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Document 52008IE1214

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre Uma melhor integração no mercado interno: Um factor crucial para a coesão e o crescimento das regiões insulares.

JO C 27 de 3.2.2009, p. 123–128 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 27/123


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre Uma melhor integração no mercado interno: Um factor crucial para a coesão e o crescimento das regiões insulares.

(2009/C 27/26)

Em 27 de Setembro de 2007, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do n.o 2 do artigo 29.o do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre:

Uma melhor integração no mercado interno: Um factor crucial para a coesão e o crescimento das regiões insulares.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social, que emitiu parecer em 3 de Junho de 2008, tendo sido relatora S. Gauci.

Na 446.a reunião plenária de 9 e 10 de Julho de 2008 (sessão de 10 de Julho), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 118 votos a favor, 1 voto contra e 1 abstenção, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O CESE insta a UE a adoptar uma abordagem integrada tendo em vista a melhor integração das regiões insulares no mercado interno, como um factor crucial para fomentar a coesão e o crescimento da União e, por conseguinte, para realizar plenamente os objectivos da Agenda de Lisboa revista. Uma abordagem deste tipo justifica-se na medida em que, não obstante as diferenças (sobretudo de dimensão), todas as regiões insulares se debatem com os mesmos problemas fundamentais.

1.2

O CESE recomenda o estabelecimento de um quadro integrado das políticas comunitárias que cubra, de forma coerente, todos os problemas pertinentes das regiões insulares europeias.

1.3

O CESE sublinha a necessidade de uma sólida governação para fazer face a problemas como: informação e comunicação; quantificação e qualificação dos dados; uma visão estratégica comum; desenvolvimento de redes e de clusters; participação da sociedade civil. Para alcançar este objectivo é, pois, essencial criar condições mais adequadas que permitam às entidades locais das regiões insulares o acesso a compensações pelos custos de insularidade. Por este motivo, estas regiões devem dispor de serviços estatísticos e de uma indexação dos preços. É, por último, de toda a conveniência que os serviços estatísticos locais das regiões insulares europeias utilizem um método comum de avaliação.

1.4

Ao nível da aplicação, o CESE defende que seja realizada uma avaliação de impacto nestas regiões de cada uma das iniciativas comunitárias no âmbito do mercado interno, a inclusão de um «toque insular» em todas as políticas comunitárias e a simplificação das obrigações administrativas, especialmente para as PME.

1.5

Sendo a acessibilidade fundamental para as regiões insulares, o CESE vê por bem salientar a qualidade do princípio de continuidade territorial. Um instrumento desta natureza deveria ser mais desenvolvido na UE e ser aplicado das ilhas para o continente, e não vice-versa.

1.6

O CESE solicita à Comissão que apresente ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité das Regiões e a si próprio um relatório anual de acompanhamento e avaliação da eficácia das medidas pertinentes tomadas para solucionar os problemas das regiões insulares europeias. A Comissão deveria incluir igualmente neste relatório anual as suas propostas ou iniciativas, podendo-se dizer, portanto, que o presente parecer lança um processo dinâmico a longo prazo.

2.   Introdução

2.1

De acordo com a definição do Eurostat, uma ilha deve:

ter uma superfície mínima de um quilómetro quadrado;

estar situada a, pelo menos, um quilómetro do continente;

ter uma população residente permanente de, pelo menos, 50 pessoas;

não ter uma ligação permanente com o continente; e

não albergar uma capital da UE.

2.2

Convinha, todavia, rever e actualizar esta definição, partindo do simples facto de que uma ilha é um território a que não é possível aceder a pé. Além disso, a definição do ponto 2.1 não tem base jurídica e apenas é utilizada como referência na falta de uma melhor definição que tenha em consideração as novas realidades da União Europeia alargada, tendo em conta que existem dois Estados-Membros, Malta e Chipre, que têm características semelhantes a outras ilhas europeias.

2.2.1

Para a definição de ilha dever-se-ia ter em conta a Declaração n.o 33 do Tratado de Lisboa, nos termos da qual «A Conferência [Intergovernamental] considera que a referência às» regiões insulares «feita no artigo 174.o pode incluir igualmente Estados insulares na sua totalidade, sob reserva do cumprimento das condições necessárias».

