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Prestadores europeus de serviços de financiamento colaborativo às entidades
Prestadores europeus de serviços de financiamento colaborativo às entidades
O regulamento estabelece regras comuns em matéria de:
Os prestadores de serviços de financiamento colaborativo:
O órgão de gestão de um prestador de serviços de financiamento colaborativo deve estabelecer e supervisionar a aplicação de políticas e procedimentos adequados, que garantam uma atividade eficaz e prudente.
As autoridades nacionais:
A ESMA deve:
As medidas para assegurar a proteção de investidores requerem que os prestadores de serviços de financiamento colaborativo:
O regulamento não se aplica a pessoas singulares que recorram a financiamento colaborativo por razões pessoais (ou seja, que não se destine à sua atividade empresarial, comercial ou profissional) ou a ofertas acima de 5 milhões de euros regulamentadas pela Diretiva 2014/65/UE relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF II — ver síntese) e pelo Regulamento (UE) 2017/1129 relativo ao prospeto a publicar em caso de oferta e emissão de valores mobiliários ao público (ver síntese).
Atos delegados e de execução
Relativamente aos atos de execução seguidamente apresentados, a Comissão adotou normas técnicas para a aplicação do Regulamento (UE) 2020/1503:
Adotou também os seguintes atos delegados em relação ao Regulamento (UE) 2020/1503:
Relatórios
A Comissão:
A legislação altera o Regulamento (UE) 2017/1129 relativo ao prospeto e a Diretiva (UE) 2019/1937 relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da UE (ver síntese).
O regulamento é aplicável desde 10 de novembro de 2021.
Regulamento (UE) n.o 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, relativo aos prestadores europeus de serviços de financiamento colaborativo às entidades, e que altera o Regulamento (UE) 2017/1129 e a Diretiva (UE) 2019/1937 (JO L 347 de 20.10.2020, p. 1-49).
Regulamento Delegado (UE) 2022/2111 da Comissão, de 13 de julho de 2022, que complementa o Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam os requisitos em matéria de conflitos de interesses aplicáveis aos prestadores de serviços de financiamento colaborativo (JO L 287 de 8.11.2022, p. 1-4).
Regulamento Delegado (UE) 2022/2112 da Comissão, de 13 de julho de 2022, que complementa o Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam os requisitos e as disposições relativos ao pedido de autorização como prestador de serviços de financiamento colaborativo (JO L 287 de 8.11.2022, p. 5-21).
Regulamento Delegado (UE) 2022/2113 da Comissão, de 13 de julho de 2022, que complementa o Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação no domínio da troca de informações entre as autoridades competentes relativamente às atividades de investigação, supervisão e aplicação da lei em relação aos prestadores europeus de serviços de financiamento colaborativo às empresas (JO L 287 de 8.11.2022, p. 22-25).
Regulamento Delegado (UE) 2022/2114 da Comissão, de 13 de julho de 2022, que complementa o Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam a prova de conhecimentos para admissão e a simulação da capacidade de suportar perdas dos potenciais investidores não sofisticados em projetos de financiamento colaborativo (JO L 287 de 8.11.2022, p. 26-32).
Regulamento Delegado (UE) 2022/2115 da Comissão, de 13 de julho de 2022, que complementa o Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam a metodologia para o cálculo das taxas de incumprimento dos empréstimos oferecidos numa plataforma de financiamento colaborativo (JO L 287 de 8.11.2022, p. 33-37).
Regulamento Delegado (UE) 2022/2116 da Comissão, de 13 de julho de 2022, que complementa o Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam as medidas e os procedimentos do plano de continuidade das atividades dos prestadores de serviços de financiamento colaborativo(JO L 287 de 8.11.2022, p. 38-41).
Regulamento Delegado (UE) 2022/2117 da Comissão, de 13 de julho de 2022, que complementa o Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam os requisitos, os formatos normalizados e os procedimentos relativos ao tratamento de queixas (JO L 287 de 8.11.2022, p. 42-49).
Regulamento Delegado (UE) 2022/2118 da Comissão, de 13 de julho de 2022, que complementa o Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação relativas à gestão individual de carteiras de empréstimos por prestadores de serviços de financiamento colaborativo, que especificam os elementos do método de avaliação do risco de crédito, as informações sobre cada carteira individual a divulgar aos investidores e as políticas e os procedimentos exigidos em relação aos fundos de contingência (JO L 287 de 8.11.2022, p. 50-62).
Regulamento Delegado (UE) 2022/2119 da Comissão, de 13 de julho de 2022, que completa o Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação relativas à ficha de informação fundamental sobre o investimento (JO L 287 de 8.11.2022, p. 63-75).
Regulamento de Execução (UE) 2022/2120 da Comissão, de 13 de julho de 2022, que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação do Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas e formatos em matéria de dados, modelos e procedimentos de comunicação de informações sobre projetos financiados através de plataformas de financiamento colaborativo (JO L 287 de 8.11.2022, p. 76-85).
Regulamento de Execução (UE) 2022/2121 da Comissão, de 13 de julho de 2022, que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação do Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos formulários, modelos e procedimentos normalizados para a cooperação e a troca de informações entre as autoridades competentes e a ESMA sobre os prestadores europeus de serviços de financiamento colaborativo às entidades (JO L 287 de 8.11.2022, p. 86-100).
Regulamento de Execução (UE) 2022/2122 da Comissão, de 13 de julho de 2022, que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação do Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos formulários, modelos e procedimentos normalizados a utilizar para a cooperação e a troca de informações entre as autoridades competentes sobre prestadores europeus de serviços de financiamento colaborativo às entidades (JO L 287 de 8.11.2022, p. 101-119).
Regulamento de Execução (UE) 2022/2123 da Comissão de 13 de julho de 2022 que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação do Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos formulários, modelos e procedimentos normalizados para as notificações dos requisitos nacionais no domínio da comercialização aplicáveis aos prestadores de serviços de financiamento colaborativo pelas autoridades competentes à ESMA (JO L 287 de 8.11.2022, p. 120-125).
Regulamento Delegado (UE) 2022/1988 da Comissão, de 12 de julho de 2022, que prorroga o período transitório para continuar a prestar serviços de financiamento colaborativo em conformidade com o direito nacional a que se refere o artigo 48.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 273 de 21.10.2022, p. 3-4).
Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União (JO L 305 de 26.11.2019, p. 17-56).
As sucessivas alterações da Diretiva (UE) 2019/1937 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Plano de Ação para a Tecnologia Financeira: rumo a um setor financeiro europeu mais competitivo e inovador [COM(2018) 109 final de 8.3.2018].
Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativo ao prospeto a publicar em caso de oferta de valores mobiliários ao público ou da sua admissão à negociação num mercado regulamentado, e que revoga a Diretiva 2003/71/CE (JO L 168 de 30.6.2017, p. 12-82).
Ver versão consolidada.
Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (reformulação) (JO L 173 de 12.6.2014, p. 349-496).
Ver versão consolidada.
Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 84-119).
Ver versão consolidada.
Diretiva 97/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de março de 1997, relativa aos sistemas de indemnização dos investidores (JO L 84 de 26.3.1997, p. 22-31).
última atualização 16.02.2023