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Document 62021TA0530
Case T-530/21: Judgment of the General Court of 14 December 2022 — Pierre Lannier v EUIPO — Pierre Lang Trading (PL) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for an EU figurative mark representing the superposed capital letters ‘P’ and ‘L’ — Earlier EU figurative mark representing a mirror image combination of the superposed capital letters ‘P’ and ‘L’ — Admissibility of the appeal before the Board of Appeal — Locus standi — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 (now Article 8(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001))
Processo T-530/21: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2022 — Pierre Lannier/EUIPO — Pierre Lang Trading (PL) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa as letras maiúsculas “P” e “L” sobrepostas — Marca figurativa anterior da União Europeia que representa uma combinação espelhada das letras maiúsculas “P” e “L” sobrepostas — Admissibilidade do recurso na Câmara de Recurso — Legitimidade — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]
Processo T-530/21: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2022 — Pierre Lannier/EUIPO — Pierre Lang Trading (PL) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa as letras maiúsculas “P” e “L” sobrepostas — Marca figurativa anterior da União Europeia que representa uma combinação espelhada das letras maiúsculas “P” e “L” sobrepostas — Admissibilidade do recurso na Câmara de Recurso — Legitimidade — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]
JO C 63 de 20.2.2023, p. 42–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 63/42 |
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2022 — Pierre Lannier/EUIPO — Pierre Lang Trading (PL)
(Processo T-530/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa as letras maiúsculas “P” e “L” sobrepostas - Marca figurativa anterior da União Europeia que representa uma combinação espelhada das letras maiúsculas “P” e “L” sobrepostas - Admissibilidade do recurso na Câmara de Recurso - Legitimidade - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2023/C 63/52)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Pierre Lannier (Ernolsheim-lès-Saverne, França) (representante: N. Boespflug, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: E. Markakis, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Pierre Lang Trading GmbH (Viena, Áustria) (representante: A. Ginzburg, advogado)
Objeto
Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 11 de junho de 2021 (processo R 1915/2020-5).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Pierre Lannier é condenada nas despesas. |