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Document C2009/272/10
Prior notification of a concentration (Case COMP/M.5679 — Boreas Holdings/Centrica Renewable Energy Limited/Glid Wind Farms) — Candidate case for simplified procedure Text with EEA relevance
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5679 — Boreas Holdings/Centrica Renewable Energy Limited/Glid Wind Farms) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5679 — Boreas Holdings/Centrica Renewable Energy Limited/Glid Wind Farms) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 272 de 13.11.2009, p. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 272/21 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5679 — Boreas Holdings/Centrica Renewable Energy Limited/Glid Wind Farms)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 272/10
1. |
A Comissão recebeu, em 6 de Novembro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa i) Boreas Holdings S.à.r.l («Boreas Holdings», Luxemburgo), um veículo financeiro com finalidade específica, propriedade de dois fundos de investimento (TCW Energy XIV e European Clean Energy Fund) e administrado pela TCW Asset Management Company («TAMCO», RU), uma filial do The TCW Group, Inc. («TCW», EUA), por sua vez detido a 100 % pela Société Générale S.A. («Société Générale», França), e a empresa ii) Centrica Renewable Energy Limited, uma filial a 100 % da Centrica plc («Centrica», RU), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa GLID Wind Farms TopCo Limited («GLID Wind Farms», RU), actualmente controlada em exclusivo pela Centrica, mediante venda e aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5679 — Boreas Holdings/Centrica Renewable Energy Limited/Glid Wind Farms, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.