Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62020TA0290

    Processo T-290/20: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de junho de 2021 — Ceramica Flaminia/EUIPO — Ceramica Cielo (goclean) [«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia goclean — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 52.°, n.° 1, alínea a), e artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atuais artigo 59.°, n.° 1, alínea a), e artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Exame oficioso dos factos — Artigo 95.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001 — Inexistência de caráter distintivo adquirido pela utilização — Artigo 52.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 59.°, n.° 2, do Regulamento 2017/1001)»]

    JO C 329 de 16.8.2021, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.8.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 329/26


    Acórdão do Tribunal Geral de 30 de junho de 2021 — Ceramica Flaminia/EUIPO — Ceramica Cielo (goclean)

    (Processo T-290/20) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia goclean - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 52.o, n.o 1, alínea a), e artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atuais artigo 59.o, n.o 1, alínea a), e artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Exame oficioso dos factos - Artigo 95.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001 - Inexistência de caráter distintivo adquirido pela utilização - Artigo 52.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 59.o, n.o 2, do Regulamento 2017/1001)»)

    (2021/C 329/34)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Ceramica Flaminia SpA (Civita Castellana, Itália) (representantes: A. Improda e R. Arista, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Capostagno, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Ceramica Cielo SpA (Fabrica di Roma, Itália) (representantes: L. Ghedina, L. Gyulai e E. Fassina, advogados)

    Objeto

    Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de março de 2020 (processo R 991/2018-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Ceramica Cielo e a Ceramica Flaminia.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Ceramica Flaminia SpA é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 222 de 6.7.2020.


    Top