EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32005D0437

2005/437/CE: Decisão da Comissão, de 10 de Junho de 2005, que revoga a Decisão 2005/63/CE, que altera o anexo II da Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos veículos em fim de vida [notificada com o número C(2005) 1705] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 152 de 15.6.2005, p. 18–18 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/437/oj

15.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 152/18


DECISÃO DA COMISSÃO

de 10 de Junho de 2005

que revoga a Decisão 2005/63/CE, que altera o anexo II da Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos veículos em fim de vida

[notificada com o número C(2005) 1705]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2005/437/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro de 2000, relativa aos veículos em fim de vida (1), e, em particular, o n.o 2, alínea b), do seu artigo 4.o,

Considerando o seguinte :

(1)

A Decisão 2005/63/CE alterou o anexo II da Directiva 2000/53/CE de acordo com o progresso científico e técnico. No entanto, antes da adopção dessa Decisão, os documentos exigidos não foram todos correctamente apresentados ao Parlamento Europeu em conformidade com o artigo 8.o da Decisão 1999/468/CE do Conselho (2).

(2)

A Decisão 2005/63/CE deve, pois, ser revogada.

(3)

As medidas previstas na presente Decisão são conformes com o parecer do Comité instituído pelo artigo 18.o da Directiva 75/442/CEE do Conselho (3),

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2005/63/CE é revogada.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente Decisão.

Feito em Bruxelas, em 10 de Junho de 2005.

Pela Comissão

Stavros DIMAS

Membro da Comissão


(1)  JO L 269 de 21.10.2000, p. 34. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/63/CE da Comissão (JO L 25 de 28.1.2005, p. 73).

(2)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23.

(3)  JO L 194 de 25.7.1975, p. 39. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).


Top