diversidade. Esta iniciativa foi saudada no Conselho Europeu de Dezembro de 2007 e o objectivo da Comissão consiste, portanto, em apresentar uma proposta para o mês de Junho de 2008.

2.3

Recorde-se a este respeito que o CESE elaborou recentemente ou prepara actualmente vários outros pareceres sobre a política das PME, entre os quais:

«Desenvolvimentos no sector europeu dos serviços às empresas» (INT/412 — Relator: Edwin CALLEJA) (em elaboração)

«Programa de investigação e desenvolvimento para as PME» (INT/379 — relator: Claudio CAPPELLINI)

«Revisão Intercalar da política das PME» (INT/392 — relator: Brendan BURNS) (em elaboração)

«Contratos públicos internacionais» (INT/394 — relator: Henri MALOSSE)

«Microcrédito» (INT/423 — relator: Antonello PEZZINI) (em elaboração).

2.4

A Presidência eslovena do Conselho solicita ao CESE propostas de carácter político para promover o crescimento das PME. Não se trata, portanto, de que o CESE estabeleça uma nova lista de medidas técnicas destinadas ao crescimento individual das PME, mas de propor um quadro político mais estruturado e inovar a favor das PME.

2.5

Entre várias prioridades, são avançadas duas em particular pela Presidência eslovena:

a)

permitir a todas as PME, tomando em consideração as suas diferenças de dimensão, de actividade, de sector e de modo de produção, responder aos grandes desafios com que vão ser confrontadas como as mutações industriais, climáticas, demográficas, os desafios sociais, bem como a reestruturação dos mercados com os efeitos da globalização, as alterações na distribuição, a normalização e a certificação dos produtos e dos serviços;

b)

permitir que sejam estreitamente associadas às escolhas políticas, às prioridades operacionais e às decisões legislativas a todos os níveis que vão gerir o seu quadro de actividade.

2.6

Por outro lado, a Presidência eslovena requer o parecer do CESE no contexto da preparação do Small Business Act Europeu.

3.   Observações na generalidade

3.1.

O CESE mencionou nos seus pareceres anteriores os importantes avanços obtidos a favor das PME, em especial em matéria de acesso ao financiamento e de simplificação administrativa. Sublinha com satisfação a muito grande evolução das posições das instituições europeias a favor das pequenas empresas e espera que a mesma não se deva apenas ao contexto económico e social actualmente difícil. No entanto, pesem embora esses incontestáveis avanços, numerosas lacunas continuam a marcar as políticas iniciadas nestes últimos anos.

3.2

O CESE considera nomeadamente que a Carta Europeia das Pequenas Empresas não atingiu os seus objectivos estratégicos devido à falta de valor jurídico e permaneceu frequentemente ao nível de uma simples declaração política. É necessário reforçar a sua aplicação nos Estados-Membros e ao nível regional e relançar as avaliações e recomendações anuais aos Estados-Membros.

3.3

Por outro lado, mencionou-se frequentemente que a concertação com as diferentes categorias de PME podia ainda ser muito melhorada; o CESE considera que é necessário o empenhamento a nível europeu, nacional e regional numa nova cultura do diálogo que permita reforçar e institucionalizar as concertações entre as instituições e as organizações intermediárias representativas dos diferentes meios das PME.

4.   Observações na especialidade

4.1   Criar um novo ambiente favorável ao desenvolvimento de todas as PME

Perante esta situação, os grandes desafios com que as PME vão ser confrontadas, mas também para dar forma à Estratégia de Lisboa renovada adoptada na Cimeira da Primavera de 2008 e apoiar as iniciativas da Comissão para melhorar a competitividade das PME, o CESE apoia totalmente a iniciativa da Presidência de conduzir uma política inovadora para as PME cujo pilar seria o SBAE.

