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Document C2006/172/11

Convite à apresentação de propostas — Programa comum harmonizado de inquéritos à conjuntura na União Europeia

JO C 172 de 25.7.2006, p. 34–41 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

25.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 172/34


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

Programa comum harmonizado de inquéritos à conjuntura na União Europeia

(2006/C 172/11)

1   CONTEXTO

A Comissão Europeia lança um convite à apresentação de propostas (ref. ECFIN/2006/A3-02) para a realização de inquéritos no âmbito do Programa comum harmonizado de inquéritos à conjuntura na União Europeia (aprovado pela Comissão em 29 de Novembro de 2000) nos Estados-Membros da UE. Este convite à apresentação de propostas abrange os Países Baixos e a Finlândia.

O objectivo do programa consiste em obter informações sobre a situação das economias dos Estados-Membros da UE, que permitam comparar os seus ciclos conjunturais, com vista à gestão da UEM (União Económica e Monetária). O programa comum harmonizado tornou-se num instrumento indispensável para o processo de supervisão económica no âmbito da UEM, bem como para fins de política económica geral.

2   OBJECTIVO E ESPECIFICAÇÕES DA ACÇÃO

2.1   Objectivos

A execução do programa comum harmonizado envolve a realização de inquéritos de opinião por organismos/institutos especializados em regime de co-financiamento. Neste contexto, a Comissão pretende concluir uma convenção de subvenção de dezasseis meses para a acção com organismos e institutos que disponham das competências necessárias para realizar um ou mais inquéritos nos sectores indicados infra entre Janeiro de 2007 e Abril de 2008:

inquéritos nos sectores do comércio a retalho e dos serviços nos Países Baixos;

inquéritos no sector do comércio a retalho na Finlândia;

inquéritos ad hoc sobre problemas de actualidade económica. Trata-se, por definição, de inquéritos ocasionais realizados para além dos inquéritos mensais, que utilizam as mesmas amostras habituais que os inquéritos mensais e se destinam à obtenção de informações sobre questões específicas da política económica.

Os inquéritos são dirigidos aos empresários nos sectores do investimento, da construção, do comércio a retalho e dos serviços.

2.2   Especificações técnicas

2.2.1   Calendário dos trabalhos e comunicação dos resultados

O quadro seguinte fornece uma síntese dos inquéritos abrangidos pelo presente convite à apresentação de propostas:

Designação do inquérito

Número de sectores abrangidos/classes de dimensão

Número de questões apresentadas por mês

Número de questões apresentadas trimestralmente

Inquérito ao comércio de retalho

9/-

6

Inquérito ao sector dos serviços

19/-

6

1

Os inquéritos mensais devem ser efectuados no decurso das duas primeiras semanas de cada mês e os resultados transmitidos à Comissão, por correio electrónico, pelo menos 4 dias úteis antes do final do mês e de acordo com o calendário que será incluído na convenção de subvenção.

Os inquéritos trimestrais devem ser realizados no decurso das duas primeiras semanas do primeiro mês de cada trimestre (Janeiro, Abril, Julho e Outubro) e os resultados transmitidos à Comissão, por correio electrónico, pelo menos 4 dias úteis antes do final de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, respectivamente, e de acordo com o calendário que será incluído na convenção de subvenção.

No que diz respeito aos inquéritos ad hoc, o contratante deve comprometer-se a respeitar os calendários específicos fixados para esses inquéritos.

Uma descrição pormenorizada da acção pode ser descarregada a partir do seguinte endereço Internet:

http://ec.europa.eu/economy_finance/tenders/2006/call2006_5en.htm

2.2.2   Metodologia e questionários do Programa comum harmonizado de inquéritos à conjuntura na União Europeia

As informações sobre a metodologia encontram-se no guia do utilizador que pode ser consultado no endereço:

http://ec.europa.eu/economy_finance/indicators/business_consumer_surveys/userguide_en.pdf

3   DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS E DURAÇÃO

3.1   Disposições administrativas

A selecção do organismo ou instituto será válida por um período máximo de 16 meses. Para este efeito, será concluída entre as partes uma convenção com a duração de dezasseis meses, que precisará os objectivos comuns e a natureza das acções previstas. A convenção de subvenção abrangerá o período entre Janeiro de 2007 e Abril de 2008.

