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Document 32006D0554

    2006/554/CE: Decisão da Comissão, de 27 de Julho de 2006 , que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia [notificada com o número C(2006) 3331]

    JO L 218 de 9.8.2006, p. 12–16 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/554/oj

    9.8.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 218/12


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 27 de Julho de 2006

    que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia

    [notificada com o número C(2006) 3331]

    (Apenas fazem fé os textos em língua espanhola, francesa, grega, inglesa, italiana e portuguesa)

    (2006/554/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 729/70 do Conselho, de 21 de Abril de 1970, relativo ao financiamento da política agrícola comum (1), nomeadamente a alínea c) do n.o 2 do artigo 5.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1258/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao financiamento da política agrícola comum (2), nomeadamente o n.o 4 do artigo 7.o,

    Após consulta do Comité do Fundo,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 729/70 e o artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1258/1999, bem como os n.os 1 e 2 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1663/95 da Comissão, de 7 de Julho de 1995, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CEE) n.o 729/70 no que respeita ao processo de apuramento das contas do FEOGA, secção Garantia (3), dispõem que a Comissão efectuará as verificações necessárias, comunicará aos Estados-Membros os resultados das suas verificações, tomará conhecimento das observações dos Estados-Membros, convocará discussões bilaterais com vista a um acordo com os Estados-Membros em causa e comunicar-lhes-á formalmente as suas conclusões, fazendo referência à Decisão 94/442/CE da Comissão, de 1 de Julho de 1994, relativa à criação de um processo de conciliação no quadro do apuramento das contas do FEOGA, secção Garantia (4).

    (2)

    Os Estados-Membros tiveram a possibilidade de pedir a abertura de um processo de conciliação. Em certos casos, essa possibilidade foi utilizada, tendo o relatório, elaborado na sequência do processo, sido examinado pela Comissão.

    (3)

    Os artigos 2.o e 3.o do Regulamento (CEE) n.o 729/70 e o artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1258/1999 dispõem que apenas podem ser financiadas as restituições à exportação para países terceiros e as intervenções destinadas à regularização dos mercados agrícolas, respectivamente concedidas ou empreendidas segundo as regras comunitárias no âmbito da organização comum dos mercados agrícolas.

    (4)

    As verificações efectuadas, os resultados das discussões bilaterais e os processos de conciliação revelaram que uma parte das despesas declaradas pelos Estados-Membros não satisfaz aquelas condições, pelo que não pode ser financiada pelo FEOGA, secção Garantia.

    (5)

    Há que indicar os montantes não reconhecidos a cargo do FEOGA, secção Garantia, que não dizem respeito às despesas efectuadas antes dos vinte e quatro meses que precederam a comunicação escrita, pela Comissão, dos resultados das verificações aos Estados-Membros.

    (6)

    Relativamente aos casos abrangidos pela presente decisão, a avaliação dos montantes a excluir em virtude da sua não conformidade com as regras comunitárias foi comunicada pela Comissão aos Estados-Membros no âmbito de um relatório de síntese.

    (7)

    A presente decisão não prejudica as consequências financeiras que a Comissão possa extrair dos acórdãos do Tribunal de Justiça nos processos pendentes, em 5 de Abril de 2006, sobre matérias objecto da mesma,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    As despesas dos organismos pagadores aprovados dos Estados-Membros indicadas no anexo, declaradas a título do FEOGA, secção Garantia, são excluídas do financiamento comunitário por não estarem em conformidade com as regras comunitárias.

    Artigo 2.o

    A República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 27 de Julho de 2006.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 94 de 28.4.1970, p. 13. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1287/95 (JO L 125 de 8.6.1995, p. 1).

    (2)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 103.

    (3)  JO L 158 de 8.7.1995, p. 6. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 465/2005 (JO L 77 de 23.3.2005, p. 6).

    (4)  JO L 182 de 16.7.1994, p. 45. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/535/CE (JO L 193 de 17.7.2001, p. 25).


