This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32008R0301
Council Regulation (EC) No 301/2008 of 17 March 2008 adapting Annex I to Regulation (EC) No 882/2004 on official controls performed to ensure the verification of compliance with feed and food law, animal health and animal welfare rules (Text with EEA relevance)
Regulamento (CE) n.° 301/2008 do Conselho, de 17 de Março de 2008 , que adapta o anexo I do Regulamento (CE) n.° 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (CE) n.° 301/2008 do Conselho, de 17 de Março de 2008 , que adapta o anexo I do Regulamento (CE) n.° 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 97 de 9.4.2008, p. 85–86
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 13/12/2019; revog. impl. por 32017R0625
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32004R0882 | substituição | anexo 1 | 10/04/2008 | |
52008PC0048 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32017R0625 | 14/12/2019 |
9.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 97/85 |
REGULAMENTO (CE) N.o 301/2008 DO CONSELHO
de 17 de Março de 2008
que adapta o anexo I do Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais
(Texto relevante para efeitos do EEE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Acto de Adesão de 2003, nomeadamente o n.o 2 do artigo 57.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) estabelece um quadro harmonizado de regras gerais para a organização dos controlos oficiais a realizar para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais. |
(2) |
É necessário, devido à adesão de novos Estados-Membros em 2004, completar a lista de territórios do anexo I do Regulamento (CE) n.o 882/2004 para aí incluir todos os Estados-Membros. |
(3) |
Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 882/2004 deverá ser alterado em conformidade, |
APROVOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 882/2004 é substituído pelo texto que consta do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável com efeitos desde 1 de Maio de 2004 aos territórios da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 17 de Março de 2008.
Pelo Conselho
O Presidente
I. JARC
(1) JO L 165 de 30.4.2004, p. 1. Rectificação no JO L 191 de 28.5.2004, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 180/2008 da Comissão (JO L 56 de 29.2.2008, p. 4).
ANEXO
«ANEXO I
TERRITÓRIOS A QUE SE REFERE O N.o 15 DO ARTIGO 2.o
1. |
O território do Reino da Bélgica |
2. |
O território da República da Bulgária |
3. |
O território da República Checa |
4. |
O território do Reino da Dinamarca, exceptuando as Ilhas Faroé e a Gronelândia |
5. |
O território da República Federal da Alemanha |
6. |
O território da República da Estónia |
7. |
O território da Irlanda |
8. |
O território da República Helénica |
9. |
O território do Reino de Espanha, exceptuando Ceuta e Melilha |
10. |
O território da República Francesa |
11. |
O território da República Italiana |
12. |
O território da República de Chipre |
13. |
O território da República da Letónia |
14. |
O território da República da Lituânia |
15. |
O território do Grão-Ducado do Luxemburgo |
16. |
O território da República da Hungria |
17. |
O território da República de Malta |
18. |
O território do Reino dos Países Baixos na Europa |
19. |
O território da República da Áustria |
20. |
O território da República da Polónia |
21. |
O território da República Portuguesa |
22. |
O território da Roménia |
23. |
O território da República da Eslovénia |
24. |
O território da República Eslovaca |
25. |
O território da República da Finlândia |
26. |
O território do Reino da Suécia |
27. |
O território do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte» |