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Document 62020TA0290
Case T-290/20: Judgment of the General Court of 30 June 2021 — Ceramica Flaminia v EUIPO — Ceramica Cielo (goclean) (EU trade mark — Invalidity proceedings — EU figurative mark goclean — Absolute ground for refusal — No distinctive character — Article 52(1)(a) and Article 7(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 (now Article 59(1)(a) and Article 7(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001) — Examination of the facts of EUIPO’s own motion — Article 95(1) of Regulation 2017/1001 — No distinctive character acquired through use — Article 52(2) of Regulation No 207/2009 (now Article 59(2) of Regulation 2017/1001))
Processo T-290/20: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de junho de 2021 — Ceramica Flaminia/EUIPO — Ceramica Cielo (goclean) [«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia goclean — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 52.°, n.° 1, alínea a), e artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atuais artigo 59.°, n.° 1, alínea a), e artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Exame oficioso dos factos — Artigo 95.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001 — Inexistência de caráter distintivo adquirido pela utilização — Artigo 52.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 59.°, n.° 2, do Regulamento 2017/1001)»]
Processo T-290/20: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de junho de 2021 — Ceramica Flaminia/EUIPO — Ceramica Cielo (goclean) [«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia goclean — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 52.°, n.° 1, alínea a), e artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atuais artigo 59.°, n.° 1, alínea a), e artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Exame oficioso dos factos — Artigo 95.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001 — Inexistência de caráter distintivo adquirido pela utilização — Artigo 52.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 59.°, n.° 2, do Regulamento 2017/1001)»]
JO C 329 de 16.8.2021, p. 26–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 329/26 |
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de junho de 2021 — Ceramica Flaminia/EUIPO — Ceramica Cielo (goclean)
(Processo T-290/20) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia goclean - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 52.o, n.o 1, alínea a), e artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atuais artigo 59.o, n.o 1, alínea a), e artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Exame oficioso dos factos - Artigo 95.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001 - Inexistência de caráter distintivo adquirido pela utilização - Artigo 52.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 59.o, n.o 2, do Regulamento 2017/1001)»)
(2021/C 329/34)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Ceramica Flaminia SpA (Civita Castellana, Itália) (representantes: A. Improda e R. Arista, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Capostagno, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Ceramica Cielo SpA (Fabrica di Roma, Itália) (representantes: L. Ghedina, L. Gyulai e E. Fassina, advogados)
Objeto
Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de março de 2020 (processo R 991/2018-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Ceramica Cielo e a Ceramica Flaminia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Ceramica Flaminia SpA é condenada nas despesas. |