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Document 62022CN0733

Processo C-733/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad (Bulgária) em 29 de novembro de 2022 — Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika» — Sofia pri Tsentralno upravlenie na NAP/«Valentina Heights» EOOD

JO C 63 de 20.2.2023, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.2.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 63/21


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad (Bulgária) em 29 de novembro de 2022 — Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika» — Sofia pri Tsentralno upravlenie na NAP/«Valentina Heights» EOOD

(Processo C-733/22)

(2023/C 63/27)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Varhoven administrativen sad

Partes no processo principal

Recorrente: Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktik» — Sofia pri Tsentralno upravlenie na NAP

Recorrida:«Valentina Heights» EOOD

Questões prejudiciais

1.

Deve o artigo 98.o, n.o 2, em conjugação com o Anexo III, ponto 12, da Diretiva 2006/112/CE (1) do Conselho, do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, ser interpretado no sentido de que a taxa reduzida de imposto sobre o valor acrescentado prevista nesta disposição para o alojamento em hotéis e estabelecimentos do mesmo tipo pode ser aplicada quando esses estabelecimentos não estão classificados numa categoria nos termos da legislação nacional do Estado-Membro requerente[?]

2.

Em caso de resposta negativa a esta questão, deve o artigo 98.o, n.o 2, em conjugação com o Anexo III, ponto 12, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, ser interpretado no sentido de que permite uma aplicação seletiva da taxa reduzida a aspetos concretos e específicos de uma determinada categoria de prestação de serviços, quando a condição para o efeito consista no facto de o alojamento em hotéis e estabelecimentos do mesmo tipo só poder ser efetuado em estabelecimentos de alojamento classificados numa categoria em conformidade com a legislação nacional do Estado-Membro requerente ou para os quais tenha sido emitido um certificado provisório de instauração de um procedimento para classificação numa categoria[?]


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).


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