    ANEXO

    Estado-Membro

    Domínio de auditoria

    Motivo

    Correcção

    Moeda

    Despesas a excluir do financiamento

    Deduções já efectuadas

    Impacto financeiro desta decisão

    Exercício financeiro

    ES

    Culturas arvenses

    Inexistência de um SIP (sistema de identificação das parcelas) informatizado

    forfetária 2 %

    EUR

    –43 299,48

    0,00

    –43 299,48

    1999-2000

    ES

    Culturas arvenses

    Deficiências do procedimento de pedido das ajudas

    forfetária 5 %

    EUR

    –2 024 643,26

    0,00

    –2 024 643,26

    2002-2004

    ES

    Culturas arvenses

    Não aplicação de sanções

    forfetária 2 %

    EUR

    – 316 545,67

    0,00

    – 316 545,67

    2003-2004

    ES

    Prémios «animais» — OTMS

    Animais objecto de financiamento tanto para a compra como para a destruição

    pontual

    EUR

    – 156 180,00

    0,00

    – 156 180,00

    2002

    ES

    Prémios «animais» — OTMS

    Não fiabilidade do sistema administrativo e contabilístico para controlo e contabilização dos animais

    forfetária 10 %

    EUR

    – 160 692,00

    0,00

    – 160 692,00

    2001

    ES

    Gorduras lácteas na transformação de alimentos

    Sobremarcação — ajuda paga para parte dos marcadores adicionados

    pontual 1,5 %

    EUR

    – 144 902,68

    0,00

    – 144 902,68

    2002-2005

    ES

    Frutas e produtos hortícolas — Bananas

    Deficiências na determinação das quantidades comercializadas, amostragem não representativa controlos da qualidade

    forfetária 2 %

    EUR

    –5 291 087,63

    0,00

    –5 291 087,63

    2002-2004

    ES

    Frutas e produtos hortícolas — Transform. de pêssegos e peras

    Incumprimento dos prazos de pagamento

    pontual

    EUR

    – 643 142,42

    0,00

    – 643 142,42

    2002

    ES

    POSEI

    Incumprimentos relativos aos controlos-chave

    forfetária 5 %

    EUR

    – 415 161,50

    0,00

    – 415 161,50

    2003-2004

    ES

    POSEI

    Incumprimento dos prazos de pagamento

    pontual

    EUR

    –3 931 651,61

    0,00

    –3 931 651,61

    2003-2004

    ES

    Vinho — Potencial de produção

    Deficiências no controlo do potencial de produção

    forfetária 10 %

    EUR

    –33 357 596,61

    0,00

    –33 357 596,61

    2001-2004

    Total ES

     

     

     

     

    –46 484 902,86

    0,00

    –46 484 902,86

     

    FR

    Culturas arvenses

    Aplicação da taxa «de regadio» em zona húmida

    pontual

    EUR

    –7 874 178,00

    0,00

    –7 874 178,00

    2001-2003

    FR

    Culturas arvenses

    Inegibilidade de parcelas após arranque de vinhas

    pontual

    EUR

    –36 610 625,00

    0,00

    –36 610 625,00

    2001-2005

    FR

    Culturas arvenses

    Prados revolvidos em zona húmida

    pontual

    EUR

    –12 521 275,00

    0,00

    –12 521 275,00

    2001-2005

    FR

    Culturas arvenses

    Sanções por ajuda indevidamente paga

    pontual

    EUR

    –20 128 846,00

    0,00

    –20 128 846,00

    2001-2005

    FR

    Azeite — Ajuda à produção

    Controlos-chave aplicados de modo insuficientemente rigoroso

    forfetária 2 %

    EUR

    – 156 181,66

    0,00

    – 156 181,66

    2002-2004

    FR

    Novas medidas desenvolvimento rural Guarantia

    Deficiências dos controlos-chave e dos controlos ancilares

    forfetária 5 %

    EUR

    –4 349 136,00

    0,00

    –4 349 136,00

    2001-2002

    FR

    Novas medidas desenvolvimento rural Guarantia

    Deficiências do sistema de controlo dos «empréstimos bonificados»

    forfetária 5 %

    EUR

    –4 331 384,00

    0,00

    –4 331 384,00

    2001-2002

    Total FR

     

