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Document 31997H0190

97/190/CE: Recomendação do Conselho de 17 de Março de 1997 relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1984) (sexto FED) para o ano financeiro de 1995

OJ L 80, 21.3.1997, p. 21–21 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/1997/190/oj

31997H0190

97/190/CE: Recomendação do Conselho de 17 de Março de 1997 relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1984) (sexto FED) para o ano financeiro de 1995

Jornal Oficial nº L 080 de 21/03/1997 p. 0021 - 0021


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO de 17 de Março de 1997 relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1984) (sexto FED) para o ano financeiro de 1995 (97/190/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 206º,

Tendo em conta a Terceira Convenção ACP-CEE, assinada em Lomé em 8 de Dezembro de 1984,

Tendo em conta a Decisão 86/283/CEE do Conselho, de 30 de Junho de 1986, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Económica Europeia (1),

Tendo em conta o Acordo interno relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade (2), assinado em Bruxelas em 19 de Fevereiro de 1985, alterado pela Decisão 86/281/CEE (3), e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 29º,

Tendo em conta o Regulamento Financeiro, de 11 de Novembro de 1986, aplicável ao sexto Fundo Europeu de Desenvolvimento (4), e, nomeadamente, os seus artigos 66º a 73º,

Tendo examinado a conta de gestão e o balanço das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1984) (sexto FED), adoptados em 31 de Dezembro de 1995, bem como o relatório do Tribunal de Contas relativo ao ano financeiro de 1995, acompanhado das respostas da Comissão (5),

Considerando que, por força do nº 3 do artigo 29º do acordo interno, a quitação da gestão do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1984) (sexto FED) é dada à Comissão pelo Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho;

Considerando que, no seu conjunto, a execução pela Comissão das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1984) (sexto FED) durante o ano financeiro de 1995 foi satisfatória,

RECOMENDA ao Parlamento Europeu que dê quitação à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1984) (sexto FED) para o ano financeiro de 1995,

Feito em Bruxelas, em 17 de Março de 1997.

Pelo Conselho

O Presidente

G. ZALM

(1) JO nº L 175 de 1. 7. 1986, p. 1.

(2) JO nº L 86 de 31. 3. 1986, p. 210.

(3) JO nº L 178 de 2. 7. 1986, p. 13.

(4) JO nº L 325 de 20. 11. 1986, p. 42.

(5) JO nº C 340 de 12. 11. 1996, pp. 290 a 333.

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