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Document C2008/245/06
Prior notification of a concentration (Case COMP/M.5251 — System Capital Management-Energies/Metinvest) — Candidate case for simplified procedure Text with EEA relevance
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5251 — System Capital Management-Energies/Metinvest) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5251 — System Capital Management-Energies/Metinvest) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 245 de 26.9.2008, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.9.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 245/26 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5251 — System Capital Management-Energies/Metinvest)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 245/06)
1. |
A Comissão recebeu, em 17 de Setembro de 2008, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas System Capital Management Limited («SCM», Chipre) e Energees Investments Limited («Energees», Chipre) pertencentes ao grupo SMART adquirem na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto das empresas Metinvest BV («MIBV», Países Baixos) e suas filiais Makeeva Metallurgical Plant («MMZ», Ucrânia) e Promet Steel JSC («Promet», Bulgária) mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5251 — System Capital Management-Energies/Metinvest, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.