     

     

     

    –85 971 625,66

    0,00

    –85 971 625,66

     

    GB

    Gorduras lácteas na transformação de alimentos

    Controlos da quantidade insuficientes no que respeita a quantidades transformadas

    forfetária 5 %

    GBP

    –1 351 441,25

    0,00

    –1 351 441,25

    2001-2004

    GB

    Gorduras lácteas na transformação de alimentos

    Sobremarcação — ajuda paga para parte dos marcadores adicionados

    pontual

    GBP

    –55 534,20

    0,00

    –55 534,20

    2002-2004

    GB

    Restituições à exportação e ajuda alimentar fora da UE

    Deficiência do regime de programação

    forfetária 2 %

    GBP

    – 250 887,47

    0,00

    – 250 887,47

    2001-2003

    GB

    Restituições à exportação e ajuda alimentar fora da UE

    Não realização do número exigido de controlos de substituição

    forfetária 5 %

    GBP

    –7 314,57

    0,00

    –7 314,57

    2000-2001

    Total GB

     

     

     

     

    –1 665 177,49

    0,00

    –1 665 177,49

     

    GR

    Medidas acompanhamento DR Guarantia

    Controlos-chave aplicados inadequadamente

    forfetária 5 %

    EUR

    –1 795 865,00

    0,00

    –1 795 865,00

    2004

    GR

    Medidas acompanhamento DR Guarantia

    Controlos-chave aplicados inadequadamente

    forfetária 10 %

    EUR

    –6 271 694,00

    0,00

    –6 271 694,00

    2002-2003

    GR

    Medidas acompanhamento DR Guarantia

    Deficiências várias do sistema de gestão, de controlo e de sanções

    forfetária 5 %

    EUR

    –6 460 070,00

    0,00

    –6 460 070,00

    2004

    Total GR

     

     

     

     

    –14 527 629,00

    0,00

    –14 527 629,00

     

    IE

    Prémios «animais» — OTMS

    Deficiências administrativas

    forfetária 2 %

    EUR

    – 170 297,64

    0,00

    – 170 297,64

    2001-2003

    Total IE

     

     

     

     

    – 170 297,64

    0,00

    – 170 297,64

     

    IT

    Frutas e produtos hortícolas — Retiradas

    Taxa de controlo inadequada relativamente à compostagem e à biodegradação

    pontual 100 %

    EUR

    –9 107 445,49

    0,00

    –9 107 445,49

    2000-2002

    IT

    Frutas e produtos hortícolas — Retiradas

    Deficiências várias do sistema de controlos instaurado

    forfetária 5 %

    EUR

    – 304 839,45

    0,00

    – 304 839,45

    2001-2003

    IT

    Armazenagem pública de carne

    Pagamentos tardios

    pontual

    EUR

    –4 575,54

    0,00

    –4 575,54

    2001

    IT

    Armazenagem pública de carne

    Presença de matérias de risco especificadas, remoção do músculo do pescoço, aceitação de carcaças inelegíveis, más condições de armazenagem, deficiências de rotulagem, lacunas respeitantes a relatórios e à inspecção

    forfetária 5 %

    EUR

    –2 635 067,09

    0,00

    –2 635 067,09

    2001-2003

    Total IT

     

     

     

     

    –12 051 927,57

    0,00

    –12 051 927,57

     

    PT

    Frutas e produtos hortícolas — Bananas

    Deficiências do sistema de controlo das quantidades objecto de ajuda e do sistema de controlo do pagamento integral da ajuda aos beneficiários, não supervisão dos controlos delegados

    forfetária 2 %

    EUR

    – 257 901,65

    0,00

    – 257 901,65

    2002-2004

    Total PT

     

     

     

     

    – 257 901,65

    0,00

    – 257 901,65

     


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