4.2   Um projecto europeu a favor das PME e das microempresas

O CESE recomenda às instâncias comunitárias para não se concentrarem apenas nas empresas de forte crescimento, no posicionamento internacional e nos diferentes princípios de excelência que resultam em retirar do benefício acções comunitárias de milhões de empresas de pequena dimensão criadoras de valor, inovação, emprego e estabilidade nos territórios. Solicita às instituições e autoridades públicas a todos os níveis que inovem na sua política a favor das PME criando um verdadeiro projecto europeu que reúna todas as forças económicas das pequenas, médias e microempresas, para trazerem o suplemento de crescimento e de emprego de que a Europa necessita. Este projecto europeu deverá também permitir a promoção e o desenvolvimento do diálogo com os parceiros económicos e sociais e as organizações representativas das diferentes categorias de PME sobre os novos grandes desafios comunitários (alterações climáticas, mutações demográficas e imigração, ambiente, energia, etc.) com que as PME serão confrontadas. Baseado simultaneamente nas empresas com uma forte taxa de crescimento, mas também e sobretudo na economia de proximidade e nas actividades ditas «tradicionais», este projecto europeu deve permitir à União estabelecer uma política de promoção das empresas de dimensão humana e apoiar-se, assim, na economia de proximidade para assegurar o crescimento dos países membros centrando-se em cinco medidas prioritárias:

4.2.1

Conhecer e comunicar as realidades das diferentes categorias de PME. Cada política comunitária deve ser baseada em dados claros que permitam o conhecimento das situações. O conceito de PME abrange realidades e categorias ou formas de empresas muito diferentes (empresas em nome individual ou sociedades, sem qualquer trabalhador ou tendo até 250 trabalhadores, empresas ligadas ao artesanato, comércio, da economia social ou de actividades liberais) que actuam nos seus sectores de actividade com situações e necessidades muito diferentes. Os dados sobre essas diferentes categorias de PME são frequentemente incompletos ou inexistentes. As análises efectuadas pelo anterior Observatório Europeu das PME tinham frequentemente fornecido dados essenciais. O CESE congratula-se com o relançamento do Observatório pela DG da Empresa e solicita:

que se inicie um amplo programa de estudos económicos, incluindo estudos sectoriais, sobre a situação e as necessidades das diferentes categorias de PME, incluindo a nível nacional e regional, bem como análises e estatísticas em concertação com as organizações representativas em causa.

que se promovam e desenvolvam actividades de investigação e de estudos das organizações empresariais a nível europeu, nacional e territorial em concertação com os centros de investigação, as universidades e os Estados-Membros.

4.2.2

Integrar a dimensão PME em todas as políticas comunitárias: O CESE pôde verificar que para além das declarações políticas a favor das pequenas empresas, a tendência é sempre muito forte nos legisladores de todos os níveis, por desconhecimento das realidades ou por questões de simplicidade, de sistematizar o modelo da grande empresa e de aplicar o princípio do «bonzaï» que afirma que tudo o que é bom para uma grande empresa também é bom para a pequena. Esta abordagem teórica de um modelo económico único está em contradição com a realidade do pluralismo das formas de sociedades e de culturas empresariais e resulta na prática no facto de mais de 90 % das empresas europeias se sentirem incompreendidas e ignoradas pelas políticas comunitárias. O CESE chama em particular a atenção das instituições comunitárias e dos Estados-Membros para o facto de as pequenas e microempresas serem uma força essencial da economia e do emprego comunitários, mas correm o risco de se tornarem a sua fraqueza, não por culpa sua, mas devido à insuficiente atenção que lhes concedem os poderes públicos a todos os níveis. O Comité solicita que o SBAE seja finalmente a ocasião de passar à prática e espera que as necessidades e especificidades das diferentes categorias de PME sejam obrigatoriamente tomadas em consideração em todas as políticas, programas e negociações, incluindo no quadro do diálogo social e das relações internacionais, tanto ao nível comunitário como nacional e regional.

4.2.3

Prosseguir a política de simplificação administrativa: O CESE incentiva vivamente a Comissão a desmultiplicar os seus esforços de simplificação da legislação comunitária; mas solicita, sobretudo, às instituições comunitárias e aos Estados-Membros que estabeleçam uma política mais eficaz de simplificação com cinco pontos:

instituir uma verdadeira política «pensar primeiro em pequena escala»,

simplificar mas não desresponsabilizar: o CESE duvida do fundamento e da eficácia de isenções sistemáticas para as pequenas empresas e prefere proporcionalidade na aplicação e um diálogo directo com as organizações de PME em questão,

associar sistematicamente as organizações representativas das diferentes categorias de PME ao processo legislativo comunitário, nacional e regional, bem como ao diálogo social aos diferentes níveis e uma colaboração acrescida com o CESE e o Comité das Regiões;

sistematizar o princípio «Only once» a todos os níveis e a todos os escalões;

redigir guias práticos e documentos explicativos das legislações adoptadas de modo a torná-los compreensíveis e facilitar a sua transposição.

