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Document 32015R1473
Commission Implementing Regulation (EU) 2015/1473 of 26 August 2015 amending for the 235th time Council Regulation (EC) No 881/2002 imposing certain specific restrictive measures directed against certain persons and entities associated with the Al Qaida network
Regulamento de Execução (UE) 2015/1473 da Comissão, de 26 de agosto de 2015, que altera pela 235.a vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida
Regulamento de Execução (UE) 2015/1473 da Comissão, de 26 de agosto de 2015, que altera pela 235.a vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida
JO L 225 de 28.8.2015, p. 5–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32002R0881 | revogação | anexo I texto | 29/08/2015 | |
Modifies | 32002R0881 | alteração | anexo I texto | 29/08/2015 |
28.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 225/5 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1473 DA COMISSÃO
de 26 de agosto de 2015
que altera pela 235.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento. |
(2) |
Em 17 de agosto de 2015, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) decidiu alterar duas entradas da sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. Além disso, em 18 de agosto de 2015, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) decidiu retirar uma pessoa da sua lista. |
(3) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser atualizado em conformidade. |
(4) |
A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 26 de agosto de 2015.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa
(1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.
ANEXO
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:
1) |
Na rubrica «Pessoas singulares», são alteradas as seguintes entradas:
|
2) |
Na rubrica «Pessoas singulares» é suprimida a seguinte entrada: «Al Sayyid Ahmed Fathi Hussein Eliwah (também conhecido por (a) Al Sayyid Ahmed Fathi Hussein Eliwa, (b) Al Sayyid Ahmed Fathi Hussein Alaiwah, (c) Al Sayyid Ahmed Fathi Hussein Elaiwa, (d) Al Sayyid Ahmed Fathi Hussein Ilewah, (e) Al Sayyid Ahmed Fathi Hussein Alaywah, (f) El Sayed Ahmad Fathi Hussein Elaiwa, (g) Hatim, (h) Hisham, (i) Abu Umar, (j) El-Sayed Ilawah). Data de nascimento: (a) 30.7.1964, (b) 30.1.1964, (c) 3.7.1954. Endereço: Reino Unido. Local de nascimento: Suez, Egito. Nacionalidade: egípcia. N.o do passaporte: RP0185179 (passaporte do Reino Unido emitido em nome de Al-Sayyid Ilewah, em 11.9.2001 e caduca em 11.9.2011). Informações suplementares: (a) Filiação paterna: Fathi Hussein Elaiwa (b) Membro da Jihad Islâmica Egípcia. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 29.9.2005.». |