3.2   Duração

Os inquéritos decorrerão de 1 de Janeiro de 2007 a 30 de Abril de 2008. A duração da acção não pode exceder 16 meses.

4   QUADRO FINANCEIRO

4.1   Fontes do financiamento comunitário

As operações seleccionadas serão financiadas pela rubrica orçamental 01.02.02 — Coordenação e vigilância da União Económica e Monetária.

4.2   Orçamento comunitário total previsto para o presente convite à apresentação de propostas

O orçamento total anual disponível para estes inquéritos é da ordem dos 90 00 euros.

O número máximo de beneficiários será de 3.

4.3   Percentagem do co-financiamento comunitário

A comparticipação da Comissão no financiamento dos inquéritos não poderá exceder 50 % dos custos elegíveis suportados pelo beneficiário em qualquer inquérito.

4.4   Financiamento da acção pelo beneficiário e custos elegíveis suportados

Salvo em casos excepcionais, as despesas elegíveis só poderão ser efectuadas após a assinatura da convenção de subvenção por todas as partes, não podendo, em caso algum, ser anteriores à data de apresentação do pedido de subvenção. Os contributos em espécie não são considerados despesas elegíveis.

O beneficiário deverá apresentar um orçamento pormenorizado em euros com uma estimativa dos custos e do financiamento da acção. O orçamento será incorporado num anexo à convenção de subvenção. Estes elementos quantificados são susceptíveis de serem utilizados por ocasião de controlos posteriores pelos serviços da Comissão.

5   CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

5.1.   Estatuto jurídico dos candidatos

O convite é dirigido aos organismos e institutos (pessoas colectivas) com personalidade jurídica num dos Estados-Membros da U. E., ou num dos países em vias de adesão ou candidatos à adesão. Os candidatos têm de comprovar a personalidade jurídica e fornecer a documentação necessária utilizando o modelo de ficha «entidade jurídica».

5.2.   Motivos de exclusão

Não podem beneficiar de uma subvenção os candidatos que (1):

a)

Se encontrem em estado de falência, de liquidação, de liquidação judiciária, de cessação de actividade, sujeitos a qualquer meio preventivo da liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga resultante de um processo da mesma natureza ao abrigo da legislação e regulamentação nacionais;

b)

Tenham sido condenados por sentença transitada em julgado por qualquer delito que afecte a sua honorabilidade profissional;

c)

Tenham cometido uma falta grave em matéria profissional, comprovada por qualquer meio que as entidades adjudicantes possam apresentar;

d)

Não tenham cumprido as suas obrigações relativamente ao pagamento das contribuições para a segurança social ou as suas obrigações relativamente ao pagamento de impostos de acordo com as disposições legais do país em que se encontrem estabelecidos, do país da entidade adjudicante ou ainda do país em que deva ser executado o contrato;

e)

Tenham sido condenados por sentença transitada em julgado por fraude, corrupção, participação numa organização criminosa ou qualquer outra actividade ilegal lesiva dos interesses financeiros das Comunidades;

f)

Na sequência de um procedimento de adjudicação de um outro contrato ou de um procedimento de concessão de uma subvenção financiada pelo orçamento comunitário, tenham sido declarados em situação de falta grave em matéria de execução, em razão do incumprimento das suas obrigações contratuais.

g)

Se encontrem em situação de conflito de interesses;

h)

Sejam culpados de falsas declarações ao fornecer as informações exigidas pela entidade adjudicante para a sua participação no contrato, ou no caso de não terem fornecido essas informações.

Os candidatos devem declarar que não se encontram numa das situações previstas no ponto 5.2 utilizando o modelo de formulário de elegibilidade.

5.3   Sanções administrativas e financeiras

1.

Sem prejuízo da aplicação de sanções contratuais, os candidatos ou concorrentes e os contratantes declarados culpados de falsas declarações ou de falta grave de execução, em razão do não respeito das suas obrigações relativamente a anterior contrato, serão excluídos de todos os contratos e subvenções financiados pelo orçamento comunitário por um período máximo de dois anos a contar da verificação do incumprimento, confirmada após contradita do contratante. Este período pode ser aumentado para três anos no caso de reincidência nos cinco anos subsequentes à primeira falta;

Aos proponentes ou candidatos culpados de falsas declarações serão, além disso, aplicadas sanções financeiras no valor de 2 % a 10 % do total do contrato adjudicado.

