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Document 62021TN0232

    Processo T-232/21: Recurso interposto em 3 de maio de 2021 — Saure/Comissão

    JO C 242 de 21.6.2021, p. 52–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.6.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 242/52


    Recurso interposto em 3 de maio de 2021 — Saure/Comissão

    (Processo T-232/21)

    (2021/C 242/73)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Hans-Wilhelm Saure (Berlim, Alemanha) (representante: C. Partsch, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão da Comissão que indeferiu o pedido do recorrente de acesso a documentos, referência Gestdem 2021/0550, através da realização de cópias de toda a comunicação da Comissão com a empresa AstraZeneca plc ou com as suas filiais, com o Bundeskanzleramt Deutschland (Chancelaria Federal, Alemanha) ou com o Bundesministerium der Gesundheit (Ministério Federal da Saúde) relativamente à empresa Astra Zeneca plc ou às suas filiais, desde 1 de abril de 2020 e, especialmente, relativa à quantidade de vacinas contra a Covid-19 propostas pela AstraZeneca plc e os seus prazos de entrega pela Comissão,

    condenar a Comissão nas despesas do processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento: o recorrente tem o direito de acesso aos documentos controvertidos da Comissão Europeia nos termos do artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (1). A decisão de indeferimento da Comissão viola esta disposição.

    2.

    Segundo fundamento: o direito de acesso do recorrente não é impedido por nenhum motivo de exclusão do Regulamento (CE) n.o 1049/2001. A Comissão não apresentou motivos de exclusão e nenhum parece existir.


    (1)  Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43).


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