2.3

Actualmente, os territórios insulares da UE pertencem a catorze países da União Europeia. As regiões insulares da UE, onde vivem cerca de 21 milhões de pessoas, asseguram a presença económica e geopolítica da UE em quase todos os oceanos e formam uma fronteira activa com muitos continentes.

2.4

As regiões insulares, tal como os Estados-Membros, têm características diversas. Assim sendo, o CESE proporia as tipologias seguintes.

2.4.1

São diferentes sob o ponto de vista estrutural, porque umas são periféricas, outras ultraperiféricas, cujas especificidades são enunciadas no Tratado CE (n.o 2 do artigo 299.o), umas são pequenas (a população de algumas delas não chega a 50 habitantes) outras grandes.

2.4.2

São diferentes também sob o ponto de vista institucional, porque enquanto algumas são Estados insulares, outras detêm um estatuto regional e outras ainda são ilhas costeiras, como parte integrante de uma entidade regional.

2.5

No entanto, apesar de todas estas diferenças, as ilhas apresentam características que as podem diferenciar profundamente dos territórios continentais ao nível, por exemplo, da cultura, da educação, dos transportes e do ambiente, etc. Estes aspectos merecem ser aprofundados a fim de estabelecer uma política para esses territórios que tenha em conta simultaneamente as características comuns e as especificidades susceptíveis de fazerem variar consideravelmente as oportunidades e os desafios com que as ilhas se deparam individualmente. O CESE propõe-se voltar posteriormente a este assunto.

2.6

Com a sua comunicação «Um mercado único para a Europa do século XXI», de Novembro de 2007, a Comissão lançou o debate sobre o futuro mercado interno (1). Importa considerar o lugar a ocupar pelas regiões insulares nesta reflexão.

3.   Contexto

3.1

Dado que foi utilizado um novo método de governação caracterizado por uma abordagem integrada (nomeadamente no Livro Verde e nos livros azuis sobre a futura política marítima), as questões relacionadas com o mercado interno não devem ser abordadas separadamente das questões regionais. O mercado interno não é um fim em si mas uma ferramenta ao serviço dos territórios e das pessoas.

3.2

As regiões insulares sempre têm vindo a procurar formas de desenvolver-se no mercado interno e, por isso mesmo, devem estar preparadas para mudanças futuras.

3.3

A política regional é um instrumento útil para as ilhas, mas é um instrumento que precisa de ser desenvolvido e aperfeiçoado num quadro comunitário integrado que lhes permita não só fazer parte, juridicamente, do mercado interno, mas também desempenhar um papel mais relevante em termos económicos e sociais. Tendo em mente a política de coesão territorial que a Comissão irá desenvolver na sequência do Tratado de Lisboa, este aspecto dever ser igualmente tido em conta nas suas considerações.

3.4

Este quadro integrado de políticas comunitárias cobre não só as políticas regional e de coesão, mas também, mais especificamente, os seguintes domínios: transportes, energia e água, educação e emprego, investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação, concorrência, política industrial, ambiente e agricultura e pescas.

3.5

No actual contexto, as regiões insulares devem ser consideradas, antes de mais, à luz do Quarto Relatório sobre a Coesão.

3.5.1

Embora as instituições europeias sejam favoráveis a uma abordagem integrada das suas políticas, é surpreendente notar que a Comissão não dispõe aparentemente de uma análise integrada das dificuldades das regiões insulares.

3.5.2

Aos olhos da Comissão, a acessibilidade é «um problema específico» com que estas regiões têm de viver.

3.5.3

A Comissão está certa ao apontar como outro problema a pequena dimensão das populações. Com efeito, as ilhas dispõem, por esse motivo, de pequenos mercados locais, que limitam a capacidade de crescimento das suas PME devido à ausência de economias de escala. Este factor limita, nomeadamente, a capacidade das PME locais de conquistarem mercados europeus.

3.5.4

Outra consequência é que, não podendo as regiões insulares, de um modo geral, contar com o seu mercado interno (2), quase sempre demasiado pequeno para sustentar uma economia «plena» e eficiente, as PME locais são obrigadas por esse simples facto a exportar por falta de alternativas.