4.2.4

Apoiar as actividades de acompanhamento e consultoria das organizações intermédias: Através dos seus serviços de assistência técnica a todas as PME que solicitam competências especiais que a nova rede EEN (Entreprise Europe Network) não pode exercer, as organizações intermédias representativas das diferentes categorias de PME são organismos essenciais para o sucesso das políticas comunitárias. Desempenham um papel insubstituível na transmissão de informação e no auxílio a empresas, permitindo nomeadamente adaptar as legislações à situação específica de cada empresa, caso a caso, e traduzir a legislação a nível microeconómico e ao nível local inclusivamente o mais próximo possível da mais pequena empresa. Por um lado, o CESE considera essencial que os poderes públicos a todos os níveis se empenhem numa política voluntarista de apoio à sua actividade e que os programas comunitários que digam respeito às PME prevejam expressamente medidas de apoio a essas organizações. Por outro, solicita à Comissão, aos Estados-Membros e às Regiões que apliquem as conclusões a esse respeito da 4.a Conferência Europeia sobre o Artesanato e as Pequenas Empresas de Estugarda.

4.2.5

Relançar os programas de cooperação de empresas e os programas de intercâmbio entre as organizações. O CESE solicita à Comissão para relançar os programas de cooperação inter-regional de empresas que foram eficazes no passado; além disso, é necessário apoiar as acções conduzidas pelas organizações intermédias ou permitir a criação de órgãos destinados a favorecer essa cooperação.

4.3   Adoptar um Small Business Act Europeu verdadeiramente eficaz

4.3.1

Neste contexto, o CESE congratula-se com as posições do Conselho e da Comissão a favor da criação de um Small Business Act Europeu, uma vez que já tinha por várias vezes reclamado veemente esse SBAE (1). O Comité considera que para ser eficaz o SBAE tem de cumprir vários requisitos:

4.3.1.1

tem de ter por finalidade criar o melhor ambiente possível para as PME e as microempresas a todos os níveis e dar uma resposta concreta aos vários desafios que as PME têm de enfrentar em todo o seu ciclo de vida, incluindo, em particular, a sua transmissão e retoma; neste contexto, o SBAE não deve conduzir a uma diminuição das condições de trabalho dos trabalhadores das PME, mas as iniciativas começadas deverão, pelo contrário, permitir uma melhor tomada em consideração da sua situação;

4.3.1.2

deve trazer um verdadeiro valor acrescentado e não se limitar a uma simples compilação dos programas existentes ou à simples coordenação das diferentes medidas em curso;

4.3.1.3

não deve ser mais uma simples declaração de intenção, como foi infelizmente o caso da Carta Europeia das Pequenas Empresas, e não se deve limitar a um simples compromisso político das instituições comunitárias e dos Estados-Membros; as PME e as microempresas europeias merecem mais do que isso e o CESE considera que atribuir valor jurídico à SBAE é a consagração e a prova da vontade da UE de melhor agir relativamente às PME e às microempresas;

4.3.1.4

deve ser totalmente obrigatório e impor-se a todos os níveis de decisão (europeus, nacionais, regionais), dirigindo-se aos poderes públicos a todos os níveis, ao mesmo tempo que deixa a sua aplicação ao critério dos Estados-Membros (2);

4.3.1.5

deve aplicar-se a todas as políticas comunitárias através da integração das PME em todas essas políticas e desenvolvendo uma abordagem holística através da qual todos os aspectos das políticas e as consequências das novas regras para as diferentes categorias de PME são correctamente tomadas em consideração.

