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Document 62021TB0522

    Processo T-522/21: Despacho do Tribunal Geral de 19 de dezembro de 2022 — XH/Comissão («Função pública — Funcionários — Promoção — Exercício de promoção 2020 — Decisão que recusa alterar o dossier Sysper 2 da recorrente — Decisão de não promover a recorrente — Prazos de recurso — Caráter de ordem pública — Início da contagem — Pedido de assistência judiciária — Suspensão dos prazos — Contagem dos prazos — Extemporaneidade — Caso fortuito ou força maior — Erro desculpável — Inadmissibilidade»)

    JO C 63 de 20.2.2023, p. 47–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.2.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 63/47


    Despacho do Tribunal Geral de 19 de dezembro de 2022 — XH/Comissão

    (Processo T-522/21) (1)

    («Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção 2020 - Decisão que recusa alterar o dossier Sysper 2 da recorrente - Decisão de não promover a recorrente - Prazos de recurso - Caráter de ordem pública - Início da contagem - Pedido de assistência judiciária - Suspensão dos prazos - Contagem dos prazos - Extemporaneidade - Caso fortuito ou força maior - Erro desculpável - Inadmissibilidade»)

    (2023/C 63/61)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: XH (representante: K. Górny-Salwarowska, advogada)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Brauhoff, L. Hohenecker e L. Vernier, agentes)

    Objeto

    Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 270.o TFUE, a recorrente pede, em primeiro lugar, a anulação da Decisão da Comissão Europeia, de 24 de novembro de 2020, que recusa alterar o seu dossier Sysper 2, confirmada pela Decisão de 16 de junho de 2021 relativa ao indeferimento da sua reclamação, em segundo lugar, a anulação da Decisão da Comissão, de 12 de novembro de 2020, de não incluir o seu nome na lista de funcionários promovidos em 2020, confirmada pela Decisão de 8 de junho de 2021 relativa ao indeferimento da sua reclamação e, em terceiro lugar, a reparação do prejuízo sofrido.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    XH é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 237, de 20.6.2022.


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