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Document 62021TA0490

Processo T-490/21: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2022 — Vanhoudt/BEI («Função pública — Pessoal do BEI — Recrutamento — Anúncio de vaga — Rejeição de candidatura — Nomeação de outro candidato — Dever de fundamentação — Irregularidade do processo de recrutamento — Erro manifesto de apreciação — Responsabilidade»)

JO C 63 de 20.2.2023, p. 41–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.2.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 63/41


Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2022 — Vanhoudt/BEI

(Processo T-490/21) (1)

(«Função pública - Pessoal do BEI - Recrutamento - Anúncio de vaga - Rejeição de candidatura - Nomeação de outro candidato - Dever de fundamentação - Irregularidade do processo de recrutamento - Erro manifesto de apreciação - Responsabilidade»)

(2023/C 63/51)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Patrick Vanhoudt (Gonderange, Luxemburgo) (representantes: L. Levi e A. Champetier, advogadas)

Recorrido: Banco Europeu de Investimento (representantes: T. Gilliams, G. Faedo e K. Carr, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 270.o TFUE e no artigo 50.o-A do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, o recorrente pede, por um lado, a anulação da decisão do Banco Europeu de Investimento (BEI) de 16 de dezembro de 2020, que rejeitou a sua candidatura a um lugar de nível 6/5-D/E, e da decisão que nomeou o candidato selecionado para o lugar e, por outro, a reparação dos danos que lhe foram causados por essas decisões.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso

2)

Patrick Vanhoudt é condenado nas despesas.


(1)  JO C 422, de 18.10.2021.


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