4.3.2

O CESE solicita que o SBAE integre cinco grandes medidas políticas que permitam assegurar que as legislações não restrinjam o desenvolvimento e a competitividade das diferentes categorias de PME:

4.3.2.1

Assegurar que os textos legislativos a todos os níveis são concebidos tendo em consideração as situações específicas e as necessidades particulares de diferentes categorias de PME. Para o efeito, é necessário estabelecer uma regra de base que se imponha a todos os níveis de decisão, que consiste em que todas as propostas legislativas devem ser elaboradas tendo conhecimento das necessidades e expectativas das PME, particularmente das mais pequenas, e impondo o princípio Think small first, com especial atenção para as empresas por conta própria que representam mais de metade das empresas europeias. Isso pressupõe, particularmente, a consulta sistemática das organizações representativas das PME e a participação ao devido nível de peritos dessas organizações em todos os comités consultivos, a nível regional, nacional ou europeu, que tratem das problemáticas que possam ter impacto nas PME, como foi nomeadamente pedido pelo Conselho Competitividade de 13 de Março de 2006.

Neste sentido, o CESE solicita que seja nomeado, em cada Direcção-Geral da Comissão um responsável pelas PME incumbido de assegurar que as medidas legislativas e os programas geridos pela DG integrem as prioridades e expectativas das PME e das microempresas.

4.3.2.2

Assegurar que as legislações respeitam os princípios fundamentais. Para o CESE, a eficácia das legislações a todos os níveis e dos programas ou das medidas colectivas ou individuais a favor das PME depende de quatro princípios que pretende que sejam inseridos no SBAE e a aplicação sistemática a todos os níveis, europeu, nacional e regional:

análise de impacto sistemática para as PME : nenhum texto legislativo deveria ser adoptado se não tivesse previamente sido objecto de uma análise de impacto sistemática sobre as diferentes categorias de empresas do sector de actividade em causa, que avalie os efeitos económicos e sociais directos e indirectos como os encargos administrativos e os custos de informação e de investimento que serão impostos, bem como os benefícios que podem daí retirar;

o princípio da proporcionalidade : a legislação não deve impor medidas inúteis para as PME e limitar-se ao estritamente necessário; os requisitos de aplicação da legislação devem ser adaptados às realidades e às diferentes situações das empresas em questão e à sua capacidade de a aplicar;

o princípio «only once» : as PME têm por missão produzir e não serem serviços administrativos; não podem ser sujeitas mais de uma vez a declarações e procedimentos administrativos por um mesmo motivo e incumbe às autoridades administrativas em questão comunicar entre elas essas informações; este princípio «only once» poderá ser aplicado pelos balcões únicos que aplicam o princípio «um empresário — um interlocutor único» apoiando-se nas organizações intermédias que já desempenham esse papel a nível nacional;

o princípio da salvaguarda : uma legislação não pode ser adoptada se for contrária ao desenvolvimento das PME e se existir a possibilidade de travar a sua competitividade. Qualquer proposta legislativa nova que não foi sujeita a uma análise de impacto completa ou em que se tenha revelado que as medidas propostas entram em contradição com o desenvolvimento socioeconómico das PME deveria poder ser bloqueada.

O CESE sublinha, por outro lado, a necessidade de estabelecer e garantir total transparência nos procedimentos administrativos, permitindo que as PME tenham acesso a todos os dados administrativos que lhes digam respeito e a corrigi-los consoante as suas necessidades.

4.3.2.3

Instituir uma política alargada e coerente de inovação. O CESE solicita que a Comissão, os Estados-Membros e os níveis políticos territoriais não se limitem ao apoio à inovação em altas tecnologias e adoptem uma política mais voluntarista incluindo nos programas medidas expressas de apoio à inovação de baixa e média tecnologia e a inovação não tecnológica corrente nas PME, particularmente nas mais pequenas empresas.

Por si só, a nova rede de consultoria EEN nunca poderá intervir eficazmente em todas as empresas que tenham potencial de inovação; o CESE solicita portanto que o SBAE tenha como prioridades:

encorajar os parceiros sociais do sector das PME a promover o diálogo com vista a criar um bom ambiente de trabalho que favoreça a criatividade e a inovação;

o apoio à colocação de assessores nas organizações intermédias de PME e das pequenas e microempresas, ao nível mais próximo da empresa e a formação à medida dos empresários e dos assalariados para melhor inovar utilizando as novas oportunidades dos mercados em mutação,

criar instrumentos financeiros adaptados às situações das empresas mais pequenas, assegurando que os referidos instrumentos apoiem também medidas destinadas aos trabalhadores,

incitar os Estados-Membros e as regiões a estabelecer, com as organizações de PME, um programa de detecção das inovações tecnológicas e não tecnológicas nas PME e sobretudo nas microempresas.

