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The EU’s environment agency - environmental information and monitoring
A Agência do Ambiente da UE - Informação e supervisão ambiental
A Agência do Ambiente da UE - Informação e supervisão ambiental
A Agência do Ambiente da UE - Informação e supervisão ambiental
ATO
Regulamento (CE) n.o 401/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativo à Agência Europeia do Ambiente e à Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente
SÍNTESE
PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?
Este regulamento descreve os objetivos da Agência Europeia do Ambiente (AEA) e da Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente (REIOA). Permite-lhes prestar informações de apoio à formulação da política do ambiente da UE.
PONTOS-CHAVE
A AEA é uma agência da UE que tem por objetivo proteger e melhorar o ambiente e apoiar o desenvolvimento sustentável. Fá-lo fornecendo informações objetivas, fiáveis e comparáveis que permitam:
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tomar medidas de proteção do ambiente;
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avaliar os resultados dessas medidas;
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assegurar a informação do público quanto ao estado do ambiente;
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garantir que os países da UE têm o apoio técnico e científico necessário.
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A Agência tem as seguintes atribuições principais:
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recolher, tratar e analisar dados para fornecer à UE as informações objetivas necessárias para políticas eficazes em matéria de ambiente;
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prestar assessoria na supervisão das medidas ambientais;
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confrontar, avaliar e divulgar dados sobre o estado do ambiente ao público em geral;
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assegurar que os dados são comparáveis a nível europeu;
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promover a integração dos dados da UE em programas internacionais de controlo, como os das Nações Unidas;
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estimular o desenvolvimento de métodos de avaliação do custo dos danos causados ao ambiente e dos custos das políticas de prevenção, proteção e recuperação;
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estimular a troca de informações sobre as melhores tecnologias existentes para prevenir ou reduzir os danos causados ao ambiente;
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publicar, de cinco em cinco anos, um relatório sobre o estado, as tendências e perspetivas do ambiente.
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Os dados abrangidos incluem:
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estado dos solos e da fauna e flora;
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gestão dos resíduos;
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alterações climáticas e adaptação às alterações climáticas.
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O Conselho de Administração da AEA é composto por um representante de cada um dos seus países membros, dois da Comissão Europeia e dois peritos científicos nomeados pelo Parlamento Europeu. Um diretor executivo é responsável pela gestão corrente da Agência.
A AEA coopera com outros organismos da UE e internacionais, como o Serviço de Estatísticas da UE (Eurostat) e o Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia, o Programa das Nações Unidas para o Ambiente e a Organização Mundial de Saúde.
A REIOA, coordenada pela AEA, é a rede de informação da UE sobre questões ambientais. Tem representação de todos os países da UE e ainda da Islândia, do Listenstaine, da Noruega, da Suíça e da Turquia.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
A partir de 10 de junho de 2009.
CONTEXTO
Sítio web da Agência Europeia do Ambiente.
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Regulamento (CE) n.o 401/2009 |
10.6.2009 |
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última atualização 22.09.2015