3.5.5

Importa ainda ter em conta as dificuldades decorrentes das desvantagens naturais das regiões insulares, nomeadamente os condicionalismos inerentes à sua insularidade. Os significativos custos suplementares de transporte reduzem substancialmente a sua competitividade. Paradoxalmente, o facto de estes custos poderem «proteger» os mercados insulares ao restringirem a concorrência do continente pode, na realidade, propiciar o desenvolvimento de monopólios nas ilhas.

3.5.6

A insularidade é ainda caracterizada pelo seguinte (problemas que determinam igualmente as perspectivas de desenvolvimento a longo prazo):

O carácter limitado dos recursos essenciais (água de consumo, energia, matérias-primas, espaço físico e terras aráveis), que gera um fenómeno de escassez e de insuficiente diversificação da economia. Esta é igualmente a causa do problema da monoactividade, sublinhado na «Análise das regiões insulares e ultraperiféricas da União Europeia» (3) que evidencia, nomeadamente, os graves problemas causados pela falta de água de consumo nas ilhas mediterrânicas no Verão, época de grande afluência de turistas. Embora tenham sido criadas estações de dessalinização, as unidades tradicionais consomem quantidades substanciais de electricidade. Ora, em muitas ilhas, o aprovisionamento em energia é insuficiente, sendo necessário importar combustíveis fósseis ou electricidade através de cabos submarinos.

Os riscos naturais têm consequências agravadas visto as regiões insulares serem ecologicamente frágeis.

3.5.7

No atinente, mais especificamente, à acessibilidade:

Em primeiro lugar, uma observação: a Comissão afirma muito acertadamente que as restrições à acessibilidade se podem traduzir no facto de o tempo de viagem de carro ou de comboio ser aumentado pela travessia marítima. Assim, dada a sua insularidade, os ilhéus e as PME insulares devem fazer face a custos de transporte acrescidos, a dificuldades nas ligações e a riscos sociais e climáticos (4).

Em segundo lugar, a Comissão também tem razão quando coloca os «Transportes» e as «Comunicações» no cerne da competitividade das regiões. Assim, se o desenvolvimento dos centros urbanos passa pela tripla acessibilidade (rodoviária/ferroviária/aérea) (5), esta análise é igualmente válida para as ilhas, muitas das quais têm igualmente problemas de acessibilidade de HDSL (6). Assume uma maior dimensão ainda pelo facto de as ligações a outros centros económicos importantes constituírem um critério de base para determinar a localização do investimento (7).

Por último, as regiões insulares têm sérias dificuldades de acesso ao grande mercado europeu. Como já foi dito, as PME insulares devem fazer face a elevados custos de transporte e perdem, por isso, o seu poder de atracção. Por outro lado, estão impossibilitadas de utilizar os mesmos modos de produção que as PME continentais porque, devido aos custos de entrega, não podem assegurar uma produção ajustada e têm de arcar, por isso, com custos de produção mais elevados.

3.6

Todos estes elementos sublinham as debilidades das regiões insulares que é preciso integrar no mercado interno, visto lhes faltarem algumas das condições necessárias para usufruírem de todas as vantagens oferecidas por este mercado de cerca de 500 milhões de consumidores.

3.6.1

A UE deve evitar desenvolver uma política uniforme e promover a abordagem integrada referida acima. O problema das regiões insulares é muito complexo, na medida em que acumulam várias desvantagens. Mas é preciso que valorizem igualmente os seus pontos fortes, que são um facto e podem servir de alicerces a um desenvolvimento socioeconómico integrado. Por exemplo: recursos haliêuticos, fontes de energia renováveis, actividades económicas ligadas ao turismo, forte identidade cultural, património natural e cultural.

3.6.2

Importa ainda sublinhar que, num documento que acompanha a comunicação «Um mercado único para a Europa do século XXI», a Comissão promove a ideia do acesso a serviços de interesse geral em todo o território da União Europeia. A Comissão afirma que tal acesso «é essencial para assegurar a coesão territorial da UE» e acrescenta: «territórios com geografia e condições naturais desfavoráveis, como é o caso das regiões ultraperiféricas, das ilhas, das regiões montanhosas, das zonas pouco povoadas e das fronteiras externas, confrontam-se frequentemente com problemas de acesso aos serviços de interesse económico geral, em virtude do seu afastamento dos grandes mercados ou do custo acrescido das ligações. É preciso atender a estes factores específicos». A Comissão parece, pois, perfeitamente consciente do problema, o que permite antever iniciativas neste domínio.