4.3.2.4

Alargar o acesso aos programas comunitários. O CESE considera que a complexidade administrativa e as diferentes exigências fazem com que a participação das pequenas empresas nos programas comunitários seja cada vez mais complexa, ou mesmo impossível. E resultam no paradoxo de as organizações intermédias se desinteressarem cada vez mais dos programas. Por exemplo, os espartilhos jurídicos actuais não permitem acções inovadoras e apoiar os projectos-piloto, privando a UE de um grande número de propostas inovadoras. O CESE considera que será necessário rever os princípios e os dispositivos: atendendo à importância do trabalho, não incumbe ao presente parecer precisar as alterações necessárias, mas o CESE solicita à Comissão que no âmbito do SBAE estabeleça uma verdadeira concertação com as organizações representativas das PME para precisar os novos requisitos de elaboração e de participação nos programas aos diferentes níveis territoriais.

Neste contexto, é necessário que os fundos estruturais permitam favorecer o acesso das PME aos contratos públicos, especialmente nas regiões mais desfavorecidas (3).

4.3.2.5

Facilitar e incentivar a transmissão-retoma das empresas. O CESE sublinha em particular o desafio da transmissão-retoma de empresas, nomeadamente das pequenas empresas de produção e de serviços em meio urbano e rural: o seu desaparecimento anunciado, mas não inevitável, terá consideráveis efeitos negativos na manutenção da actividade e de empregos nestes espaços. É necessário, por um lado, favorecer o estabelecimento de sistemas de aproximação entre compradores e vendedores e incentivos fiscais ou financeiros e por outro incitar os empresários a uma melhor capitalização para manter o valor dos seus activos.

A situação particular vivida pelos empresários em determinadas zonas como o meio rural necessita do desenvolvimento de fórmulas inovadoras como as parcerias público-privadas.

4.4   O núcleo do SBAE deverá ser um instrumento com valor jurídico vinculativo

4.4.1

De forma a permitir que o SBAE seja verdadeiramente eficaz, o CESE solicita que essas medidas sejam adoptadas pelo Conselho e pelo Parlamento sob a forma de um acto juridicamente vinculativo que se imponha aos níveis de decisão europeu, nacional e regional.

4.4.2

Neste contexto, o CESE solicita uma avaliação anual da aplicação do SBAE, bem como de todas as políticas sobre PME ao nível comunitário e nacional e que sejam divulgados anualmente os progressos realizados; este relatório anual deve ser objecto de um capítulo específico separado no quadro da aplicação da Estratégia de Lisboa.

4.4.3

Na sequência destes relatórios a Comissão deve poder efectuar as suas recomendações de aplicação, tanto nos Estados-Membros como nas regiões, sobre as quais o CESE entende poder emitir pareceres.

4.4.4

O CESE solicita que essas avaliações anuais conduzam, se necessário, a uma adaptação ou revisão do SBAE e das políticas sobre PME.

4.4.5

O CESE recomenda vivamente à Comissão e ao Conselho que associe muito estreitamente as organizações representativas das diferentes categorias de PME à concepção do SBAE e à sua aplicação.

Bruxelas, 9 de Julho de 2008.

O Presidente

Do Comité Económico e Social Europeu

Dimitris DIMITRIADIS


(1)  Ver o parecer do CESE sobre O potencial das empresas, especialmente das PME (Estratégia de Lisboa) (JO C 256 de 27.10.2007, p. 8).

(2)  Ver o parecer sobre os «Contratos públicos internacionais» (JO C 224 de 30.8.2008. p. 32) em que o CESE se pronuncia contra «o estabelecimento na UE de um sistema de quotas para as PME — à semelhança do modelo americano do Small Business Act».

(3)  Ver o parecer em elaboração CESE 571/2008 fin. (INT/394).


Top