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Document 52006AE1370

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Central Europeu — Terceiro relatório sobre os preparativos práticos para o futuro alargamento da zona do euro COM(2006) 322 final

JO C 324 de 30.12.2006, p. 57–58 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 324/57


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Central Europeu — Terceiro relatório sobre os preparativos práticos para o futuro alargamento da zona do euro»

COM(2006) 322 final

(2006/C 324/22)

Em 13 de Julho de 2006, a Comissão decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

Em 4 de Julho de 2006, a Mesa incumbiu a Secção Especializada de União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social da elaboração dos correspondentes trabalhos.

Dada a urgência, na 430.a reunião plenária de 26 de Outubro de 2006, o Comité Económico e Social Europeu designou Metka ROKSANDIĆ relatora-geral e adoptou, por 102 votos a favor e 1 voto contra, com 4 abstenções, o presente parecer.

1.   Síntese

1.1

O CESE é de opinião de que a comunicação da Comissão descreve de forma precisa e exaustiva o actual processo de preparação para o euro na Eslovénia, bem como os progressos efectuados pelos dez outros Estados-Membros que deverão adoptar o euro assim que cumprirem as condições necessárias. Apoia, por conseguinte, a comunicação da Comissão.

1.2

O CESE recomenda à Comissão que reflicta cuidadosamente sobre esta questão e, quando possível, tenha em consideração as recomendações do Comité nos seus futuros relatórios e recomendações.

2.   Comunicação da Comissão

2.1

O documento da Comissão é o relatório periódico anual sobre os progressos feitos pelos onze Estados-Membros (1) que deverão adoptar o euro e tornar-se membros da zona euro assim que cumprirem as condições necessárias. Já é o terceiro relatório deste tipo desde 2004. O relatório em apreço foi elaborado antes da sua data normal de Novembro, em virtude do alargamento previsto da zona euro em 1 de Janeiro de 2007 (2) com a entrada da Eslovénia, e fornece um exame pormenorizado dos actuais preparativos nesse Estado-Membro. O relatório foca, igualmente, os preparativos em curso no nível nacional nos outros dez Estados-Membros.

2.2

No âmbito do processo de alargamento da zona euro, que é da responsabilidade política e económica dos Estados-Membros, a Comissão salienta a importância de uma programação cuidadosa e de uma preparação aprofundada e exaustiva envolvendo não só o sector público e o privado, mas também os cidadãos em geral. Nas suas conclusões, o relatório enumera medidas adicionais que a Eslovénia deve tomar. Realça ainda a necessidade de se aumentar o ritmo dos preparativos nos outros Estados-Membros e de se consolidar a maioria dos planos nacionais para a adopção do euro.

3.   Observações na generalidade

3.1

Apesar de ser o terceiro relatório consecutivo emitido desde a criação da zona euro em 2002, este é o primeiro relatório da Comissão sobre os preparativos práticos para o futuro alargamento da zona do euro a ser examinado pelo CESE. Não obstante, há que realçar que a introdução do euro não deve ser considerada nem tratada como um simples projecto técnico, mas sim como uma transformação enorme com consequências económicas, monetárias e sociais significativas.

3.2

Os Estados-Membros são indubitavelmente responsáveis pelo êxito do processo de adopção. Contudo, salienta-se que as organizações da sociedade civil devem ser envolvidas, pois representam grupos de interesse específicos e garantem a participação destes no referido processo em todos os Estados-Membros que deverão adoptar o euro. O actual alargamento terá lugar num único Estado-Membro e não em doze de uma vez, como aconteceu em 2002 aquando da introdução do euro. Em 2001, o CESE afirmou que não só fora mobilizado um grande número de recursos para o processo, como também todas as partes interessadas tinham sido activas na passagem e o público fora bem preparado e plenamente envolvido (3). É extremamente importante, senão mesmo urgente, assegurar as mesmas condições na Eslovénia, já que este país está a menos de três meses de adoptar o euro.

3.3

As sondagens (4) indicam que os cidadãos eslovenos são os que estão melhor informados sobre a nova moeda de entre todos os Estados-Membros que deverão entrar na zona euro. Para este resultado, contribuiu significativamente a campanha de informação efectuada com recurso a fundos comunitários e nacionais. É, contudo, preocupante que o público esloveno seja também, de acordo com as últimas sondagens do Eurobarómetro realizadas em Abril de 2006, o mais céptico quanto ao impacto da introdução do euro na inflação, mais ainda do que os Estados-Membros considerados os mais cépticos em relação ao euro (5).

3.4

O acompanhamento dos preços dos bens e dos serviços, em particular dos serviços do sector público, durante a contagem decrescente até à introdução do euro e durante um período específico após essa data, poderá ajudar grandemente a reduzir o cepticismo do público em relação ao impacto negativo da adopção do euro. Reduzirá também a possibilidade de aumentos injustificados de preços e de «arredondamentos para cima» na conversão monetária. A resolução do Parlamento Europeu sobre o alargamento da zona euro (6) chama a atenção para problemas idênticos.

3.5

A cooperação voluntária entre as organizações de consumidores e os operadores económicos é adequada, mas insuficiente. A publicação de um balanço do acompanhamento dos preços dos bens todos os três meses durante a contagem decrescente final até ao euro não se afigura suficiente para minimizar a percepção negativa da opinião pública quanto ao impacto da introdução da nova moeda.

4.   Observações na especialidade

4.1

O Comité propõe que a Comissão recomende aos Estados-Membros para que nos seus preparativos para adoptar o euro, e para além das necessárias campanhas de informação, dêem especial atenção ao envolvimento no processo de todos os grupos de interesse, com o apoio das organizações da sociedade civil. Para tal, os Estados-Membros e a UE devem providenciar os recursos financeiros necessários para formar e preparar os diferentes grupos de interesse para trabalharem e viverem com a nova moeda — o euro.

4.2

Há que pensar seriamente na introdução de mecanismos para acompanhar os preços dos serviços do sector público, assim como as alterações mensais dos preços dos bens e serviços, regra geral durante o período de seis messes que antecede a introdução do euro e durante, no mínimo, um ano após essa data. Os Estados-Membros podem, deste modo, evitar no futuro as deficiências detectadas durante a introdução do euro em 2002, bem como nos alargamentos subsequentes da zona euro.

Bruxelas, 26 de Outubro de 2006.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Dimitrios DIMITRIADIS


(1)  Os dez novos Estados-Membros que aderiram em 1 de Maio de 2004 beneficiam de uma derrogação por força do artigo 4.o do Tratado de Adesão. A Suécia tornou-se um Estado-Membro que beneficia de uma derrogação em Maio de 1998.

(2)  Decisão do Conselho 2006/495/CE e Regulamento do Conselho (CE) n.o 1086/2006, ambos de 11 de Julho de 2006.

(3)  JO C 155 de 29.05.2001.

(4)  Anexo ao terceiro relatório da Comissão, documento de trabalho, SEC(2006) 785, p. 25.

(5)  Ibid, p. 31.

(6)  Resolução do Parlamento Europeu sobre o alargamento da zona euro de 1 de Junho de 2006, pt. 12 http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P6-TA-2006-0240+0+DOC+XML+V0//PT.


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