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Document C2008/041/10

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4955 — Hermes Logistik/Swiss Post Porta a Porta) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 41 de 15.2.2008, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.2.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 41/21


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.4955 — Hermes Logistik/Swiss Post Porta a Porta)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2008/C 41/10)

    1.

    A Comissão recebeu, em 6 de Fevereiro de 2008, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Hermes Logistik GmbH & Co. KG («Hermes», Alemanha), através da sua filial a 100 % Hermes General Service Beteiligungsgesellschaft mbH («HLS», Alemanha), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo comum da empresa Swiss Post Porta a Porta S.p.A. («PaP», Itália), em conjunto com a empresa Swiss Post International Holding AG («Swiss Post», Suíça), mediante a aquisição de acções.

    2.

    As actividades das empresas em causa são:

    Hermes: serviços logísticos e postais nos segmentos B2C e C2C da Alemanha e da Áustria, incluindo serviços de entrega de encomendas, produtos brancos e mobiliário e serviço postal (cartas, envios publicitários e catálogos),

    PaP: serviços postais e logísticos na Itália,

    Swiss Post: serviço por grosso de envio de cartas na Suíça e no estrangeiro, desembaraço aduaneiro, serviço postal de encomendas, correio e correio expresso.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4955 — Hermes Logistik/Swiss Post Porta a Porta, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    B-1049 Bruxelles/Brussel


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p.1.

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p.32.


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