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Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação UE-Vietname

Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação UE-Vietname

 

SÍNTESE DE:

Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a União Europeia (UE) e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Vietname, por outro

Decisão (UE) 2016/2117 relativa à celebração, em nome da UE, do acordo-quadro com o Vietname

Decisão 2012/279/UE relativa à assinatura, em nome da UE, do acordo-quadro com o Vietname

QUAL É O OBJETIVO DO ACORDO E DAS DECISÕES?

A Decisão 2012/279/UE diz respeito à assinatura do acordo-quadro em nome da União Europeia (UE).

A Decisão (UE) 2016/2117 celebra o acordo em nome da UE.

Os objetivos do acordo-quadro incluem:

  • estabelecer uma cooperação a nível bilateral e em todas as instâncias e organizações regionais e internacionais pertinentes;
  • desenvolver o comércio e o investimento entre as partes;
  • estabelecer uma cooperação em todos os domínios de interesse comum ligados ao comércio e ao investimento, de uma maneira coerente e complementar com as iniciativas regionais UE-Associação das Nações do Sudeste Asiático atuais e futuras;
  • estabelecer uma cooperação nos domínios da justiça e da segurança;
  • intensificar a participação atual e incentivar a participação futura das duas partes em programas de cooperação sub-regionais e regionais abertos à participação da outra parte;
  • reforçar a imagem e a visibilidade de cada uma das partes na região da outra parte.

PONTOS-CHAVE

O acordo está dividido em títulos que abrangem diferentes domínios de cooperação.

  • Cooperação para o desenvolvimento, com ênfase nos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio e sob a forma de:
    • desenvolvimento e assistência técnica a programas e projetos mutuamente acordados;
    • reforço das capacidades, nomeadamente através da realização de cursos de formação, ateliers e seminários, bem como investigação conjunta;
    • financiamento;
    • intercâmbio de informações sobre melhores práticas em matéria de eficácia da ajuda.
  • Paz e segurança, com especial destaque para a luta contra:
    • a proliferação e o fornecimento de armas de destruição maciça;
    • o comércio ilícito de armas ligeiras e de pequeno calibre;
    • o terrorismo.
  • Questões relacionadas com o comércio e o investimento, incluindo:
  • Justiça, com ênfase em várias questões, nomeadamente:
  • Desenvolvimento socioeconómico, com cooperação em questões como:

Um comité misto, composto por representantes de ambas as partes, supervisiona a aplicação do acordo e o cumprimento dos seus objetivos.

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O acordo entrou em vigor em 1 de outubro de 2016.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Socialista do Vietname, por outro (JO L 329 de 3.12.2016, p. 8-42).

As sucessivas alterações do acordo-quadro foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Decisão (UE) 2016/2117 do Conselho, de 29 de setembro de 2016, relativa à celebração, em nome da União, do Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Socialista do Vietname, por outro (JO L 329 de 3.12.2016, p. 6-7).

Decisão 2012/279/UE do Conselho, de 14 de maio de 2012, relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo-Quadro global de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Socialista do Vietname, por outro (JO L 137 de 26.5.2012, p. 1-2).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Informação relativa à entrada em vigor do Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Socialista do Vietname, por outro (JO L 9 de 13.1.2017, p. 1).

última atualização 05.05.2023

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