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Document 62022CN0733
Case C-733/22: Request for a preliminary ruling from the Varhoven administrativen sad (Bulgaria) lodged on 29 November 2022 — Direktor na Direktsia ‘Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika’ — Sofia pri Tsentralno upravlenie na NAP v ‘Valentina Heights’ EOOD
Processo C-733/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad (Bulgária) em 29 de novembro de 2022 — Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika» — Sofia pri Tsentralno upravlenie na NAP/«Valentina Heights» EOOD
Processo C-733/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad (Bulgária) em 29 de novembro de 2022 — Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika» — Sofia pri Tsentralno upravlenie na NAP/«Valentina Heights» EOOD
JO C 63 de 20.2.2023, p. 21–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 63/21 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad (Bulgária) em 29 de novembro de 2022 — Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika» — Sofia pri Tsentralno upravlenie na NAP/«Valentina Heights» EOOD
(Processo C-733/22)
(2023/C 63/27)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Varhoven administrativen sad
Partes no processo principal
Recorrente: Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktik» — Sofia pri Tsentralno upravlenie na NAP
Recorrida:«Valentina Heights» EOOD
Questões prejudiciais
1. |
Deve o artigo 98.o, n.o 2, em conjugação com o Anexo III, ponto 12, da Diretiva 2006/112/CE (1) do Conselho, do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, ser interpretado no sentido de que a taxa reduzida de imposto sobre o valor acrescentado prevista nesta disposição para o alojamento em hotéis e estabelecimentos do mesmo tipo pode ser aplicada quando esses estabelecimentos não estão classificados numa categoria nos termos da legislação nacional do Estado-Membro requerente[?] |
2. |
Em caso de resposta negativa a esta questão, deve o artigo 98.o, n.o 2, em conjugação com o Anexo III, ponto 12, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, ser interpretado no sentido de que permite uma aplicação seletiva da taxa reduzida a aspetos concretos e específicos de uma determinada categoria de prestação de serviços, quando a condição para o efeito consista no facto de o alojamento em hotéis e estabelecimentos do mesmo tipo só poder ser efetuado em estabelecimentos de alojamento classificados numa categoria em conformidade com a legislação nacional do Estado-Membro requerente ou para os quais tenha sido emitido um certificado provisório de instauração de um procedimento para classificação numa categoria[?] |
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).