Aos contratantes declarados culpados de falta grave de execução, em razão do não respeito das suas obrigações contratuais, serão aplicadas sanções financeiras no valor de 2 % a 10 % do total do contrato em questão. Esta percentagem pode aumentar para 4 % a 20 % no caso de reincidência nos cinco anos subsequentes ao primeiro incumprimento.

2.

Nos casos referidos nas alíneas a), c) e d) do ponto 5.2, os candidatos ou proponentes serão excluídos da adjudicação de contratos e da concessão de subvenções por um período máximo de dois anos a contar da declaração de incumprimento, confirmada após procedimento contraditório com o contratante.

Nos casos referidos nas alíneas b) e e) do ponto 5.2, os candidatos ou proponentes serão excluídos da adjudicação dos contratos e da concessão de subvenções por um período mínimo de um ano e máximo de quatro anos a contar da data de notificação da sentença.

Estes períodos podem ser aumentados para cinco anos no caso de reincidência nos cinco anos subsequentes ao primeiro incumprimento ou primeira sentença.

3.

Os casos referidos na alínea e) do ponto 5.2 são os seguintes:

a)

Casos de fraude referidos no artigo 1.o da Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades, estabelecida por acto do Conselho de 26 de Julho de 1995;

b)

Casos de corrupção referidos no artigo 3.o da Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia, estabelecida por acto do Conselho de 26 de Maio de 1997;

c)

Casos de participação numa organização criminosa, conforme definida no n.o 1 do artigo 2.o da Acção Comum 98/733/JAI do Conselho;

d)

Casos de branqueamento de capitais, conforme definidos no artigo 1.o da Directiva 91/308/CEE do Conselho.

6   CRITÉRIOS DE SELECÇÃO

Os candidatos devem dispor de fontes de financiamento estáveis e suficientes para manter a sua actividade durante o período de execução da acção. Além disso, devem possuir as competências e qualificações profissionais necessárias para executar a acção proposta.

6.1   Capacidade financeira dos candidatos

Os candidatos devem possuir a capacidade financeira necessária para concluir a acção proposta e fornecer os seus balanços e contas de ganhos e perdas relativos aos dois últimos exercícios encerrados. Esta disposição não se aplica aos organismos públicos nem às organizações internacionais.

6.2   Capacidade operacional dos candidatos

Os candidatos devem possuir a capacidade operacional necessária para realizar a acção proposta e fornecer a documentação comprovativa adequada.

A capacidade dos candidatos será avaliada com base nos seguintes critérios:

Uma experiência confirmada mínima de três anos na preparação e realização de inquéritos qualitativos de conjuntura.

Experiência confirmada em, pelo menos, um dos seguintes domínios:

1)

avaliação dos resultados dos inquéritos de conjuntura, questões metodológicas (amostragem, questionários e programação) e análise;

2)

elaboração de indicadores com base nos resultados dos inquéritos de conjuntura;

3)

utilização dos resultados dos inquéritos de conjuntura para a análise e estudo do ciclo e de aspectos macroeconómicos, através de métodos estatísticos econométricos, incluindo a análise sectorial;

4)

modelos econométricos e outros instrumentos de previsão.

Capacidade para aplicar a metodologia do Programa comum harmonizado de inquéritos à conjuntura na União Europeia e para dar cumprimento às exigências da Comissão na realização dos inquéritos: cumprir os prazos mensais de fornecimento dos resultados, estar em condições de melhorar ou adaptar o programa de inquéritos, se tal lhe for solicitado pelos serviços da Comissão, em função dos resultados obtidos nas reuniões de coordenação com representantes dos organismos/institutos em questão.

7   CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

Os inquéritos serão adjudicados aos candidatos com base nos seguintes critérios:

O grau de conhecimentos e a experiência do candidato nos domínios referidos no ponto 6.2.

A eficácia da metodologia de inquérito proposta, incluindo a concepção da amostra, a dimensão da amostra, a taxa de cobertura e a taxa de resposta.

