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Document C2018/400/06
New national side of euro coins intended for circulation
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação
JO C 400 de 6.11.2018, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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6.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 400/12 |
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação
(2018/C 400/06)
Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação, emitida pela República de São Marinho
As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de só poderem ser utilizadas moedas com o valor facial de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.
País emissor : República de São Marinho.
Tema da comemoração : 420.o aniversário do nascimento de Gian Lorenzo Bernini.
Descrição do desenho : a moeda reproduz, ao centro, um pormenor da obra de Bernini «Busto de Costanza Bonarelli», com as datas «1598-2018». À esquerda da imagem vê-se a inscrição «SAN MARINO» e à direita a inscrição «BERNINI», a letra «R», que identifica a casa da moeda de Roma, e as iniciais «A.M.», que correspondem à autora da moeda, Analisa Masini.
No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.
Volume de emissão : 60 500 moedas.
Data de emissão : setembro de 2018.
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver as conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e a recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).