3.7

É por esse motivo que a questão da integração das regiões insulares no mercado interno continua problemática depois do Acto Único Europeu. As regiões insulares continuam a ser vulneráveis. Como já foi descrito, a maior parte delas não pode depender unicamente do seu mercado interno. As PME insulares necessitam de vender os seus produtos e serviços no continente europeu. Contudo, o acesso e as dificuldades associadas à monoactividade são obstáculos à sua competitividade.

3.8

Tendo isto em mente, o CESE considera necessário incluir na futura legislação uma avaliação específica de todas as propostas pertinentes para as ilhas. Na sua opinião, a abordagem integrada dos problemas das regiões insulares deve ter especialmente em conta o princípio fundamental da proporcionalidade e da subsidiariedade aplicável às ilhas.

4.   Uma abordagem integrada alicerçada nos pontos fortes das regiões insulares europeias

4.1

Como já foi referido, o CESE considera necessária uma abordagem integrada dos problemas das regiões insulares, acompanhada de um enquadramento integrado das políticas comunitárias.

4.2

As regiões insulares devem encontrar o seu lugar na revisão do mercado interno (8). A comunicação de 20 de Novembro de 2007 confirma as orientações a favor das PME enunciadas no relatório intercalar de Fevereiro de 2007.

4.3

As PME devem ser incentivadas a empreender actividades transfronteiriças. Esta ideia pressupõe a existência de um mecanismo de continuidade territorial capaz de ajudar os ilhéus europeus a chegar aos mercados através do seu Estado(-Membro) continental ou através de um Estado(-Membro) vizinho. Existem exemplos concretos e bem sucedidos. Por exemplo, Bornholm, uma ilha dinamarquesa, aproveita uma ligação marítima subvencionada pelo Estado com Ystad, na Suécia. Há igualmente continuidade territorial entre a França continental e a Córsega.

4.3.1

Sendo evidente que a ligação marítima subvencionada melhorou a qualidade das condições de transporte entre estes dois territórios franceses, valeria a pena desenvolver esta prática nas ligações com Itália (uma vez que é mais fácil para um corso chegar ao continente europeu através da Itália do que da França). Face ao exposto, o CESE considera que seria interessante estudar a hipótese de tornar esta prática extensiva a todas as ilhas europeias e «europeizar» a sua utilização. A experiência revela, portanto, que esta medida deve ser aplicada das ilhas para o continente, e não vice-versa.

4.3.2

A «europeização» do instrumento de continuidade territorial seria a concretização da integração transfronteiras preconizada pela Comissão na sua comunicação intitulada «Um mercado único para a Europa do século XXI».

4.4

Um mercado interno orientado para uma sociedade baseada no conhecimento pode traduzir-se, nomeadamente, na disseminação das novas tecnologias da informação e da comunicação na UE, o que pode ser uma oportunidade real para diversificar as economias insulares.

4.5

Importa lembrar que o ambiente natural das ilhas é favorável à inovação (por exemplo, energias renováveis, biotecnologias azuis, etc.). Atendendo a que, segundo o Quarto Relatório sobre a Coesão supra mencionado, há uma relação entre o desempenho económico e o desempenho em matéria de inovação, é grande a margem de manobra das regiões insulares.

4.6

Se atentarmos no facto de que, na maior parte das ilhas, são desenvolvidas actividades piscatórias, a bioenergia pode interessar aos aquicultores e aos marinheiros-pescadores. As políticas públicas devem facultar os meios necessários ao desenvolvimento de iniciativas deste tipo. Devem também ajudar as ilhas a desenvolver recursos marítimos renováveis (como a energia das ondas, a energia das correntes marinhas ou, mais especificamente no caso das regiões ultraperiféricas, a energia térmica dos oceanos).

4.7

No caso da agricultura, importa garantir a flexibilidade da aplicação dos dois pilares da PAC para conceder mais benefícios aos agricultores das regiões insulares.

