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Document C2006/297/13

    Notificação prévia de uma concentração (Processo n. o COMP/M.4501 — HAL/Egeria/NB) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 297 de 7.12.2006, p. 47–47 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    7.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 297/47


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo n.o COMP/M.4501 — HAL/Egeria/NB)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2006/C 297/13)

    1.

    A Comissão recebeu, em 29 de Novembro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual as empresas HAL Investments B.V. («HAL», Países Baixos) e Egeria Capital B.V. («Egeria», Países Baixos) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto da empresa N.V. Nationale Borg-Maatschappij («NB», Países Baixos), mediante a aquisição de acções.

    2.

    As actividades das empresas em causa são:

    HAL: sociedade de investimento internacional, que investe em empresas de um grande número de sectores;

    Egeria: sociedade de investimento em capitais fechados, que realiza investimentos em empresas neerlandesas ou que estejam ligadas aos Países Baixos;

    NB: companhia de seguros especializada na emissão de garantias e de obrigações.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4501 — HAL/Egeria/NB, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    B-1049 Bruxelles/Brussel


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


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