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Document 92002E003366
WRITTEN QUESTION P-3366/02 by Jonas Sjöstedt (GUE/NGL) to the Council. The Union's demands in the GATS negotiations.
PERGUNTA ESCRITA P-3366/02 apresentada por Jonas Sjöstedt (GUE/NGL) ao Conselho. Exigências da UE nas negociações do GATS.
PERGUNTA ESCRITA P-3366/02 apresentada por Jonas Sjöstedt (GUE/NGL) ao Conselho. Exigências da UE nas negociações do GATS.
JO C 155E de 3.7.2003, p. 144–144
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA P-3366/02 apresentada por Jonas Sjöstedt (GUE/NGL) ao Conselho. Exigências da UE nas negociações do GATS.
Jornal Oficial nº 155 E de 03/07/2003 p. 0144 - 0144
PERGUNTA ESCRITA P-3366/02 apresentada por Jonas Sjöstedt (GUE/NGL) ao Conselho (20 de Novembro de 2002) Objecto: Exigências da UE nas negociações do GATS Por que razão não são tornadas públicas as exigências em matéria de desregulamentação noutros países que a União Europeia apresenta nas negociações do GATS? Serão as exigências da UE nas negociações do GATS tornadas públicas? Em caso afirmativo, quando? Resposta (20 de Fevereiro de 2003) Em Julho de 2002, a CE e os seus Estados-Membros apresentaram os seus pedidos iniciais aos outros membros da OMC de um maior acesso ao mercado nos sectores dos serviços, ao abrigo da Agenda de Doha para o Desenvolvimento. É evidente que o objectivo da CE e dos seus Estados-Membros é ser tão transparente quanto possível relativamente às negociações do GATS. É essa a razão pela qual o público e as partes interessadas foram largamente consultados, antes da apresentação dos pedidos, de forma a obter a sua contribuição para o processo. Além disso, a Comissão publicou em Julho passado um inventário pormenorizado dos pedidos apresentados. A UE tem mais de 140 parceiros na OMC. As negociações do GATS têm por isso de ser conduzidas de forma a dar tempo e espaço político aos países tereceirso para determinarem as suas próprias posições. Além disso, durante as negociações é necessárioa uma certa confidencialidade que permita a cada um doa parceiros a soberania necessária para decidir como proceder e relançar pedidos e elaborar contra-propostas. Assim, e embora pretendendo a maior transparência possível relativamente a todas as partes interessadas e ao público, terá de haver um equilíbrio adequado entre transparência e a capacidade da UE para negociar numa atmosfera que leve a debates francos e abertos.