4.8

Estas energias renováveis são essenciais para as ilhas que fazem uma utilização intensiva das suas terras e cuja dependência dos combustíveis fósseis funciona como entrave ao seu desenvolvimento. É, por conseguinte, indispensável encontrar alternativas para esta dependência nas fontes de energia renováveis que podem representar novos recursos para estas regiões. Neste contexto, as ilhas são locais ideais para a experimentação e o desenvolvimento e podem, desta forma, prestar um valioso serviço à Europa. Aliás, a Ilha da Reunião anunciou recentemente a sua vontade de empenhar-se numa política de utilização de todos os recursos renováveis e, entretanto, foram já lá detectados bastantes recursos marinhos renováveis. A energia eólica é outro exemplo digno de nota. Até 2009, o consumo de energia de El Hierro, nas Ilhas Canárias, passará a ser integralmente assegurado por uma combinação de turbinas eólicas e hidroelectricidade.

4.9

Para ter um mercado interno assente numa boa regulamentação comunitária (9),é necessário estudar a forma como a legislação europeia é aplicada e verificar se a mesma surte os efeitos almejados. No que respeita aos problemas regulamentares supracitados, uma iniciativa desta natureza teria certamente um impacto positivo nas regiões insulares. Talvez possa ser realizado o seguinte projecto-piloto: nos termos da directiva «Serviços», a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho, até 28 de Dezembro de 2011, e, a partir dessa data, de três em três anos, um relatório exaustivo sobre a aplicação desta directiva. Neste contexto, poderia adoptar-se uma abordagem territorial e avaliar a situação das ilhas comparativamente com outras regiões.

4.10

Todos estes elementos contribuem para encontrar possíveis soluções favoráveis à integração das regiões insulares no mercado interno. Tal integração depende da realização de dois objectivos: poder de atracção e diversificação.

5.   Uma aplicação adequada das políticas nas regiões insulares europeias

5.1

O CESE está convicto de que, para realizar os dois objectivos acima, é necessária uma aplicação adequada das políticas que depende das iniciativas a seguir enunciadas

5.1.1

Assegurar melhores ligações entre as ilhas e o território continental graças a políticas de transporte e de inovação.

5.1.1.1

Muitos empresários insulares queixam-se dos custos suplementares — que, segundo alguns estudos, podem chegar aos 20 % — que oneram os seus produtos à chegada a um porto continental (devido ao transporte). Contudo, dado que os produtos diferem entre si, deverá ser realizado um estudo rigoroso (cuja metodologia poderá basear-se na utilizada para as regiões ultraperiféricas). Mas para alcançar este objectivo é essencial criar as condições mais adequadas para o acesso das entidades locais das regiões insulares acederem às compensações pelos custos de insularidade. Por este motivo, estas regiões devem dispor de serviços estatísticos e de uma indexação dos preços. É, por último, de toda a conveniência que os serviços estatísticos locais das regiões insulares europeias utilizem um método comum de avaliação

5.1.1.2

Em termos mais gerais, as ilhas necessitam de serviços de interesse geral eficientes.

5.1.2

É preciso adoptar uma abordagem geográfica da iniciativa «Legislar melhor» que implique:

a avaliação de impacto de qualquer iniciativa da UE sobre o mercado interno nas regiões insulares, não apenas intersectorial mas também geográfica, incluindo um «toque insular» em todas as políticas comunitárias.

flexibilidade na aplicação da regulamentação da UE;

a simplificação das obrigações administrativas, nomeadamente as respeitantes ao acesso das PME a financiamento;

a adopção pelas autoridades nacionais, regionais e locais de uma conduta compatível;

em consequência disso, o imperativo de definir, para além do aspecto da simplificação, estratégias coerentes a todos os níveis políticos.

5.1.3

É preciso incitar os funcionários públicos europeus a fazerem cursos de formação sobre as regiões insulares para compreenderem melhor a realidade destes territórios tão especiais. O CESE apoia, pois, plenamente o «Enterprise Experience Program», apelando às PME insulares que se candidatem para acolherem estes funcionários. Será para eles uma oportunidade de comunicarem no terreno, directamente, com a população insular sobre questões europeias. A reunião do grupo de estudo, que teve lugar em 7 e 8 de Abril de 2008 em Ajaccio, provou bem a utilidade desta experiência. Com efeito, ao ir ao encontro dos cidadãos europeus nos Estados-Membros, a UE contribui para a compreensão das suas políticas e estimula o debate.