O nível de competências do candidato e o conhecimento das características específicas da realização de inquéritos no sector e no país no qual pretende realizar o inquérito (ou inquéritos).

A eficácia da organização em que trabalha o candidato em termos de flexibilidade, de infra-estrutura, de pessoal qualificado e de equipamento para executar as tarefas, transmitir os resultados e participar nos preparativos dos inquéritos no âmbito do Programa comum harmonizado e em ligação com os serviços da Comissão.

Relação qualidade/custo.

8   MODALIDADES PRÁTICAS

8.1   Elaboração e apresentação das propostas

As propostas devem conter o modelo de formulário de pedido de subvenção devidamente preenchido e assinado, bem como todos os documentos comprovativos referidos nesse formulário.

As propostas deverão ser apresentadas em três secções:

proposta administrativa

proposta técnica

proposta financeira

Os seguintes modelos de formulário podem ser obtidos junto da Comissão:

modelo de formulário de pedido de subvenção

modelo de ficha orçamental destinada a fornecer informações sobre os custos estimados dos inquéritos e o plano de financiamento

modelo de ficha de dados financeiros

modelo de ficha «entidade jurídica»

modelo de declaração de elegibilidade

modelo de declaração indicando disponibilidade para assinar o modelo de convenção de subvenção

modelo de formulário relativo à subcontratação,

bem como toda a documentação relativa aos aspectos financeiros da subvenção:

memorando para a elaboração de estimativas financeiras e demonstrações financeiras

modelo da convenção de subvenção,

a)

Descarregando os documentos a partir do seguinte endereço Internet:

http://ec.europa.eu/economy_finance/tenders/2006/call2006_5en.htm

b)

No caso de não ser possível essa opção, mediante pedido escrito enviado para:

Comissão Europeia

Direcção-Geral ECFIN

Unidade ECFIN-A-3 (Inquéritos de conjuntura)

Convite à apresentação de propostas — ECFIN/2006/A3-02

BU-1 3/146

B-1049 Bruxelles

Fax: (32-2) 296 36 50

Correio electrónico: ecfin-bcs-mail@ec.europa.eu .

A Comissão reserva-se a possibilidade de alterar estes modelos em função das necessidades do Programa comum harmonizado e/ou das exigências inerentes à gestão dos recursos orçamentais.

As propostas devem ser apresentadas numa das línguas oficiais da Comunidade Europeia, acompanhadas, se for caso disso, de uma versão em inglês, francês ou alemão.

O candidato deve fornecer um original assinado e duas cópias.

As propostas serão apresentadas em duplo sobrescrito fechado.

O sobrescrito exterior, fechado, conterá o endereço indicado no ponto 8.3 infra.

O sobrescrito interior, fechado, conterá a proposta e dele constará a menção «Call for proposalsECFIN/2006/A3-02not to be opened by the internal mail department».

Os candidatos serão informados da recepção das suas propostas através da devolução do aviso de recepção enviado com as mesmas.

8.2   Conteúdo das propostas

8.2.1   Proposta administrativa

A proposta administrativa deve incluir:

Um formulário de pedido de subvenção devidamente assinado.

Um modelo de ficha «entidade jurídica» devidamente preenchida e assinada, bem como a documentação justificativa necessária para atestar o estatuto jurídico do organismo ou instituto.

Um modelo de ficha de dados financeiros devidamente preenchida e assinada.

Um modelo de formulário de elegibilidade do candidato devidamente assinado.

O organograma do organismo ou instituto, que indique os nomes e funções das pessoas que integram os órgãos dirigentes e os serviços operacionais responsáveis pela execução dos inquéritos.

Um modelo de declaração devidamente assinado, indicando disponibilidade para assinar a convenção de subvenção, caso seja seleccionado.

Prova de uma situação financeira sólida: devem ser anexados os balanços e demonstrações de resultados relativamente aos 2 últimos exercícios encerrados.

