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Document 62021TN0665
Case T-665/21: Action brought on 18 October 2021 — Civitta Eesti v Commission
Processo T-665/21: Recurso interposto em 18 de outubro de 2021 — Civitta Eesti/Comissão
Processo T-665/21: Recurso interposto em 18 de outubro de 2021 — Civitta Eesti/Comissão
JO C 490 de 6.12.2021, p. 51–52
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 490/51 |
Recurso interposto em 18 de outubro de 2021 — Civitta Eesti/Comissão
(Processo T-665/21)
(2021/C 490/62)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Civitta Eesti AS (Tartu, Estónia) (representante: C. Ginter, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão de 12 de outubro de 2021 da recorrida (1) pela qual rejeitou a proposta da recorrente no procedimento de contratação pública MOVE/2020/OP/0008 «Assistência técnica, socioeconómica e jurídica nos domínios da energia e da mobilidade e dos transportes», lote 5: «Assistência social e económica nos domínios dos transportes e da mobilidade»; |
— |
anular todas as medidas consequentes, previstas ou conexas, incluindo as medidas ainda não conhecidas tomadas pela recorrida no âmbito do lote 5 do procedimento de contratação pública acima referido, e, em especial, anular os relatórios de avaliação das propostas e qualquer contrato celebrado com o adjudicatário; e |
— |
condenar a recorrida no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1. |
Com o primeiro fundamento, alega que a recorrida cometeu um erro manifesto de apreciação ao rejeitar a proposta da recorrente, violando assim o artigo 168.o, n.o 6, do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 (2). |
2. |
Com o segundo fundamento, alega que a recorrida violou o artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ao rejeitar a proposta da recorrente e ao não tomar em consideração as explicações da recorrente quanto à existência e integridade da sua proposta técnica. |
(1) Tal como notificado à recorrente pela carta da recorrida n.o Ares (2021) 6214855, de 12 de outubro de 2021.
(2) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018 relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, UE n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO 2018 L 193, p. 1-222).