5.1.4

Deve ser realçada a importância futura das políticas em matéria de auxílios estatais para objectivos regionais. Justamente neste ponto, o CESE apoia firmemente as propostas do relatório Musotto, nomeadamente:

flexibilidade na execução das políticas actuais e futuras em matéria de auxílios estatais, sem que tal flexibilidade cause distorções inaceitáveis do mercado na UE;

análise da possibilidade de, nas próximas orientações relativas aos auxílios estatais para objectivos regionais, tornar o regime que prevê a concessão de ajudas extensivo a todas as regiões insulares que não sejam Estados insulares ou ilhas interiores.

5.1.5

É preciso reforçar as capacidades das PME insulares:

5.1.5.1

Facilitar o acesso das PME à investigação e à inovação, por exemplo, graças à iniciativa JEREMIE. Com efeito, as regiões insulares padecem de falta de investigadores de renome, de laboratórios e de patentes. Dado o carácter incipiente da investigação do sector privado, convinha reforçar a investigação a cargo do sector público. A ideia de zonas francas deveria ser também explorada. Comparando com a situação do continente, é grande o atraso das ilhas, excepto nos casos em que as autoridades públicas praticam uma política resoluta ou quando um sector é economicamente tão importante que permite alcançar um limiar suficiente para criar ou apoiar actividades de investigação. Além disso, esta abordagem passa pela preservação de um saber-fazer ancestral, uma dimensão da inovação que não pode ser esquecida.

5.1.5.2

Exportar para países terceiros. Recorde-se que a Comissão, no relatório intercalar sobre a revisão do Mercado Interno (de Fevereiro de 2007), recomenda um futuro Mercado Interno aberto ao mundo inteiro. Esta posição é confirmada na comunicação «Um mercado único para a Europa do século XXI», em que afirma a necessidade de «alargar o espaço normativo do mercado único», objectivo que pode ser realizado através de programas de cooperação entre a UE e os seus Estados-Membros e países vizinhos.

5.1.5.3

Dispor de mão-de-obra com um elevado nível de formação. As regiões insulares são afectadas pelo êxodo dos jovens, que preferem seguir estudos universitários e vão em busca de rendimentos mais elevados no continente. Ainda que o PIB não seja um indicador ou critério perfeito, o Quarto Relatório sobre a Coesão sublinha que o seu aumento depende da produtividade e da população activa. O CESE está convicto de que, na medida em que são cruciais para a formação dos habitantes das ilhas, devem ser promovidas iniciativas no sentido de implantar universidades e outras instituições do ensino superior nas regiões insulares. Por exemplo, desde que foi reaberta, em 1981, a Universidade da Córsega tem vindo a contribuir, graças a um número crescente de alunos, para o aumento quantitativo e qualitativo do capital humano da região. Esta melhoria reduziu alguns desequilíbrios do mercado de trabalho e tem apoiado a expansão dos sectores económicos (como a indústria agro-alimentar, o turismo, as TIC, etc.) e das empresas.

5.1.5.4

Partir das suas características para conseguir o desenvolvimento mais adequado. A este propósito, a Comissão sublinhou, muito justamente, no seu Livro Verde sobre a política marítima que «a diversificação dos produtos e serviços turísticos pode contribuir para a competitividade dos destinos costeiros e insulares». Esta diversificação, por acompanhar a dimensão (não) tecnológica da inovação e ir ao encontro da necessidade de diversificação global das actividades económicas insulares (para muitas ilhas, o turismo é praticamente a única actividade económica), é condicionada pelos seguintes requisitos:

realização de um levantamento exaustivo da situação de cada ilha europeia;

enumeração de todas as desvantagens das ilhas em matéria de turismo;

determinação do nível das infra-estruturas de cada ilha;

promoção das trocas comerciais e contribuição para o desenvolvimento de infra-estruturas de hotelaria e de transporte mediante a assinatura de contratos especiais entre as regiões insulares e a União Europeia;

estudo das possibilidades de apoio e de estruturação para a eventual diversificação do turismo (turismo cultural, rural, arqueológico, juvenil, desportivo, piscatório, empresarial, etc.);

análise da proposta de aplicação de planos sobre as perspectivas regionais do desenvolvimento turístico das ilhas, que poderão servir de base a medidas europeias e assumir carácter vinculativo para beneficiarem de financiamento europeu destinado especificamente às regiões insulares comunitárias elegíveis para o período de programação 2007-2013 dos Fundos Estruturais do objectivo «Competitividade regional e emprego»;

determinação de métodos que permitam às regiões insulares transformarem o ambiente numa fonte de actividades económicas (nomeadamente com o desenvolvimento de estratégias de acolhimento de turistas baseadas em hotéis ecológicos, restaurantes biológicos, actividades ao ar livre, viagens de descoberta da natureza, etc.). As iniciativas adoptadas deverão beneficiar especialmente as empresas artesanais.

