Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32022R1860R(03)

    Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2022/1860 da Comissão, de 10 de junho de 2022, que estabelece normas técnicas de execução relativamente à aplicação do Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos padrões, formatos, periodicidade, métodos e mecanismos de comunicação de informações («Jornal Oficial da União Europeia» L 262 de 7 de outubro de 2022)

    JO L 125 de 11.5.2023, p. 59–59 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/1860/corrigendum/2023-05-11/oj

    11.5.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 125/59


    Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2022/1860 da Comissão, de 10 de junho de 2022, que estabelece normas técnicas de execução relativamente à aplicação do Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos padrões, formatos, periodicidade, métodos e mecanismos de comunicação de informações

    ( «Jornal Oficial da União Europeia» L 262 de 7 de outubro de 2022 )

    Na página 76, artigo 10.o:

    onde se lê:

    «Artigo 10.o

    Data até à qual os contratos de derivados devem ser comunicados

    Uma contraparte de um derivado que preencha as condições estabelecidas no artigo 2.o, n.o 2, alíneas a) ou b), em XX. XXX.20XX ou a entidade responsável pela comunicação de informações deve comunicar todos os elementos desse derivado exigidos em conformidade com o anexo, apresentando uma comunicação com o tipo de evento “Atualização” no prazo de 180 dias de calendário a contar de [PO: inserir a data de aplicação das NTE], a menos que tenha apresentado uma comunicação com o tipo de ação “Alteração” ou “Correção” relativamente a esse derivado durante esse período.»,

    deve ler-se:

    «Artigo 10.o

    Data até à qual os contratos de derivados devem ser comunicados

    Uma contraparte de um derivado que preencha as condições estabelecidas no artigo 2.o, n.o 2, alíneas a) ou b), em 29 de abril de 2024 ou a entidade responsável pela comunicação de informações deve comunicar todos os elementos desse derivado exigidos em conformidade com o anexo, apresentando uma comunicação com o tipo de evento “Atualização” no prazo de 180 dias de calendário a contar de 29 de abril de 2024, a menos que tenha apresentado uma comunicação com o tipo de ação “Alteração” ou “Correção” relativamente a esse derivado durante esse período.».


    Top