8.2.2   Proposta técnica

A proposta técnica deve incluir:

Uma memória descritiva das actividades do organismo ou instituto que permita avaliar as suas competências, a extensão e a duração da sua experiência nos domínios referidos no ponto 6.2. Dela deverão constar os estudos, contratos de prestação de serviços, consultas, inquéritos, publicações e outros trabalhos efectuados anteriormente, indicando os nomes dos clientes e especificando eventuais trabalhos realizados para a Comissão Europeia. Deverão ser anexados os estudos e/ou resultados mais pertinentes;

Uma descrição pormenorizada da organização operacional encarregada da realização dos inquéritos. O candidato deverá anexar a documentação adequada de que dispõe sobre as infra-estruturas, equipamentos, recursos e pessoal qualificado (um CV sucinto).

Uma descrição pormenorizada da metodologia utilizada no inquérito: métodos de amostragem, erros de amostragem e intervalos de confiança, dimensão da amostra, taxa de cobertura e taxa de resposta estimada.

Um modelo de formulário, devidamente assinado, respeitante aos subcontratantes envolvidos nesta acção, incluindo uma descrição pormenorizada dos trabalhos a subcontratar.

8.2.3   Proposta financeira

A proposta financeira deve incluir:

Para cada inquérito, um modelo de ficha orçamental (em euros) devidamente preenchida e assinada, cobrindo um período de 16 meses, e que contenha o plano de financiamento e uma discriminação pormenorizada das despesas elegíveis unitárias e totais para realização do inquérito, incluindo os custos de subcontratação.

Uma declaração de isenção de IVA, se aplicável.

Um documento comprovativo da contribuição financeira de outras organizações (co-financiamento), se aplicável.

8.3   Endereço e data-limite para entrega de propostas

Os candidatos interessados neste convite devem apresentar as suas propostas à Comissão Europeia.

As propostas podem ser entregues:

a)

Quer por correio registado ou serviços privados de correio, com carimbo dos serviços até 25 de Setembro de 2006, enviado para o seguinte endereço:

Por correio registado:

Comissão Europeia

Direcção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros

Ao cuidado de Jean-Pierre Raes

Convite à apresentação de propostas ref. ECFIN/2006/A3-02

Unidade R2, BU1-3/13

B-1049 Bruxelles

Por serviços privados de correio:

Comissão Europeia

Direcção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros

Ao cuidado de Jean-Pierre Raes

Convite à apresentação de propostas ref. ECFIN/2006/A3-02

Unidade R2, BU1-3/13

Rue de Genève, 1

B-1140 Bruxelles

b)

Quer entregues no Serviço de Correio Central da Comissão Europeia (directamente ou por qualquer mandatário do candidato, incluindo serviços privados de correio) no seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros

Ao cuidado de Jean-Pierre Raes

Convite à apresentação de propostas ref. ECFIN/2006/A3-02

Unidade R2, BU1-3/13

Rue de Genève, 1

B-1140 Bruxelles

até às 16h00 do dia 25 de Setembro de 2006 (hora de Bruxelas). Neste caso, o candidato receberá, como prova de entrega da sua proposta, um recibo datado e assinado pelo funcionário do serviço supramencionado que tenha recebido os documentos.

Os pedidos recebidos pela Comissão após a data-limite não serão tidos em consideração.

9   PROCESSAMENTO DAS CANDIDATURAS

Todas as propostas serão analisadas a fim de verificar se cumprem os critérios formais de elegibilidade.

As propostas consideradas elegíveis serão avaliadas e classificadas de acordo com os critérios de adjudicação acima especificados.

O processo de selecção das propostas terá lugar nos meses de Outubro/Novembro de 2006. Para o efeito, será instituído um comité de selecção sob a autoridade do Director-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros. Este comité será composto por, pelo menos, três membros, que representem pelo menos duas unidades especializadas diferentes sem laços hierárquicos entre si, e será assistido por um secretariado próprio, responsável pela comunicação com os candidatos seleccionados, na sequência do processo de selecção. Os candidatos que não sejam seleccionados serão notificados individualmente.

10   IMPORTANTE

O presente convite à apresentação de propostas não constitui, em caso algum, um compromisso contratual da parte da Comissão em relação a organismos/institutos que apresentem uma proposta na sequência do presente convite. Toda a correspondência relativa a este convite à apresentação de propostas deve assumir a forma escrita.

Os candidatos devem tomar nota das disposições contratuais, as quais serão obrigatórias em caso de adjudicação.


(1)  Em conformidade com os artigos 93.o e 94.o do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias.


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