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Document 32006D1219(02)

    Decisão do Conselho, de 4 de Dezembro de 2006 , que altera a Decisão de  27 de Março de 2000 , que autoriza o director da Europol a encetar negociações para a celebração de acordos com Estados terceiros e organismos não ligados à União Europeia

    JO C 311 de 19.12.2006, p. 10–10 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2009; revogado por 32009D0371

    19.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 311/10


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 4 de Dezembro de 2006

    que altera a Decisão de 27 de Março de 2000, que autoriza o director da Europol a encetar negociações para a celebração de acordos com Estados terceiros e organismos não ligados à União Europeia

    (2006/C 311/02)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o n.o 2 do artigo 42.o, o n.o 4 do artigo 10.o e o artigo 18.o da Convenção relativa à criação de um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol) (1),

    Tendo em conta o Acto do Conselho, de 3 de Novembro de 1998, que adopta a regulamentação aplicável às relações externas da Europol com Estados terceiros e organismos não ligados à União Europeia (2), nomeadamente o artigo 2.o,

    Tendo em conta o Acto do Conselho, de 3 de Novembro de 1998, que adopta a regulamentação aplicável à recepção pela Europol de informações provenientes de terceiros (3), nomeadamente o artigo 2.o,

    Tendo em conta o Acto do Conselho, de 12 de Março de 1999, que adopta a regulamentação relativa à transmissão de dados pessoais pela Europol a Estados e organismos terceiros (4), nomeadamente os artigos 2.o e 3.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Requisitos operacionais e a necessidade de combater eficazmente o crime organizado através da Europol exigem que a China e o Liechtenstein sejam acrescentados à lista de Estados terceiros com os quais o director da Europol está autorizado a encetar negociações.

    (2)

    Por conseguinte, a Decisão do Conselho de 27 de Março de 2000 (5) deve ser alterada,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    A Decisão do Conselho de 27 de Março de 2000 é alterada do seguinte modo:

    No n.o 1 do artigo 2.o, na rubrica «Estados terceiros», são aditados os seguintes Estados à lista alfabética:

    «—

    China»;

    e

    «—

    Liechtenstein».

    Artigo 2.o

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor no do dia seguinte ao da sua aprovação.

    Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2006.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    L. LUHTANEN


    (1)  JO C 316 de 27.11.1995, p. 2.

    (2)  JO C 26 de 30.1.1999, p. 19.

    (3)  JO C 26 de 30.1.1999, p. 17.

    (4)  JO C 88 de 30.3.1999, p. 1.

    (5)  JO C 106 de 13.4.2000, p. 1. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/169/CE (JO L 56 de 2.3.2005, p. 14).


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