Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31998D0746

    98/746/CE: Decisão do Conselho de 21 de Dezembro de 1998 relativa à aprovação, em nome da Comunidade, das alterações aos Anexos II e III da Convenção de Berna relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa, decididas durante a 17ª reunião da Comissão Permanente da Convenção

    JO L 358 de 31.12.1998, p. 114–114 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1998/746/oj

    Related international agreement

    31998D0746

    98/746/CE: Decisão do Conselho de 21 de Dezembro de 1998 relativa à aprovação, em nome da Comunidade, das alterações aos Anexos II e III da Convenção de Berna relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa, decididas durante a 17ª reunião da Comissão Permanente da Convenção

    Jornal Oficial nº L 358 de 31/12/1998 p. 0114 - 0114


    DECISÃO DO CONSELHO de 21 de Dezembro de 1998 relativa à aprovação, em nome da Comunidade, das alterações aos Anexos II e III da Convenção de Berna relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa, decididas durante a 17ª reunião da Comissão Permanente da Convenção (98/746/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o nº 4 do artigo 130ºR, o nº 2, primeira frase, e o nº 3, primeiro parágrafo, do artigo 228º,

    Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),

    Considerando que a Comunidade Europeia é Parte Contratante na Convenção relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa, nos termos da Decisão 82/72/CEE do Conselho (3);

    Considerando que, durante a 17ª reunião da Comissão Permanente da Convenção de Berna, que decorreu em Estrasburgo entre 1 e 5 de Dezembro de 1997, foram aditadas, devido ao apoio decisivo da Comunidade, quatro novas espécies ao Anexo II e vinte e duas novas espécies ao anexo III da Convenção; que a Comissão participou nessa reunião em nome da Comunidade;

    Considerando que duas dessas espécies são abrangidas pela Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (4) e três pela Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (5);

    Considerando que, em aplicação do artigo 17º da Convenção, qualquer alteração nos anexos entrará em vigor relativamente às Partes Contratantes, com excepção das que notifiquem objecções nos termos do nº 3 do mesmo artigo, três meses após a sua adopção pela Comissão Permanente;

    Considerando que, nos termos do artigo 17º da Convenção, a Comunidade deve aprovar as já referidas alterações aos anexos II e III da Convenção, adoptadas durante a 17ª reunião da Comissão Permanente,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    É aprovada em nome da Comunidade Europeia a inclusão das espécies Acipenser sturio, Puffinus yelkouan, Phalacrocorax aristotelis (no Mediterrâneo) e Valencia leutourneuxi no anexo II da Convenção relativa à conservação da vida selvagem e dos habitats naturais da Europa, e das espécies Hippospongia communis, Spongia agaricina, Spongia officinalis, Spongia zimocca, Antipathes sp. plur., Corallium rubrun, Paracentrotus lividus, Homarus gammarus, Maja squinado, Palinurus elephas, Scyllarides latus, Scyllarides pigmaeus, Scyllarus arctus, Epinephelus marginatus, Isurus oxyrinchus, Lamna nasus, Mobula mobular, Prionace glauca, Raja alba, Scioena umbra, Squatina squatina, Umbrina cirrosa (as vinte e duas espécies no Mediterrâneo) no anexo III da mesma Convenção.

    Artigo 2º

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 1998.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. BARTENSTEIN

    (1) JO C 116 de 16. 4. 1998, p. 24.

    (2) JO C 328 de 26. 10. 1998, p. 81.

    (3) JO L 38 de 10. 2. 1982, p. 1.

    (4) JO L 103 de 25. 4. 1979, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/49/CE (JO L 223 de 13. 8. 1997, p. 9).

    (5) JO L 206 de 22. 7. 1992, p. 7. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/62/CE (JO L 305 de 8. 11. 1997, p. 42).

    Top