6.   Uma boa governação que tenha em devida conta a situação das regiões insulares europeias

6.1

O CESE propõe a aplicação, no processo legislativo, das seguintes propostas:

6.1.1

Dispor de informações o mais exactas possíveis sobre a situação das regiões insulares. Nunca é demais insistir na importância da actualização e da elaboração de novas estatísticas sobre as regiões insulares. As estatísticas são uma ferramenta indispensável para a definição de políticas públicas eficazes (a nível comunitário, nacional e regional). Esta abordagem deve basear-se, antes de tudo, numa avaliação casuística que tenha em conta, nomeadamente, a situação socioeconómica específica de cada ilha. Simultaneamente, permitirá reflectir acerca da pertinência dos critérios do PIB na apreciação das dificuldades regionais.

6.1.1.1

Assim, a existência de dados estatísticos suficientes e fiáveis e de indicadores pertinentes constitui um requisito para a concepção e a aplicação de uma política comunitária para as regiões insulares. Os critérios do PIB, tal como as taxas de desemprego, são obviamente inadequados, pelo menos se considerados isoladamente, para obter um conhecimento satisfatório das realidades dos territórios insulares e dos intrincados mecanismos que os distinguem do resto da Comunidade.

6.1.1.2

Esta situação não é nova, mas foi durante muito tempo dissimulada por não haver qualquer interesse prático em suscitar uma questão tão complexa quando a esmagadora maioria da população insular da UE recebia o nível máximo (objectivo 1) de apoio. Porém, o processo de alargamento, e o subsequente «efeito estatístico» (ou seja, o enriquecimento relativo dos que, até então, eram regiões desfavorecidas), veio sublinhar a necessidade de descrever a situação e as carências dos territórios insulares com recurso a indicadores mais eficazes e mais certeiros.

6.1.1.3

Como sugere o relatório Musotto, «os trabalhos futuros devem orientar-se no sentido de uma definição de indicadores estatísticos mais pertinentes que permitam uma visão estatística clara do nível de desenvolvimento e uma compreensão satisfatória da situação das regiões onde se registam desvantagens geográficas e naturais, em particular das regiões com dificuldades acumuladas, como as cadeias de montanhas, os arquipélagos e os casos de dupla insularidade […] os referidos indicadores devem igualmente permitir uma melhor avaliação das diferenças entre essas regiões e o resto da UE, bem como uma avaliação das desigualdades existentes no interior dessas regiões».

6.1.2

Criar na Comissão um grupo inter-serviços para as regiões insulares que assegure uma abordagem integrada das suas dificuldades.

6.1.3

O CESE convida as instâncias públicas locais e a sociedade civil a colaborarem (e se tal já acontecer, insistir nessa via) na elaboração de estratégias comuns de desenvolvimento. É necessário que as comunidades insulares optem por uma abordagem pró-activa no âmbito de uma parceria construtiva.

6.2

O CESE considera que, no interesse de uma boa governação, a Comissão deve proceder a uma revisão periódica da situação das regiões insulares e solicita-lhe, por isso, que apresente ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité das Regiões e a ele próprio um relatório anual de acompanhamento e avaliação da eficácia das medidas pertinentes tomadas para solucionar os problemas das regiões insulares europeias. A Comissão deveria incluir igualmente neste relatório anual as suas propostas ou iniciativas. Pode-se dizer, portanto, que o presente parecer lança um processo dinâmico a longo prazo.

7.   Observações finais

7.1

Concluindo, a questão da melhor integração das regiões insulares no mercado interno poderá levar as partes interessadas a explorarem duas vias diferentes da acima referida.

