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Document 31998F0123(01)
Council Act of 18 December 1997 drawing up, on the basis of Article K.3 of the Treaty on European Union, the Convention on mutual assistance and cooperation between customs administrations - Declarations
Acto do Conselho de 18 de Dezembro de 1997 que estabelece, com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, a Convenção relativa à assistência mútua e à cooperação entre as administrações aduaneiras - Declarações
Acto do Conselho de 18 de Dezembro de 1997 que estabelece, com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, a Convenção relativa à assistência mútua e à cooperação entre as administrações aduaneiras - Declarações
JO C 24 de 23.1.1998, p. 1–1
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Corrected by | 31998F0123(01)R(01) | (DA, EL, NL, FI) |
Acto do Conselho de 18 de Dezembro de 1997 que estabelece, com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, a Convenção relativa à assistência mútua e à cooperação entre as administrações aduaneiras - Declarações
Jornal Oficial nº C 024 de 23/01/1998 p. 0001 - 0001
ACTO DO CONSELHO de 18 de Dezembro de 1997 que estabelece, com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, a Convenção relativa à assistência mútua e à cooperação entre as administrações aduaneiras (98/C 24/01) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o nº 2, alínea c), do seu artigo K.3, Considerando que, tendo em vista a realização dos objectivos da União, os Estados-membros consideram ser a cooperação aduaneira uma questão de interesse comum abrangida pela cooperação instituída no título VI do Tratado; DECIDE considerar estabelecida a convenção cujo texto consta em anexo, assinada nesta data pelos representantes dos Governos dos Estados-membros; RECOMENDA aos Estados-membros a sua adopção nos termos das respectivas normas constitucionais. Feito em Bruxelas, em 18 de Dezembro de 1997. Pelo Conselho O Presidente F. BODEN