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Document 62021CN0403
Case C-403/21: Request for a preliminary ruling from the Consiliul Național de Soluționare a Contestațiilor (Romania) lodged on 29 June 2021 — SC NV Construct SRL v Județul Timiș
Processo C-403/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiliul Naţional de Soluţionare a Contestaţiilor (Roménia) em 29 de junho de 2021 — SC NV Construct SRL/Judeţul Timiş
Processo C-403/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiliul Naţional de Soluţionare a Contestaţiilor (Roménia) em 29 de junho de 2021 — SC NV Construct SRL/Judeţul Timiş
JO C 401 de 4.10.2021, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 401/3 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiliul Naţional de Soluţionare a Contestaţiilor (Roménia) em 29 de junho de 2021 — SC NV Construct SRL/Judeţul Timiş
(Processo C-403/21)
(2021/C 401/03)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiliul Naţional de Soluţionare a Contestaţiilor
Partes no processo principal
Recorrente: SC NV Construct SRL
Autoridade adjudicante: Judeţul Timiş
Interveniente: SC Proiect Construct Regiunea Transilvania SRL
Questões prejudiciais
1) |
Devem as disposições do artigo 58.o da Diretiva [2014/24 (1)], o princípio da proporcionalidade e o princípio da responsabilidade ser interpretados no sentido de que a autoridade adjudicante tem o direito de estabelecer os critérios de capacidade técnica, ou seja, de avaliar a necessidade de incluir ou de não incluir nos documentos do concurso critérios de capacidade técnica e profissional e a capacidade de executar atividades técnicas e profissionais que resultariam das disposições de leis especiais, para atividades no âmbito do contrato que têm um peso insignificante? |
2) |
Os princípios da transparência e da proporcionalidade obstam à inclusão automática nos documentos do concurso de critérios de qualificação que resultariam de leis especiais aplicáveis a atividades relacionadas com o contrato a adjudicar que não estavam previstas nos documentos do concurso e que a autoridade adjudicante decidiu não impor aos operadores económicos? |
3) |
O artigo 63.o da diretiva e o princípio da proporcionalidade obstam à exclusão do procedimento [de concurso] de um proponente que não tenha designado nominalmente um operador como subcontratante para demonstrar o cumprimento de determinados critérios relativos à capacidade técnica e profissional e à capacidade de executar atividades técnicas e profissionais que resultariam de leis especiais não previstas nos documentos do concurso, quando o proponente em questão tenha escolhido outra forma contratual de intervenção de especialistas no contrato, ou seja, [um] contrato de fornecimento/prestação de serviços, ou tenha apresentado [uma] declaração de disponibilidade da parte destes? Cabe ao operador económico o direito de determinar a organização e as relações contratuais no seio do grupo, e é possível envolver no contrato igualmente determinados prestadores/fornecedores, tendo em conta que esse prestador não faz parte das entidades em cujas capacidades o proponente pretende confiar para demonstrar o cumprimento dos critérios pertinentes? |
(1) Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO 2014, L 94, p. 65).