7.2

O reforço da cooperação entre os Estados-Membros que possuem ilhas ou Estados-Membros insulares (Portugal, Espanha, França, Itália, Grécia, Malta, Chipre, Reino Unido, Irlanda, Países Baixos, Dinamarca, Estónia, Finlândia e Suécia). Se se tiver em conta as condições a reunir para realizar o objectivo da criação de uma política insular comum, esta solução pode parecer impraticável. Deste modo e porque a proposta deve ser apresentada por Estados, convirá optar por uma abordagem ascendente. É por esta razão que, conforme se disse antes, são necessárias estratégias de desenvolvimento a nível local. Neste contexto, os programas operacionais (no âmbito dos Fundos Estruturais 2007-2013) podem ser uma base sólida para o futuro período de programação 2014-2020).

7.3

O futuro quadro jurídico comunitário pode melhorar as soluções actuais, graças ao Tratado de Lisboa e à nova redacção do artigo 158.o do Tratado CE.

7.3.1

O artigo 158.o, alterado pelo Tratado de Lisboa, tem a seguinte redacção:

a)

No primeiro parágrafo, os termos «coesão económica e social» são substituídos por «coesão económica, social e territorial»;

b)

No segundo parágrafo, são suprimidos os termos «e das ilhas» e, «incluindo as zonas rurais»;

c)

«Entre as regiões em causa, é consagrada especial atenção às zonas rurais, às regiões afectadas pela transição industrial e às regiões com limitações naturais ou demográficas graves e permanentes, tais como as regiões mais setentrionais com densidade populacional muito baixa e as regiões insulares, transfronteiriças e de montanha».

7.3.2

A nova redacção coaduna-se com o facto de, com o Tratado de Lisboa (que terá de ser primeiro ratificado), a dimensão territorial ter passado a ser o novo elemento da coesão europeia. Este reconhecimento sublinha a intenção da UE de ter em conta todas as realidades do seu território, consagrada no novo artigo 158.o do Tratado CE.

7.3.3

Não é fácil definir coesão territorial. O futuro Livro Verde será, sem dúvida, uma boa oportunidade para tomar contacto com as várias abordagens existentes. Nesta perspectiva, o CESE considera que reflectir sobre a coesão territorial é olhar para além das simples estatísticas económicas e considerar também as manifestas realidades geográficas do território e as vulnerabilidades daí resultantes que podem — em alguns territórios — ameaçar gravemente a coesão sócio económica. A coesão territorial pode também servir de meio para reforçar a cooperação no território insular e entre todos os territórios e a parceria entre todas as partes interessadas (autoridades públicas e sociedade civil) na elaboração e aplicação das políticas pertinentes.

Bruxelas, 10 de Julho de 2008.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Dimitris DIMITRIADIS


(1)  O Observatório do Mercado Único (OMU) do Comité Económico e Social Europeu está a elaborar um parecer sobre este pacote (INT/409, relator: Cassidy, co-relatores: Hencks e Cappellini) e, complementarmente, sobre a «Dimensão social e ambiental do mercado único» (INT/416, relator: Adamczyk). Ainda não publicado no JO. (No parecer adoptado em Setembro de 2008).

(2)  Importa sublinhar que este aspecto é, felizmente, reconhecido no Quarto Relatório sobre a Coesão Económica e Social no que respeita às regiões ultraperiféricas (COM(2007) 273 final, p. 50).

(3)  Analysis of the island regions and outermost regions of the European Union (Análise das regiões insulares e das regiões ultraperiféricas da UE), Planistat, Março de 2003.

(4)  No entanto, o Espaço Único de Pagamentos em Euros (SEPA), lançado em 28 de Janeiro de 2008, irá tornar os pagamentos internacionais tão fáceis como os nacionais.

(5)  Quarto Relatório sobre a Coesão COM(2007) 273 final, p. 65.

(6)  Linha digital de assinante de elevada largura de banda.

(7)  Quarto Relatório sobre a Coesão COM(2007) 273 final, p. 60.

(8)  Ver parecer sobre a «Análise do Mercado Único» in JO C 93 de 27.4.2007, p. 25.

(9)  Ver os pareceres sobre «Legislar melhor» in JO C 24 de 31.1.2006, p. 39 e sobre «Melhorar a execução e o cumprimento da legislação comunitária» in JO C 24 de 31.1.2006, p. 52.


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