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Document E2008C0131(01)
Communication from the EFTA Surveillance Authority under Article 7 of the Act referred to at point 18 of Annex VII to the EEA Agreement (Council Directive 85/384/EEC of 10 June 1985 on the mutual recognition of diplomas, certificates and other evidence of formal qualifications in architecture, including measures to facilitate the effective exercise of the right of establishment and freedom to provide services)
Comunicação do Órgão de Fiscalização da EFTA nos termos do artigo 7.° do Acto referido no ponto 18 do Anexo VII do Acordo EEE (Directiva 85/384/CEE do Conselho, de 10 de Junho de 1985 , relativa ao reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos do domínio da arquitectura, incluindo medidas destinadas a facilitar o exercício efectivo do direito de estabelecimento e de livre prestação de serviços)
Comunicação do Órgão de Fiscalização da EFTA nos termos do artigo 7.° do Acto referido no ponto 18 do Anexo VII do Acordo EEE (Directiva 85/384/CEE do Conselho, de 10 de Junho de 1985 , relativa ao reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos do domínio da arquitectura, incluindo medidas destinadas a facilitar o exercício efectivo do direito de estabelecimento e de livre prestação de serviços)
JO C 27 de 31.1.2008, p. 30–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.1.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 27/30 |
Comunicação do Órgão de Fiscalização da EFTA nos termos do artigo 7.o do Acto referido no ponto 18 do Anexo VII do Acordo EEE (Directiva 85/384/CEE do Conselho, de 10 de Junho de 1985, relativa ao reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos do domínio da arquitectura, incluindo medidas destinadas a facilitar o exercício efectivo do direito de estabelecimento e de livre prestação de serviços)
(2008/C 27/09)
Diplomas, certificados e outros títulos de formação no domínio da arquitectura que são objecto de um reconhecimento mútuo ao abrigo do Acordo EEE
Nos termos do artigo 7.o do Acto referido no ponto 18 do Anexo VII do Acordo EEE (Directiva 85/384/CEE do Conselho, de 10 de Junho de 1985, relativa ao reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos do domínio da arquitectura, incluindo medidas destinadas a facilitar o exercício efectivo do direito de estabelecimento e de livre prestação de serviços), o Órgão de Fiscalização da EFTA deve publicar a lista dos diplomas de arquitectura emitidos na Noruega, Islândia e Liechtenstein, que cumpram os critérios estabelecidos nos artigos 3.o e 4.o da Directiva 85/384/CEE.
O Órgão de Fiscalização da EFTA publicará periodicamente as actualizações da presente lista em conformidade com o n.o 2 do artigo 7.o do Acto.
A lista de diplomas será alterada mediante o aditamento do título de um diploma que se segue comunicado pelo Liechtenstein ao Órgão de Fiscalização da EFTA.
País |
Título de formação |
Organismo que emite o título de formação |
Certificado que acompanha o título de formação |
Ano académico de referência |
Liechtenstein |
Master em Ciências da Arquitectura (MScArqu) |
Hochschule Liechtenstein |
— |
2002/2003 |