EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 31997H0190
97/190/EC: Council Recommendation of 17 March 1997 concerning the discharge to be given to the Commission in respect of the implementation of the operations of the European Development Fund (1984) (Sixth EDF) for the financial year 1995
97/190/CE: Recomendação do Conselho de 17 de Março de 1997 relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1984) (sexto FED) para o ano financeiro de 1995
97/190/CE: Recomendação do Conselho de 17 de Março de 1997 relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1984) (sexto FED) para o ano financeiro de 1995
OJ L 80, 21.3.1997, p. 21–21
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
97/190/CE: Recomendação do Conselho de 17 de Março de 1997 relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1984) (sexto FED) para o ano financeiro de 1995
Jornal Oficial nº L 080 de 21/03/1997 p. 0021 - 0021
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO de 17 de Março de 1997 relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1984) (sexto FED) para o ano financeiro de 1995 (97/190/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 206º, Tendo em conta a Terceira Convenção ACP-CEE, assinada em Lomé em 8 de Dezembro de 1984, Tendo em conta a Decisão 86/283/CEE do Conselho, de 30 de Junho de 1986, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Económica Europeia (1), Tendo em conta o Acordo interno relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade (2), assinado em Bruxelas em 19 de Fevereiro de 1985, alterado pela Decisão 86/281/CEE (3), e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 29º, Tendo em conta o Regulamento Financeiro, de 11 de Novembro de 1986, aplicável ao sexto Fundo Europeu de Desenvolvimento (4), e, nomeadamente, os seus artigos 66º a 73º, Tendo examinado a conta de gestão e o balanço das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1984) (sexto FED), adoptados em 31 de Dezembro de 1995, bem como o relatório do Tribunal de Contas relativo ao ano financeiro de 1995, acompanhado das respostas da Comissão (5), Considerando que, por força do nº 3 do artigo 29º do acordo interno, a quitação da gestão do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1984) (sexto FED) é dada à Comissão pelo Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho; Considerando que, no seu conjunto, a execução pela Comissão das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1984) (sexto FED) durante o ano financeiro de 1995 foi satisfatória, RECOMENDA ao Parlamento Europeu que dê quitação à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1984) (sexto FED) para o ano financeiro de 1995, Feito em Bruxelas, em 17 de Março de 1997. Pelo Conselho O Presidente G. ZALM (1) JO nº L 175 de 1. 7. 1986, p. 1. (2) JO nº L 86 de 31. 3. 1986, p. 210. (3) JO nº L 178 de 2. 7. 1986, p. 13. (4) JO nº L 325 de 20. 11. 1986, p. 42. (5) JO nº C 340 de 12. 11. 1996, pp. 290 a 333.