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Document 62020TA0378

Processo T-378/20: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de abril de 2021 — Ryanair/Comissão (SAS, Dinamarca; COVID-19) («Auxílios de Estado — Mercado dinamarquês do transporte aéreo — Auxílio concedido pela Dinamarca a favor de uma companhia aérea no quadro da pandemia de COVID-19 — Garantia — Decisão de não levantar objeções — Compromissos que condicionam a compatibilidade dos auxílios com o mercado interno — Auxílios destinados a remediar os danos causados por um acontecimento extraordinário — Liberdade de estabelecimento — Livre prestação de serviços — Igualdade de tratamento — Dever de fundamentação»)

JO C 242 de 21.6.2021, p. 41–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 242/41


Acórdão do Tribunal Geral de 14 de abril de 2021 — Ryanair/Comissão (SAS, Dinamarca; COVID-19)

(Processo T-378/20) (1)

(«Auxílios de Estado - Mercado dinamarquês do transporte aéreo - Auxílio concedido pela Dinamarca a favor de uma companhia aérea no quadro da pandemia de COVID-19 - Garantia - Decisão de não levantar objeções - Compromissos que condicionam a compatibilidade dos auxílios com o mercado interno - Auxílios destinados a remediar os danos causados por um acontecimento extraordinário - Liberdade de estabelecimento - Livre prestação de serviços - Igualdade de tratamento - Dever de fundamentação»)

(2021/C 242/58)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ryanair DAC (Swords, Irlanda) (representantes: E. Vahida, F.-C. Laprévote, S. Rating, I.-G. Metaxas-Maranghidis e V. Blanc, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Tomat, L. Flynn e S. Noë, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Reino da Dinamarca (representantes: J. Nymann-Lindegren e M. Søndahl Wolff, agentes, assistidos por R. Holdgaard, advogado), República Francesa (representantes: E. de Moustier e P. Dodeller, agentes), SAS AB (Estocolmo, Suécia) (representante: F. Sjövall, advogado)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2020) 2416 final da Comissão, de 15 de abril de 2020, relativa ao auxílio de Estado SA.56795 (2020/N) — Dinamarca — Indemnização dos danos causados à SAS pela pandemia de COVID-19.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Ryanair DAC é condenada a suportar as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia, incluindo as despesas efetuadas no âmbito do pedido de tratamento confidencial.

3)

O Reino da Dinamarca, a República Francesa e a SAS AB suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 255, de 3.8.2020.


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